DOU 23/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 56, quarta-feira, 23 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 196/CPESFN, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com inciso II do
art. 50, inciso I, do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares)
e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou
o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art.
1º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a, inciso
II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
CMG (FN) 85.6472.41 ANTONIO MARCOS GOMES FERREIRA
Art.
2º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12, da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
1ºTen (AFN) 86.8306.27 LUIZ OTAVIO SILVA GOMES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e §2º,
do art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias
a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 200/CPESFN, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com inciso II, do
art. 50, inciso I, do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares)
e inciso I, do art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a,
inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
SO-FN-IF 87.1581.75 JÚLIO ALBERTO LESSA NICOLAU
BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO
SO-FN-MU 86.9072.80 PEDRO HENRIQUE GOMES DA MOTA
CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ
2ºSG-FN-ES 86.9399.71 FLÁVIO DARIO SILVEIRA
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
SO-FN-CN 86.9290.54 NADIR PINHEIRO DOS SANTOS
Art. 2º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI, do art. 12 e alínea
a, inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
SO-FN-EF 87.1852.96 RAFAEL MARQUES BILBÁO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
SO-FN-IF 87.0823.65 JOSÉ MARIA MORAES DE FREITAS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
SO-FN-CN 95.1429.75 ÉMERSON GLACIR GARCEZ CEZAR
Art.
3º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12 e alínea a,
inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
SO-FN-AT 86.6086.31 SIDNEI BARROS SOARES
Art. 4º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2ºSG-FN-IF 86.4471.49 JORGE DE ARAUJO CUNHA JUNIOR
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SO-FN-IF 86.4923.49 MARCOS ALBERTO SOARES GONÇALVES
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
SO-FN-AT 86.8284.87 MAXWELL FERNANDES MACEDO MARTINS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
SO-FN-IF 87.1833.07 EDUARDO BELLEZIA SENA BATISTA
Art.
5º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar e o art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10, de
31AGO2001, regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002 aos militares abaixo
relacionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
SO-FN-MO 86.8296.45 RENATO FRANCISCO DE MEDEIROS
BATALHÃO NAVAL
SO-FN-CT 06.1527.41 RÔMULO CESAR DE SIQUEIRA FREIRE
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SO-FN-IF 86.6072.60 IVAN CARVALHO CRUZ
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e §2º
do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias
a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 169/DPCVM, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta
por cento, acrescida da cota de dependente de dez por cento, calculada sobre
a remuneração/proventos, a MARLENE HERUNDINA CARDOSO, 22.0059.60, CPF
068.481.707-12,
companheira
do
Motorista
Oficial,
NI-S-III,
10.3504.46,
Matrícula SIAPE 0955212, SERGIO LUIZ BATISTA LAGE, de acordo com o art. 215
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº
13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18
de junho de 2019, com fundamento no
§ 4º do art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de
31 de dezembro de 2021, data do falecimento do instituidor (Processo nº
63410.002559/2022-86, do SVPM/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 172/DPCVM, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 40 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, observado o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, com proventos proporcionais, o Professor do Magistério Superior, MAG-401, Classe E,
Titular, Nível 1, em jornada de trabalho de Dedicação Exclusiva, 98.0589.08, Matrícula SIAPE
2276589, SERGIO NASCIMENTO DE CARVALHO, Código de Vaga 596761 (Processo nº
63099.000311/2022-61, da EN/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 349/DPMM, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, inciso V, art. 1°, anexo B, da Portaria n°
31/2021, da DGPM; e inciso 8.2.5, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB
(MaTDoc), resolve:
Art. 1° Alterar no art. 1°, da Portaria n° 2034/2021, desta Diretoria, publicada no
Diário Oficial da União n° 200, Seção 2, edição de 22OUT2021, atinente à CT (AA) 87.3585.31
VALÉRIA DA SILVA LIMA MANNARINO:
I - Onde se lê: "VALÉRIA DA SILVA LIMA MANNARINO".
