DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032400006
6
Nº 57, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 3, DE 2022
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente
Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de
Defesa das Fronteiras Brasileiras.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras reunir-
se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência e
necessidade, reunir-se em qualquer outro local.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras é um órgão
político de caráter suprapartidário e tem por finalidade:
I - acompanhar políticas e ações públicas dirigidas, relacionadas ou que interfiram
nas fronteiras brasileiras;
II - realizar, com a necessária divulgação, audiências públicas, seminários e
outros eventos relacionados ao tema das fronteiras brasileiras;
III - promover o intercâmbio com entidades assemelhadas de parlamentos de
outros países;
IV - acompanhar a tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional de
matérias que tratem de assuntos relacionados às fronteiras brasileiras;
V - defender os interesses do Brasil na proteção de suas fronteiras;
VI - atuar com visão justa e propositiva sobre os interesses da União, dos Estados e dos
Municípios, no que diz respeito à faixa de fronteira, sua legislação e políticas públicas incidentes.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras reger-se-á por
regulamento próprio, aprovado por seus membros, observado o que dispõe o Regimento
Interno do Senado Federal.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras será integrada,
inicialmente, pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir,
posteriormente, outros membros do Senado Federal.
Art. 5º O Senado Federal prestará colaboração às atividades desenvolvidas pela
Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 21, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Revoga instruções normativas componentes do
processo
de revisão
e
consolidação dos
atos
normativos no âmbito do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do
anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do
Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do
Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional,
CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos pela Portaria nº 16, de 02 de abril
de 2020, para a revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação - ITI, e
CO N S I D E R A N D O a lista dos atos normativos contemplados no processo de revisão
e consolidação dos atos normativos do ITI e da ICP-Brasil, publicada pela Portaria nº 42, de 28
de setembro de 2020, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga as instruções normativas contempladas no
processo de revisão e consolidação dos atos normativos do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI que:
I - já foram revogadas tacitamente; e
II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa nº 06, de 18 de maio de 2006;
II - a Instrução Normativa nº 08, de 18 de maio de 2006;
III - a Instrução Normativa nº 10, de 15 de setembro de 2006;
IV - a Instrução Normativa nº 07, de 18 de novembro de 2009;
V - a Instrução Normativa nº 07, de 05 de agosto de 2010;
VI - a Instrução Normativa nº 07, de 25 de maio de 2012;
VII - a Instrução Normativa nº 12, de 05 de julho de 2012;
VIII - a Instrução Normativa nº 13, de 19 de setembro de 2012;
IX - a Instrução Normativa nº 04, de 17 de dezembro de 2014;
X - a Instrução Normativa nº 12, de 03 de novembro de 2016;
XI - a Instrução Normativa nº 04, de 26 de abril de 2019;
XII - a Instrução Normativa nº 01, de 22 de janeiro de 2020; e
XIII - a Instrução Normativa nº 08, de 30 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.
CARLOS ROBERTO FORTNER
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 22, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Aprova a versão revisada e consolidada do documento
Padrões e Algoritmos Criptográficos da ICP-Brasil -
DOC-ICP-01.01.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art.
9° do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da
Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art.
2º da Resolução nº 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a
decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova a versão revisada e consolidada do
documento Padrões e Algoritmos Criptográficos da ICP-Brasil - DOC-ICP-01.01.
Art. 2º Fica aprovada a versão 5.0 do documento DOC-ICP-01.01 - Padrões
e Algoritmos Criptográficos da ICP-Brasil.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa nº 03, de 22 de outubro de 2008;
II - a Instrução Normativa nº 01, de 04 de junho de 2014;
III - a Instrução Normativa nº 03, de 10 de julho de 2014;
IV - a Instrução Normativa nº 03, de 25 de agosto de 2015;
V - a Instrução Normativa nº 01, de 31 de março de 2016;
VI - a Instrução Normativa nº 14, de 09 de novembro de 2018;
VII - a Instrução Normativa nº 15, de 26 de novembro de 2018; e
VIII - a Instrução Normativa nº 08, de 31 de outubro de 2019.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.
CARLOS ROBERTO FORTNER
ANEXO
PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL
DOC ICP-01.01
Versão 5.0
23 de março de 2022
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
.
Ato que
aprovou a
alteração
Item alterado
Descrição da alteração
.
IN ITI nº 22,
de 23.03.2022
Versão 5.0
Revisão e consolidação conforme o Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
.
IN nº 08, de
31.10.2019.
