DOU 22/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 22 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO CATI Nº 310, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Credenciamento da Embrapa Instrumentação como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45, de 07/02/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Embrapa Instrumentação, CNPJ nº 00.348.003/0112-36,
para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º
do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 292, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Credenciamento do Departamento de Inovação e
Gestão do Conhecimento, da Sociedade Beneficente
Israelita Hospital Albert Einstein como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45 , de 07/02/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar o Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, da
Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário-Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 293, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Credenciamento 
do 
Instituto 
Atlântico 
como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45, de 07/02/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Atlântico, CNPJ nº 04.614.281/0001-23, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário-Executivo do Comitê
212) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IÚNA,
36.027.134/0001-43, IÚNA/ES, 235874.0185851/2021 de 25/08/2022 a 24/08/2025.
213) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
PARACATU, 19.784.131/0001-35, PARACATU/MG, 235874.0185815/2021 de 25/01/2022 a
24/01/2025.
214) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARINOS,
20.638.052/0001-03, ARINOS/MG, 235874.0153437/2021 de 18/09/2022 a 17/09/2025.
215) UNIPODE UNIÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, 00.206.902/0001-89,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 235874.0187596/2021 de 25/11/2021 a 24/11/2026.
216) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE,
50.804.376/0001-27, 
SÃO
ROQUE/SP, 
235874.0188830/2021
de 
08/12/2021
a
07/12/2024.
217) SOCIEDADE AMIGOS DA VELHICE DE CANANÉIA, 44.306.017/0001-47,
CANANÉIA/SP, 235874.0190861/2021 de 13/05/2022 a 12/05/2027.
218) VILA VICENTINA FURTADO DE MENEZES, 18.656.025/0001-03, CAMPO
BELO/MG, 235874.0190472/2021 de 25/10/2021 a 24/10/2024.
219) INSTITUTO RIOPRETENSE DOS CEGOS TRABALHADORES, 47.521.935/0001-
87, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 235874.0193017/2021 de 24/03/2022 a 23/03/2025.
220) ASSOCIAÇÃO PATRULHEIROS MIRINS DE SÃO CAETANO DO SUL- OSCAR
KLEIN, 44.387.959/0001-05,
SÃO CAETANO
DO SUL/SP,
235874.0195178/2021 de
10/11/2021 a 09/11/2026.
221)
SERVIÇO DE
OBRAS
SOCIAIS, 17.408.469/0001-67,
GUAXUPÉ/MG,
235874.0195594/2021 de 10/11/2021 a 09/11/2024.
222) INSTITUIÇÃO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO - LAR SÃO VICENTE
DE PAULA,
93.241.487/0001-85, NOVO
HAMBURGO/RS, 235874.0195506/2021
de
30/11/2021 a 29/11/2024.
223) INSTITUTO EDUCACIONAL ESPÍRITA - IEDE, 93.851.145/0001-87, SÃO
LEOPOLDO/RS, 235874.0196661/2021 de 21/12/2021 a 20/12/2026.
224) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIMENTA,
64.477.110/0001-21, PIMENTA/MG, 235874.0196448/2021 de 10/11/2021 a 09/11/2026.
225) OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA BATUÍRA, 00.574.434/0001-03,
BRASÍLIA/DF, 235874.0197039/2021 de 30/07/2021 a 29/07/2024.
226) REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE -
REDE AICA, 15.538.642/0001-16, SERRA/ES, 235874.0198930/2021 de 02/02/2022 a
01/02/2025.
227) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 77.845.287/0001-85,
UBIRATÃ/PR, 235874.0199443/2021 de 09/07/2022 a 08/07/2027.
228) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS C DA LAGOA,
78.675.121/0001-20, CAMPINA DA LAGOA/PR, 235874.0199378/2021 de 12/04/2022 a
11/04/2025.
229) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE ARAGUARI,
18.575.647/0001-07, 
ARAGUARI/MG, 
235874.0199952/2021
de 
01/01/2022 
a
31/12/2026.
230) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOM SILVÉRIO,
23.947.294/0001-69, DOM SILVÉRIO/MG, 235874.0199725/2021 de 30/01/2022
a
29/01/2027.
231) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, 27.452.788/0001-23, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 235874.0202043/2021 de
28/11/2021 a 27/11/2024.
232) 
APAE
ASSOCIAÇÃO 
DE
PAIS 
E
AMIGOS 
DOS
EXCEPCIONAIS,
17.789.991/0001-36, 
UBERLÂNDIA/MG,
235874.0202387/2021 
de
14/12/2021 
a
13/12/2024.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da
Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 38, DE 21 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 36/2021/MC/SEDS/SNAS/DRS P / CG C E B,
exarado nos autos do Processo nº 71000.024962/2017-59, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.024962/2017-59.
Art. 2º Revogar a decisão proferida por meio da Portaria nº 52/2019, art. 2º,
item 24, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28
de fevereiro de 2019, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social, requerida pela entidade Núcleo Eclético Maria Da Cruz, CNPJ
38.517.041/0001-22, de Ipatinga/MG, com validade de três anos, de 21 de dezembro de
2017 a 20 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 39 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos 
da 
Revisão 
Administrativa 
constante
na 
Nota 
Técnica 
nº
59/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, 
exarada
nos 
autos
do 
Processo
nº
71000.056691/2017-09, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 69/2019, Art. 2º, Item 3º de 20/03/2019,
publicada no D.O.U de 26/03/2019 referente à entidade LAR DE ASSISTÊNCIA AO MENOR
LAM, CNPJ 71.129.076/0001-60, de São Vicente-SP, em razão de publicação indevida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 40, DE 21 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos 
da 
Revisão 
Administrativa 
constante
na 
Nota 
Técnica 
nº
60/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, 
exarada
nos 
autos
do 
Processo
nº
71000.022418/2018-53, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 308/2018, Art. 2º, Item 9º de 29/10/2018,
publicada no D.O.U de 31/10/2018 referente à entidade ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E
APOIO BEM ME QUER, CNPJ 26.147. 256/0001-10, de Cataguases-MG, em razão de
publicação indevida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 41, DE 21 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos 
da 
Revisão 
Administrativa 
constante
na 
Nota 
Técnica 
nº
58/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, 
exarada
nos 
autos
do 
Processo
nº
71000.091465/2014-13; resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 308/2018, Art. 2º, Item 2º de 29/10/2018,
publicada no D.O.U de 31/10/2018 referente à entidade ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL ,
CNPJ 35.797.364/0001-29 de São Paulo-SP, em razão de publicação indevida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

                            

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