DOU 22/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
Nº 55, terça-feira, 22 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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O Modelo DESSEM
O DESSEM é um modelo de planejamento da operação de sistemas hidrotérmicos com representação das usinas termelétricas por unidade geradora, considerando as restrições de unit commitment
(Unit Commitment é o conjunto de restrições operativas que engloba a representação da rampa de acionamento, tempo mínimo de acionamento, rampa de desligamento, tempo mínimo
desligamento até um novo acionamento, além de taxa e frequência de tomada de carga, dentre outras) e a operação em ciclo combinado, enquanto as usinas hidrelétricas são representadas de
forma individualizada.
Os limites de transferência de energia entre submercados podem também ser representadas por meio de limites de intercâmbio dinâmicos, que dependem das condições operativas do sistema.
O objetivo do DESSEM é determinar o despacho de geração das usinas hidrelétricas e termelétrica que minimiza o custo de operação ao longo do período de planejamento, dado o conjunto mais
detalhado das informações (previsões de carga, vazões, geração eólica, disponibilidades, limites de transmissão entre subsistemas, função de custo futuro do DECOMP).
2.
Detalhamento das Etapas da Formação do PLD
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Preço de Liquidação das Diferenças”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída.
O tratamento dos dados de entrada diferencia o processamento dos modelos NEWAVE/DECOMP/DESSEM executados pela CCEE em relação aos executados pelo ONS.
O Esquema Geral
Por razões que serão explicitadas a seguir, a CCEE realiza algumas alterações nos decks recebidos do ONS. A Figura 3 ilustra o fluxo das atividades necessárias para o cálculo do PLD:
Figura 3: Esquema Geral do Cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças
2.1. Processamentos dos Modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM
Objetivo:
Calcular o CMO, principal insumo para a determinação do PLD.
Contexto:
O CMO estabelece quanto custa produzir um MWh adicional para o submercado, conforme previsto na legislação vigente, deve ser a base para o PLD. A Figura 4 destaca esta etapa em relação ao
módulo completo:
Figura 4: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Preço de Liquidação das Diferenças”
2.1.1.
Detalhamento dos Processamentos dos Modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM
1.
Mensalmente o ONS processa e encaminha à CCEE o deck com os dados utilizados para o processamento do NEWAVE. Esse conjunto de dados é resultado do Programa Mensal da
Operação Energética – PMO.
2.
Após o recebimento dos dados do NEWAVE, a CCEE realiza o tratamento para processamento do modelo, com o objetivo de obter a função de custo futuro necessária para o
encadeamento com o modelo de curto prazo – DECOMP. A execução do NEWAVE está restrita à semana que antecede a primeira semana operativa de cada mês. Semanalmente, o
ONS processa e encaminha à CCEE o deck com os dados utilizados para o processamento do DECOMP.
3.
Após o recebimento desses dados, a CCEE realiza o tratamento e o processamento do modelo, com o objetivo de obter uma nova função de custo futuro, necessária para a execução
do modelo de curtíssimo prazo – DESSEM. A execução do DECOMP está restrita ao dia útil que antecede a próxima semana operativa.
4.
Por fim, diariamente a CCEE, recebe do ONS o deck com os dados para o processamento do DESSEM, realiza o tratamento dos dados e efetua o processamento do DESSEM com objetivo
de calcular o PLD em base horária válido para o dia subsequente.
5.
Diferentemente do planejamento da operação do ONS, que considera todas as restrições elétricas do sistema, a CCEE para calcular o PLD deve considerar a energia como sendo
igualmente disponível em todos os pontos de consumo de um mesmo submercado.
6.
Assim sendo, os dados oriundos do ONS e recebidos pela CCEE para cálculo do PLD são tratados em cada uma das etapas descritas anteriormente, de forma a não considerar as
restrições elétricas internas aos submercados.
7.
Entretanto, a regulamentação vigente prevê alguns tratamentos excepcionais das restrições elétricas para a formação do PLD. Deverão ser representadas na formação do PLD as
restrições elétricas internas que impactam a capacidade de intercâmbio entre submercados:
i.
Cuja eliminação necessita de solução de planejamento; ou
ii.
Que a previsão de recomposição seja superior a um mês.
Representação Gráfica – Restrição elétrica interna que não impacta a capacidade de intercâmbio entre os submercados:
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