Versão 4.2
Item 2 (tabelas)
Retira dos Algoritmos e Suítes de Assinatura
a função
hash SHA-1
e os
algoritmos
criptográficos
RSA
1024
bits
para
certificados de usuário final e RSA 2048 bits
para certificados de AC.
.
IN nº 15, de
26.11.2018.
Versão 4.1
Item 2 (tabelas)
Atualização dos Algoritmos e das Suítes de
Assinatura e define parâmetros para a curva
E521.
.
IN nº 14, de
09.11. 2018.
Versão 4.0
Item 2 (tabelas)
Regulamenta
novas
curvas
elípticas
e
algoritmos de resumo (hash).
.
Resolução nº
123, de
06.07.2017
Versão 3.2
Item 3 (tabela)
Atualiza
tabela com
padrões mínimos
a
serem
empregados
nos
hardwares
criptográficos.
.
IN nº 01, de
31.03.2016.
Versão 3.1
Tabela - Geração de
Chaves Simétricas de
AC .
Gerenciamento de IDN - PSBio.
.
Resolução nº
115, de
11.11.2015.
Versão 3.0
Tabela - Geração de
Chaves Assimétricas
de Usuário Final
Criação de Política de Certificado A CF - e -
S AT .
.
IN nº 03, de
25.08.2015
Versão 2.6
Item 2, tabela
Padrões de
Assinatura ICP-Brasil.
Item 2, tabela
Geração de Chaves
Assimétricas
Regulamentação PAdES.
Ajuste no texto de algoritmos obrigatórios.
.
IN nº 03, de
10.07.2014
Versão 2.5
Acrescenta NOTA (1)
às tabelas referentes
a geração de chaves
assimétricas, do item
2, do DOC-ICP-01.01,
versão 2.4.
Esclarece
a
manutenção
de
SHA1
e
tamanho
de
chaves RSA
para
preservar
compatibilidade de certificados anteriores a
2012.
.
IN nº 01, de
04.06.2014
Versão 2.4
Tabelas de Geração
de Chaves
Assimétricas de AC e
de usuário final (pág.
4).
Substituição das Curvas Elípticas NIST pelo
ECC Brainpool.
.
Resolução nº
89, de
05.07.2012
Versão 2.3
Substitui s NOTA (4)
e acrescenta-se a
NOTA (5) ao item 3,
do DOC-ICP-01.01,
versão 2.2
Estabelece
condição
transitória
para
o
requisito
de
obrigatoriedade
de
homologação ICP-BRASIL para equipamentos
de certificação digital.
.
Resolução nº
85, de
09.11.2011
Versão 2.2
Acrescenta as NOTAS
(3) e (4) ao item 3,
do DOC-ICP-01.01,
versão 2.1
Estabelece
condição
transitória
para
o
requisito
de
obrigatoriedade
de
homologação ICP-BRASIL para equipamentos
de certificação digital.
.
IN nº 08, de
01.10.2010
Versão 2.1
Aprova e autoriza a disponibilização no sítio
do ITI, os documentos DOC-ICP-01.01 em
sua Versão 2.1;
DOC-ICP-10.02 em sua
Versão 3.0; DOC-ICP-10.07 em sua Versão
1.0.
.
Resolução nº
65, de
09.06.2009
Versão 2.0
Aprova a versão 2.0 do documento Padrões
e Algorítimos Criptografados da ICP-BRASIL,
e o plano de migração relacionado.
.
IN nº 3, de
22.10.2008
Versão 1.1
Altera o documento Padrões e Algorítimos
Criptografados da ICP-BRASIL
.
IN nº 4, de
18.05.2006
Versão 1.0
Aprova a versão 1.0 do documento Padrões
e Algorítimos Criptografados da ICP-BRASIL
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS
. SIGLA
D ES C R I Ç ÃO
. AC
Autoridade Certificadora
. AC Raiz
Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
. AR
Autoridade de Registro
. C A d ES
CMS Advanced Eletronic Signature
. CBC
Cipher Block Chaining
. CF-e
Cupom Fiscal Eletrônico
. DOC-ICP
Documentos Principais da ICP-Brasil
. EC C
Elliptic Curve Cryptography
. EC D H
Elliptic Curve Diffie-Hellman
. EC M Q V
Elliptic Curve Menezes-Qu-Vanstone
. GCM
Galois/Counter Mode
. ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
. IDN
Identificador de Registro Biométrico
. INMETRO
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
. L EA
Laboratórios de Ensaios e Auditoria
. NIST
National Institute of Standards and Technology
Fechar