DOU 21/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 21 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°30'40,53'' e 1358,90 m; até o
vértice P149, de coordenadas N 9784068,48 m e E 493851,08 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 333°22'47,18'' e 1556,67 m; até o vértice P150, de
coordenadas N 9785460,14 m e E 493153,57 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 322°12'41,35'' e 1487,18 m; até o vértice P151, de coordenadas N
9786635,43 m e E 492242,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
333°33'56,31'' e 938,91 m; até o vértice P152, de coordenadas N 9787476,17 m e E
491824,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 284°19'47,92'' e
398,80 m; até o vértice P153, de coordenadas N 9787574,88 m e E 491437,93 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 313°12'16,39'' e 825,72 m; até o
vértice P154, de coordenadas N 9788140,17 m e E 490836,05 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 261°57'32,37'' e 711,10 m; até o vértice P155, de
coordenadas N 9788040,70 m e E 490131,94 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 357°37'13,10'' e 508,27 m; até o vértice P156, de coordenadas N
9788548,53 m e E 490110,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
288°32'38,40'' e 414,64 m; até o vértice P157, de coordenadas N 9788680,40 m e E
489717,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 251°32'58,77'' e
1683,45 m; até o vértice P158, de coordenadas N 9788147,62 m e E 488120,81 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 288°54'1,53'' e 225,66 m; até o vértice
P159, de coordenadas N 9788220,71 m e E 487907,31 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 327°41'7,89'' e 978,82 m; até o vértice P160, de coordenadas
N 9789047,94 m e E 487384,07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 5°30'4,47'' e 640,69 m; até o vértice P161, de coordenadas N 9789685,68 m e
E 487445,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 335°38'11,35''
e 1178,68 m; até o vértice P162, de coordenadas N 9790759,39 m e E 486959,26 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 334°20'46,19'' e 1796,32 m; até
o vértice P163, de coordenadas N 9792378,64 m e E 486181,57 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 325°23'57,19'' e 1207,73 m; até o vértice P164, de
coordenadas N 9793372,76 m e E 485495,76 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 313°36'38,18'' e 1546,35 m; até o vértice P165, de coordenadas N
9794439,36 m e E 484376,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
341°50'27,41'' e 1177,91 m; até o vértice P166, de coordenadas N 9795558,61 m e E
484009,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 16°21'42,67'' e
651,86 m; até o vértice P167, de coordenadas N 9796184,07 m e E 484192,65 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 324°13'5,30'' e 640,36 m; até o vértice
P168, de coordenadas N 9796703,55 m e E 483818,24 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 356°09'53,66'' e 374,46 m; até o vértice P169, de coordenadas
N 9797077,18 m e E 483793,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 45°11'34,20'' e 505,94 m; até o vértice P170, de coordenadas N 9797433,73 m
e E 484152,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 30°46'18,44''
e 201,66 m; até o vértice P171, de coordenadas N 9797607,00 m e E 484255,32 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 335°11'13,05'' e 777,91 m; até o
vértice P172, de coordenadas N 9798313,09 m e E 483928,87 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 349°58'10,51'' e 163,05 m; até o vértice P173, de
coordenadas N 9798473,65 m e E 483900,47 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 16°19'37,42'' e 435,41 m; até o vértice P174, de coordenadas N
9798891,51 m e E 484022,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
38°28'52,87'' e 191,04 m; até o vértice P175, de coordenadas N 9799041,05 m e E
484141,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 264°10'55,54'' e
50,26 m; até o vértice P176, de coordenadas N 9799035,96 m e E 484091,75 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 84°10'55,54'' e 50,26 m; até o vértice
P0, de coordenadas N 9799041,05 m e E 484141,75 m, encerrando esta descrição. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51,
Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que
será transferido ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para fins
do Projeto de Assentamento Agroextrativista denominado de "PAE ILHA GRANDE DE
PACAJAÍ", em benefício de 294 famílias.
