DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032400009
9
Nº 57, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 51, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e
considerando o processo 21018.002183/2019-05, resolve:
Art. 1º - Cancelar a pedido o Credenciamento nº 18/2019/ES concedida ao(a)
Médico(a) Veterinário(a) Lukas Souza Felisberto inscrito(a) no CRMV ES nº 2409, para
emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - CIS-E para Subproduto de origem animal,
no município de Guaçuí no Estado do Espírito Santo, revogando a Portaria nº 108, de 02
de julho de 2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 82, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Incluir o município de Mineiros na Portaria nº 187, de 06 de agosto de
2019, que habilita a médica veterinária BÁRBARA VIRGÍNIA FERRAZ DUTRA TORRES, CRMV-
GO nº 8877, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual
de SUÍNOS. Processo SEI nº 21020.000486/2022-31.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA Nº 83, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário KAYO PAIVA SILVA, CRMV-GO nº 6711,
para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e
OVOS FÉRTEIS nos municípios de Goiás e São Francisco de Goiás. Processo SEI nº
21020.000489/2022-75.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 10, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs,
aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no
Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20
de Junho de 2013, e no processos 21024.003588/2021-48, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária EASMIN ANA ZÉLIA COSTA DE ALMEIDA
COUTINHO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 6342, para fornecer Guia de Trânsito Animal
(GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com
aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos
sanitários legais em vigor.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ASSIS GUARESQUI
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 640, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Cancelar,
por
ordem
judicial,
os
Registros,
Permissões e Licenças em nome do Senhor Isaac
João Gonçalves, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob nº ***.796.829-** e da empresa J
GONCALVES COMERCIO DE PESCADOS LTDA, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº
86.694.056/0001-09.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021 e com base na Lei nº 11.959, de 29
de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Instrução Normativa
nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
da República, na Instrução Normativa nº 69, de 13 de dezembro de 2019 do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo nº 21050.007591/2020-
82, resolve:
Art. 1º Cancelar, por ordem judicial, conforme Parecer de Força Executória
encaminhado pelo Ofício nº 00040/2022/EATE-A/ER-FIN-PRF4/PGF/AGU e processo judicial
nº 5000256-94.2011.4.04.7121, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação
Pesqueira da embarcação de pesca J GONÇALVES III, de propriedade de Isaac João
Gonçalves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0004620-4 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441-017039-2, autorizada
a operar na modalidade de permissionamento de arrasto costeiro de fundo duplo, que
corresponde ao item 3.10, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de
10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
3.09.001, nos termos do art. 10 do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 e do inciso
IV, do art. 34 da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Art. 2º Cancelar, por ordem judicial, conforme Parecer de Força Executória
encaminhado pelo Ofício nº 00040/2022/EATE-A/ER-FIN-PRF4/PGF/AGU e processo judicial
nº 5000256-94.2011.4.04.7121, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação
Pesqueira da embarcação de pesca J GONÇALVES IV, de propriedade de Isaac João
Gonçalves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0004030-0 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441-017308-1, autorizada
a operar na modalidade de permissionamento de arrasto costeiro de fundo duplo, que
corresponde ao item 3.10, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de
10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
3.09.001, nos termos do art. 10 do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 e do inciso
IV, do art. 34 da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Art. 3º Cancelar, por ordem judicial, conforme Parecer de Força Executória
encaminhado pelo Ofício nº 00040/2022/EATE-A/ER-FIN-PRF4/PGF/AGU e processo judicial
nº 5000256-94.2011.4.04.7121, a Licença de Armador do Sr. Isaac João Gonçalves, inscrito
no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-A0002060-6, nos termos dos incisos III e V
da Instrução Normativa nº 69, de 13 de dezembro de 2019 do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º Cancelar, por ordem judicial, conforme Parecer de Força Executória
encaminhado pelo Ofício nº 00040/2022/EATE-A/ER-FIN-PRF4/PGF/AGU e processo judicial
nº 5000256-94.2011.4.04.7121, a Licença de Armador e Indústria da empresa J GONCALVES
COMERCIO DE PESCADOS LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-
I0002165-8, nos termos dos incisos III e V da Instrução Normativa nº 69, de 13 de
dezembro de 2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos
de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
.
ES P ÉC I E
D E N O M I N AÇ ÃO
PROTOCOLO Nº
. Gypsophila L.
Pearls Grandtastic
21806.000205/2017
. Solanum lycopersicum L.
Enholder
21806.000256/2018
. Phalaenopsis Blume
Phalfaswi
21806.000056/2019
. Phalaenopsis Blume
Phalgopwij
21806.000072/2019
. Chrysanthemum × morifolium Ramat.
D L FA L A M 1 3
21806.000120/2019
. Petunia Juss.
Kleph18389
21806.000263/2019
. Petunia Juss.
KLEPH18370
21806.000264/2019
. Solanum lycopersicum L.
Mistela
21806.000059/2020
. Zea mays L.
B2620PWU
21806.000293/2020
. Zea mays L.
B2782PWU
21806.000093/2021
. Lactuca sativa L.
EULER
21806.000119/2021
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 487, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Realoca cargo do Grupo Direção e Assessoramento
Superior dentro do Quadro Demonstrativo de cargos
em comissão e de funções de confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 do
Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS,
dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA.
Art. 2º Fica realocado, da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte -
SR(19)RN (Gabinete), para o Serviço de Desenvolvimento de Assentamentos, da Divisão de
Desenvolvimento e Consolidação, da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte -
SR(19)RN, um cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, de Assistente Técnico,
código DAS-102.1.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à
Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7(sete) dias após a data de sua
publicação.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Fechar