DOU 22/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            Nº 55, terça-feira, 22 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Suplemento
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05402022032200007
7
9.1. 
O PLD Intermediário, definido por submercado, será determinado dependendo do número de iterações de “σ”. Caso esteja na primeira iteração (σ=1), o valor utilizado no seu cálculo 
deve ser o CMO Sem Restrição Ex-Ante. Caso contrário, o valor utilizado no cálculo do PLD Intermediário será o PLD Ajustado ao Limite Estrutural, conforme a seguinte expressão: 
Se σ=1, então: 
���_������,�,� = �����������_��_���,�; ���_�����; ���_���_��� 
Caso contrário: 
���_������,�,� = ��������_�����_����,�,�; ���_������ 
Onde: 
PLD_INTERs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Intermediário ajustado aos limites estipulados pela Aneel, sendo determinado por submercado “s”, no período de 
comercialização “j”, na iteração  “σ” 
CMO_SR_EAs,j é o Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
PLD_MINf é o Preço de Liquidação das Diferenças Mínimo determinado para o ano de apuração “f” 
PLD_MAX_Hf é o Preço de Liquidação das Diferenças Máximo Horário determinado para o ano de apuração “f” 
PLD_AJUST_ESTs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Ajustado ao Limite Estrutural estipulado pela Aneel, calculado por submercado “s”, no período de comercialização
“j”, na iteração “σ” 
9.2. 
O cálculo do PLD Médio Diário é obtido, para cada iteração, a partir da média dos PLDs Intermediários, de acordo com a expressão: 
���_���,�,�  = 
∑
���_������,�,�
�∈�
�_������
 
Onde:  
PLD_MDs,d,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Médio Diário calculado por submercado “s”, que tenha os períodos de comercialização compreendidos no dia “d”, na
iteração “σ” 
PLD_INTERs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Intermediário ajustado aos limites estipulados pela Aneel, sendo determinado por submercado “s”, no período de 
comercialização “j”, na iteração “σ” 
D_HORASd é a Quantidade de Horas que compõe o dia “d” 
“d” é a dimensão que contêm o número de horas que representa um dia, composto pelos 24 períodos de comercialização “j”  
9.3. 
O Fator Estrutural estabelece o percentual, para cada iteração, do quanto será necessário ajustar nos valores de CMOs Sem Restrição Ex-Ante, para que a média diária dos PLDs seja 
igual ao Limite Estrutural, determinado pela Aneel. Esse fator é expresso por: 
�_����,�,�  = ���_���_��� �
���_���,�,�
 
Onde: 
F_ESTs,d,σ é o Fator Estrutural calculado por submercado “s”, para o dia “d”, na iteração “σ” 
PLD_MAX_ESTf é o Limite Estrutural do Preço de Liquidação das Diferenças determinado para o ano de apuração “f” 
PLD_MDs,d,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Médio Diário calculado por submercado “s”, que tenha os períodos de comercialização compreendidos no dia “d”, na
iteração “σ” 
 
9.4. 
A finalização da sequência de cálculos para determinação do PLD Ajustado ao Limite Máximo Estrutural, ocorre quando a média dos valores diários do PLD for menor ou igual ao Limite
Máximo Estrutural. Caso esta condição não seja verdadeira, se faz necessário o cálculo do PLD Ajustado ao Limite Estrutural, para a próxima iteração, que é definido com a aplicação
do Fator Estrutural, da iteração atual, de acordo com as expressões a seguir: 
Caso  
Para σ=1 
PLD_MDs,d,σ ≤ PLD_MAX_ESTf: 
ou para σ>1  
PLD_MDs,d,σ = PLD_MAX_ESTf: 
Então: 
����,� = ���_������,�,� 
Caso Contrário: 
���_�����_����,�,���  = �_����,�,� ∗ ���_������,�,� 
Onde: 
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
PLD_MDs,d,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Médio Diário calculado por submercado “s”, que tenha os períodos de comercialização compreendidos no dia “d”, na
iteração “σ” 
PLD_MAX_ESTf é o Limite Estrutural do Preço de Liquidação das Diferenças determinado para o ano de apuração “f” 
PLD_INTERs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Intermediário ajustado aos limites estipulados pela Aneel, sendo determinado por submercado “s”, no período de 
comercialização “j”, na iteração “σ” 
PLD_AJUST_ESTs,j,σ é o Preço de Liquidação das Diferenças Ajustado ao Limite Estrutural estipulado pela Aneel, calculado por submercado “s”, no período de comercialização 
“j”, na iteração “σ” 
F_ESTs,d,σ é o Fator Estrutural calculado por submercado “s”, para o dia “d”, atribuído na iteração “σ” 
Importante: 
No cálculo do Fator Estrutural (F_EST) devem ser utilizadas 12 casas decimais.  

                            

Fechar