DOU 21/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 21 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Atividades Comuns e Assessoria - Levantar informações e elaborar subsídios
- Atividades Comuns e Assessoria - Receber, distribuir, acompanhar, avaliar e
responder demandas
- Atividades Comuns e Assessoria - Manter Infraestrutura
- Atividades Comuns e Assessoria - Planejar atividades
- Atividades Comuns e Assessoria - Responder consultas
- Atividades Comuns e Assessoria - Participar de fóruns e similares
- Atividades Comuns e Assessoria - Realizar reuniões e demais interações
- Atividades Comuns e Assessoria - Revisar entregas
- Executar Auditoria: Realizar exame de admissibilidade
- Executar Auditoria: Preparar Auditoria
- Executar Auditoria: Planejar a ação de auditoria
- Executar Auditoria: Analisar
- Executar Auditoria: Supervisionar
- Executar Auditoria: Reportar resultados
- Executar Auditoria: Avaliar qualidade
- Executar Auditoria: Acompanhar resultados
- Tratar demandas e recomendações de órgãos de controle
- Elaborar Relatório Periódico
- Elaborar PAINT
- Elaborar RAINT
3.2. As atividades e suas respectivas faixas de complexidades serão atribuídas
semanalmente, com vistas ao cumprimento do Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT).
4. MODALIDADE DE EXECUÇÃO
4.1. [TELETRABALHO INTEGRAL] O participante executará as atividades ora
pactuadas na modalidade teletrabalho, dispensado do controle de frequência em regime
integral. O servidor está sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e da
regulamentação vigente, observando as metas, prazos e entregas previamente definidos,
inclusive eventual acréscimo de produtividade mínimo definido na norma que dispuser
sobre os procedimentos específicos para a implementação do PGD na Anatel.
4.2. [TELETRABALHO PARCIAL] O participante executará as atividades ora
pactuadas na modalidade teletrabalho, dispensado do controle de frequência em regime
parcial [especificar o regime parcial]. O servidor está sujeito às regras constantes deste
Plano de Trabalho e da regulamentação vigente, observando as metas, prazos e entregas
previamente definidos, inclusive eventual acréscimo de produtividade mínimo definido na
norma que dispuser sobre os procedimentos específicos para a implementação do PGD na
Anatel.
[PRESENCIAL] O
participante executará as
atividades ora
pactuadas na
modalidade presencial, executando suas atribuições funcionais nas dependências físicas do
órgão, com controle de frequência. O servidor está sujeito às regras constantes deste Plano
de Trabalho e da regulamentação vigente, observando as metas, prazos e entregas
previamente definidos.
5. METAS E AFERIÇÃO DAS ENTREGAS
5.1. O participante do PGD terá como meta semanal o quantitativo de horas da
respectiva jornada de trabalho.
5.1.1.
Serão consideradas,
na avaliação
do
cumprimento das
metas
estabelecidas neste Planos de Trabalho, as horas relativas às ocorrências descritas no art.
11 da Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022.
5.1.2. A contabilização das horas dar-se-á de acordo com o tempo de execução
das atividades atribuídas, conforme o disposto no Anexo I da Portaria AUD nº 2.235, de 8
de fevereiro de 2022.
5.1.3. A carga semanal atribuída poderá ser composta por mais de uma
atividade.
5.1.4. Excepcionalmente, os prazos poderão ser estendidos, a pedido do
participante, e com prévia aprovação do Chefe da Auditoria Interna. A solicitação de
prorrogação de prazo deve ser encaminhada antes do fim do prazo original, devidamente
justificada, e somente será considerada aprovada após notificação do gestor.
5.2. As entregas realizadas pelo participante do PGD serão avaliadas conforme
em conformidade com os critérios do Anexo II da Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro
de 2022.
5.3. Não serão aceitas entregas cuja nota de avaliação seja inferior a 5
(cinco).
5.4. O participante que descumprir as metas estabelecidas neste Plano de
Trabalho será formalmente notificado.
5.5. O acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de
resultados do PGD será feito por meio da solução tecnológica institucional de suporte ao
PGD. O participante poderá solicitar revisão dos resultados apresentados até a semana
seguinte à da avaliação.
6. DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO
6.1. O participante será desligado do PGD-AUD nas seguintes hipóteses:
I - remoção ou remanejamento do servidor para outra unidade;
II - aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida
pelo programa de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a
compatibilidade de horários;
III - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou
redimensionamento da
força de trabalho,
devidamente justificada,
observada a
antecedência mínima de dez dias;
IV - pela superveniência de hipóteses de vedação na norma de procedimentos
gerais da Auditoria Interna.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o participante continuará no PGD-
AUD até a efetiva alteração da unidade de exercício ou a efetiva execução de atividade não
abrangida pelo programa.
§ 2º Na hipótese dos incisos III e IV do caput, o participante deverá retomar o
controle de
frequência em
até 30 (trinta)
dias após a
notificação do
ato de
desligamento.
