DOU 23/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quarta-feira, 23 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 157, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja
adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros
e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por
meio de Emenda Parlamentar Impositiva.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 117, de 02 de dezembro de 2021, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 10.357, de 20 de maio de
2020 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao antigo Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 14.284,
de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 117, de 2 de dezembro de 2021, na Portaria Interministerial ME/SEGOV
nº 1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem como a necessidade de subsidiar a
elaboração dos planos operacionais, resolve:
Art. 1º Propor aos municípios, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, relacionados no Anexo I, metas e limites financeiros para a implementação do
Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0031 destinado aos Municípios de Açucena/MG, Bugre/MG, Marliéria/MG, Piedade de Caratinga/MG e Vermelho Novo/MG, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva
( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º Os municípios elencados no Anexo I devem confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação
das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
. Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de Pagamentos a
Fornecedores pelo Governo Federal
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Número
Mínimo
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
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MG
AÇ U C E N A
14030007 -2022
3100500
9
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
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MG
BUGRE
14030007 -2022
3109253
9
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
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