II - Leia-se: "VALÉRIA DA SILVA LIMA".
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 441/DPMM, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso VI, do art. 1°, do anexo B, da
Portaria n° 31/2021, da DGPM, e em cumprimento ao Acórdão prolatado pela decisão da
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região nos autos da Ação Ordinária n°
1502036-78.1998.4.03.6114, que tramitou pela 3a Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP,
resolve:
Art. 1° Dar cumprimento a decisão judicial acima mencionada, no sentido de
considerar reintegrado ao Serviço Ativo da Marinha, a partir de 31 de outubro de 1979 o ex-
militar 58.2108.31 CARLOS ALBERTO RIBEIRO, e transferido para reserva remunerada em 23 de
novembro de 1994, data da idade limite para permanência no serviço ativo na graduação de
Suboficial.
Art. 2o Transferir, a partir de 14 de maio de 2003, para o Regime do Anistiado
Político de que trata a Lei n° 10559 de 13 de novembro de 2022, nos termos da Portaria n° 623
de 14 de maio de 2003 do Ministro da Justiça, publicada no Diário Oficial da União n° 92, de 15
de maio de 2003, Seção 1, página 21 e no Boletim da Marinha do Brasil n° 21/2003 formalizada
por meio da Portaria n° 1514/2003, desta Diretoria, publicada no Boletim da Marinha do Brasil
n° 22/2003, o ex-militar 58.2108.31 CARLOS ALBERTO RIBEIRO. Os efeitos retroativos são
devidos a partir de 5 de outubro de 1988, anotando que, são exigíveis as diferenças, tão
somente, relativas ao período verificado a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da
presente ação, encontrando-se as pretéritas alcançadas pela prescrição.
Art. 3° Os valores ainda a serem recebidos pelo anistiado, se por ventura houver,
não deverão ser implementados administrativamente, uma vez que o processo encontras-se
em fase de execução, observando-se o regime de precatórios previsto no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art° 4 Eventuais valores já pagos, inclusive por acumulação indevida, deverão ser
descontados do valor total devido ao anistiado por ocasião da confecção de cálculos para fins
de cumprimento do julgado.
Art° 5 Esta Portaria entra vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA
MARINHA
PORTARIA Nº 22 /CCCPM, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA
MARINHA, considerando o disposto no inciso I do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25FEV1967,
usando da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 2.013, de 26SET1996, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05JUL2005, com proventos integrais, a Servidora Civil PERPETUA
AFONSO DA CRUZ, NIP 85.2741.86, Matrícula SIAPE 0971561, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Classe S Padrão III, (Processo nº 1/2022 da CCCPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CA (IM) ARTUR OLAVO FERREIRA
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL no uso da
competência que lhe confere a Portaria n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU
n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c o art. 156, inciso XI da Portaria n.º 425, de 11 de março
de 2021, publicada no DOU n.º 49, seção 1, de 15 de março de 2021, e com fundamento nos
arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 54, de 23 de julho de 2021,
publicada no DOU n.º 140, de 27 de julho de 2021 (alterada pela Portaria n.º 64, de 18 de
agosto de 2021, publicada no DOU n.º 158, de 20 de agosto de 2021), tendo como último
ato a prorrogação efetivada pela Portaria n.º 6, de 19 de janeiro de 2022, publicada no
DOU n.º 15, de 21 de janeiro de 2022, referente ao Processo n.º 59000.016005/2021-
30.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS TORMEN FORNARA
PORTARIA Nº 15, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL no uso da
competência que lhe confere a Portaria n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU
n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c o art. 156, inciso XI da Portaria n.º 425, de 11 de março
de 2021, publicada no DOU n.º 49, seção 1, de 15 de março de 2021, e com fundamento nos
arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Portaria n.º 17, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU n.º 72, de
15 de abril de 2020, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n.º 5, de 19
de janeiro de 2022, publicada no DOU n.º 15, de 21 de janeiro de 2022, referente ao Processo
n.º 59000.000431/2019-37.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS TORMEN FORNARA
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