6.2. O participante será desligado da modalidade teletrabalho do PGD-AUD nas
seguintes hipóteses:
I - por solicitação, observada a antecedência mínima de dez dias;
II - pelo descumprimento das metas do Plano de Trabalho que impactem no
cumprimento do Plano Anual da Auditoria Interna;
III - pelo descumprimento das demais obrigações do Plano de Trabalho e do
termo de ciência e responsabilidade;
IV - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão, quando
houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;
V - pela superveniência de hipóteses de vedação na norma de procedimentos
gerais da Auditoria Interna; e
VI - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art.
14.
§ 1º O participante continuará em regular exercício da modalidade teletrabalho
até que seja notificado de ato de desligamento, devendo retomar o controle de frequência
em até 30 (trinta) dias após a notificação.
6.3. O servidor desligado do teletrabalho pelo descumprimento de metas do
Plano de Trabalho não poderá retornar à modalidade pelo período de 6 (seis) meses
subsequentes ao ato de desligamento.
7. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome completo do(a) servidor(a) participante), declaro que atendo às
condições para participação no PGD da Auditoria Interna (PGD-AUD) previstas na Instrução
Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia (ME), na Portaria nº
1868, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Telecomunicações, e suas
alterações, e na Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022, e declaro que tenho
ciência e estou de acordo:
I - com o prazo de antecedência mínima de convocação de 5 (cinco) dias úteis
para comparecimento pessoal às dependências da Anatel, a que se refere o inciso III, do
art. 14, da Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022, ou em prazo menor indicado
pelo Chefe da Auditoria Interna, em caso de urgência;
II - com a necessidade de comparecer à unidade, caso seja necessário executar
procedimentos de auditoria presencialmente, conforme a data acordada com o supervisor do trabalho.
III - com o dever exclusivo do servidor participante do PGD na modalidade
teletrabalho de providenciar, arcar e manter com as estruturas físicas e tecnológicas
necessárias à realização das atividades, conforme o art. 7º da Portaria AUD nº 2.235, de 8
de fevereiro de 2022, não cabendo à Agência a prestação de serviço de suporte e
manutenção a equipamentos pessoais ou qualquer indenização por eventuais danos
ocorridos à estrutura física e tecnológica utilizada;
IV - que minha participação no PGD-AUD não constitui direito adquirido,
podendo ser desligado nas condições estabelecidas no art. 14 da Portaria AUD nº 2.235, de
8 de fevereiro de 2022;
V - quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29
a 36 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
VI - quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos
acordados como parte das metas;
VII - com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14
e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
VIII - com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
IX - com todas as demais normas previstas na Instrução Normativa nº 65, de 30
de julho de 2020, do Ministério da Economia, na Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de
2020, da Agência Nacional de Telecomunicações, e suas alterações, e na Portaria AUD nº
2.235, de 8 de fevereiro de 2022; e
X - que a violação de quaisquer uma das obrigações instituídas no presente
Termo ensejarão o desligamento do signatário do PGD-AUD do teletrabalho, sem prejuízo
da apuração disciplinar da conduta.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 3.954, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 53516.000360/2022-81.
Outorga à LEVEL2 TELECOMUNICACOES EIRELI, CNPJ nº 10.634.338/0001-59,
autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 3.700, DE 13 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 53504.013509/2021-41.
Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à EUCATEX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 14.675.270/0005-30, associada à autorização para execução do
Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 3.773, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 53504.002061/2020-59.
Extinguir, por renúncia, a autorização, adaptada e consolidada, outorgada ao
INSTITUTO DAS IRMÃS DA SANTA CRUZ, CNPJ nº 57.035.933/0005-65, FISTEL nº
50419244301, para explorar o Serviço Limitado Privado e, concomitante, faz-se necessário
a exclusão do Serviço de interesse restrito - 002, bem como da autorização para uso de
radiofrequência associada em razão de só possuir este serviço ativo.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 3.807, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Declarar extinta, por renúncia, a partir de 11 de março de 2022, a autorização
outorgada a ANTONIO XIMENES DE SOUSA ME, CNPJ/MF nº 23.494.313/0001-49, por
intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União
de 24/12/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS
ATO Nº 3.956, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Expedir 
autorização
a 
ASSOCIAÇÃO 
UNIAO 
DE
RADIOAMADORES 
DE
PERNAMBUCO 
- 
URPE,
CNPJ: 
45.655.899/0001-19, 
para 
explorar
Serviços 
de
Telecomunicações de Interesse Restrito.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO
ATO Nº 3.360, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Processo 53500.088912/2021-63.
Designa a TS4 CERTIFICADORA LTDA, CNPJ 27.351.844/0001-33, para exercer,
em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da
Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE OCD Nº 3/2022 (SEI nº 8112540), as funções de
Organismo de Certificação Designado - OCD.
DAVISON GONZAGA DA SILVA
Gerente

                            

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