Art. 3º Fica o INCRA autorizado a outorgar aos beneficiários finais do projeto
de assentamento agroextrativista "PAE ILHA GRANDE DE PACAJAÍ" a titulação do território,
respeitados os termos da Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará dará
conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de imóveis da circunscrição
competente, ao Município de Portel e ao INCRA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS
PORTARIA SPU/ME Nº 2.433, DE 17 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102 do Anexo I
do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, do
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei
9.636/98, a Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014 e o Termo de Cooperação
Técnica INCRA/SPU - publicado no D.O.U em 23/11/2005 e nos elementos que integram o
Processo nº 04957.000056/2009-62 e considerando a deliberação pelo Grupo Especial de
Destinação Supervisionada - GE-DESUP 1-REF, por meio da Ata de Reunião de 25 de
janeiro de 2022 (Processo SEI nº 19739.132961/2021-19), resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de Projeto de Assentamento Agroextrativista denominado de "PAE ILHA
PIRARUAIA", imóvel da União, localizado em ilha (ou arquipélago) sem sede municipal e
localizado em zona onde se faz sentir a influência de marés, sendo, por força
constitucional (Inciso IV do Art. 20 da CF/88), de domínio inequívoco da União, no
município de Bagre, estado do Pará, com área de 6.005.504,00 m², cadastrada no SPIUnet
sob o RIP nº 0421 00010.500-5.
Parágrafo único. A área acima mencionada apresenta os seguintes limites e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N
9793021,35 m e E 582351,41; deste, segue confrontando com Rio Pará, com os seguintes
azimute plano e distância: 92°19'57,53'' e 578,90 m; até o vértice P1, de coordenadas N
9792997,79 m e E 582929,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
93°24'53,74'' e 792,30 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9792950,60 m e E
583720,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 111°15'36,30'' e
455,96 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9792785,26 m e E 584145,65 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 148°34'27,46'' e 249,01 m; até o
vértice P4, de coordenadas N 9792572,78 m e E 584275,49 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 160°48'58,63'' e 287,41 m; até o vértice P5, de
coordenadas N 9792301,32 m e E 584369,93 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 188°31'41,58'' e 238,75 m; até o vértice P6, de coordenadas N
9792065,22 m e E 584334,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
195°38'38,38'' e 306,52 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9791770,05 m e E
584251,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 215°31'55,33'' e
507,69 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9791356,89 m e E 583956,82 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 247°15'26,76'' e 396,94 m; até o
vértice P9, de coordenadas N 9791203,44 m e E 583590,74 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 280°55'13,17'' e 685,20 m; até o vértice P10, de
coordenadas N 9791333,25 m e E 582917,94 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 296°35'42,12'' e 211,20 m; até o vértice P11, de coordenadas N
9791427,80 m e E 582729,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
271°13'1,91'' e 1664,92 m; até o vértice P12, de coordenadas N 9791463,16 m e E
581064,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°36'30,54'' e
461,60 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9791427,82 m e E 580604,30 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°19'19,27'' e 507,81 m; até o
vértice P14, de coordenadas N 9791439,53 m e E 580096,63 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 270°00'21,29'' e 389,57 m; até o vértice P15, de
coordenadas N 9791439,57 m e E 579707,06 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 299°14'39,88'' e 338,17 m; até o vértice P16, de coordenadas N
9791604,78 m e E 579411,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
39°48'16,14'' e 368,73 m; até o vértice P17, de coordenadas N 9791888,05 m e E
579648,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 48°20'15,40'' e
142,23 m; até o vértice P18, de coordenadas N 9791982,60 m e E 579754,30 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°27'0,93'' e 605,22 m; até o vértice
P19, de coordenadas N 9792195,04 m e E 580321,00 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 66°08'12,75'' e 671,12 m; até o vértice P20, de coordenadas N
9792466,54 m e E 580934,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
61°17'39,58'' e 1130,55 m; até o vértice P21, de coordenadas N 9793009,56 m e E
581926,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 99°28'8,58'' e
143,57 m; até o vértice P22, de coordenadas N 9792985,94 m e E 582067,97 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 82°52'40,97'' e 285,64 m; até o vértice
P0, de coordenadas N 9793021,35 m e E 582351,41 m, encerrando esta descrição. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51,
Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que
será destinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para fins
do Projeto de Assentamento Agroextrativista denominado de "PAE ILHA PIRARUAIA", em
benefício de 60 famílias.
Art. 3º Fica o INCRA autorizado a outorgar aos beneficiários finais do projeto
de assentamento agroextrativista "PAE ILHA PIRARUAIA" a titulação do território,
respeitados os termos da Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará dará
conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de imóveis da circunscrição
competente, ao Município de Bagre e ao INCRA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS
PORTARIA SPU/ME Nº 2.434, DE 17 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102 do Anexo I do Decreto 9.745, de
8 de abril de 2019, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21
de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei 9.636/98, a Portaria
Interministerial MP/MDA nº 210/2014 e o Termo de Cooperação Técnica INCRA/SPU -
publicado no D.O.U em 23/11/2005 e nos elementos que integram o Processo nº
04957.000059/2009-04 e considerando a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação
Supervisionada - GE-DESUP 1-REF, por meio da Ata de Reunião de 25 de janeiro de 2022
(Processo SEI nº 19739.132961/2021-19), resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária
de Projeto de Assentamento Agroextrativista denominado de "PAE ILHA IOIÁS", imóvel da
União, localizado em ilha (ou arquipélago) sem sede municipal e localizado em zona onde se faz
sentir a influência de marés, sendo, por força constitucional (Inciso IV do Art. 20 da CF/88), de
domínio inequívoco da União, no município de Bagre, estado do Pará, sendo essa área dividida
em Ilha Ioiás "A" e "B". A denominada área Ilha Ioiás "A" possui um total de 2.623.566,40m²
cadastrada no SPIUnet sob o RIP nº 0421 00012.500-6; A denominada área Ilha Ioiás "B" possui
um total de 488.734,05m² cadastrada no SPIUnet sob o RIP nº 0421 00014.500-7.
§ 1º A área acima mencionada conhecida como Ilha Ioiás "A" apresenta os
seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de
coordenadas N 9798331,19 m e E 583453,45; deste, segue confrontando com RIO PARÁ, com
os seguintes azimute plano e distância: 104°19'21,79'' e 72,28 m; até o vértice P1, de
coordenadas N 9798313,31 m e E 583523,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância: 126°57'54,26'' e 448,49 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9798043,62 m e E
583881,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 95°07'57,20'' e 249,83
m; até o vértice P3, de coordenadas N 9798021,27 m e E 584130,65 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 119°48'17,11'' e 353,73 m; até o vértice P4, de
coordenadas N 9797845,45 m e E 584437,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância: 164°03'59,08'' e 496,62 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9797367,90 m e E
584573,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 230°37'32,32'' e 671,73
m; até o vértice P6, de coordenadas N 9796941,77 m e E 584054,66 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 270°15'4,66'' e 1358,89 m; até o vértice P7, de
coordenadas N 9796947,73 m e E 582695,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância: 283°30'12,60'' e 855,05 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9797147,39 m e E
581864,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 293°42'9,53'' e 133,44
m; até o vértice P9, de coordenadas N 9797201,03 m e E 581742,19 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 27°03'39,98'' e 307,86 m; até o vértice P10, de
coordenadas N 9797475,18 m e E 581882,25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância: 56°52'29,71'' e 1131,53 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9798093,53 m e E
582829,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°08'13,21'' e 667,32
m; até o vértice P0, de coordenadas N 9798331,19 m e E 583453,45 m, encerrando esta
descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
-51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área total de 2.623.566,40m²;
§ 2º A área acima mencionada conhecida como Ilha Ioiás "B" apresenta os
seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de
coordenadas N 9796874,34 m e E 581695,26; deste, segue confrontando com RIO PARÁ, com
os seguintes azimute plano e distância: 142°58'30,14'' e 220,22 m; até o vértice P1, de
coordenadas N 9796698,52 m e E 581827,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância: 164°14'55,77'' e 241,51 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9796466,09 m e E
581893,43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 193°47'27,12'' e 168,76
m; até o vértice P3, de coordenadas N 9796302,19 m e E 581853,20 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 246°48'5,07'' e 181,56 m; até o vértice P4, de coordenadas
N 9796230,67 m e E 581686,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
271°43'37,16'' e 296,64 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9796239,61 m e E 581389,81 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 284°31'28,60'' e 466,37 m; até o
vértice P6, de coordenadas N 9796356,57 m e E 580938,34 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 340°56'32,26'' e 173,40 m; até o vértice P7, de coordenadas N
9796520,47 m e E 580881,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
45°53'42,63'' e 269,75 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9796708,21 m e E 581075,42 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 35°13'3,33'' e 124,02 m; até o vértice
P9, de coordenadas N 9796809,53 m e E 581146,94 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 83°15'30,77'' e 552,14 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9796874,34 m
e E 581695,26 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Área total de 488.734,05m².
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será
destinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para fins do Projeto
de Assentamento Agroextrativista denominado de "PAE ILHA IOIÁS", em benefício de 59
famílias.
Art. 3º Fica o INCRA autorizado a outorgar aos beneficiários finais do projeto de
assentamento agroextrativista "PAE ILHA IOIÁS" a titulação do território, respeitados os termos
da Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará dará
conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de imóveis da circunscrição
competente, ao Município de Bagre e ao INCRA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS

                            

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