DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032400016
16
Nº 57, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 3.931 - Processo nº 53500.021491/2022-71.
Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à DIAS & NOVATO
COMUNICACOES LTDA, CNPJ 04.825.574/0001-50, executante do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Mato Verde/MG.
Nº 3.932 - Processo nº 53500.021662/2022-62.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO SURUBIM LTDA,
CNPJ 08.042.210/0001-54, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, na localidade de Surubim/PE.
Nº 3.933 - Processo nº 53500.021782/2022-60.
Outorga
Autorização 
de
Uso
de
Radiofrequência 
à
CAMARA
DOS
DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Ibertioga/MG.
Nº 3.934 - Processo nº 53500.021786/2022-48.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de
Retransmissão
de Radiodifusão
de
Sons
e Imagens
-
Digital,
na localidade
de
Ibertioga/MG.
Nº 3.935 - Processo nº 53500.021788/2022-37.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de
Retransmissão
de Radiodifusão
de
Sons
e Imagens
-
Digital,
na localidade
de
Queimadas/PB.
Nº 3.936 - Processo nº 53500.021790/2022-14.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à GLOBO COMUNICAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S. A. (GLOBOPAR), CNPJ 27.865.757/0023-00, executante do Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de João
Alfredo/PE.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 22 DE MARÇO DE 2022
Nº 4.093 - Processo nº 53500.004509/2022-71.
Expede autorização à
NOVA NETWORK TELECOM LTDA,
CNPJ/MF nº
29.312.211/0001-41, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 4.103 - Processo nº 53500.022679/2022-37.
Expede autorização à NEXT VOICE TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA,
CNPJ/MF nº 42.807.247/0002-45, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 4.108 - Processo nº 53500.022662/2022-80.
Expede autorização à AVELACOM LATAM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA,
CNPJ/MF nº 17.298.235/0001-04, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 23 DE MARÇO DE 2022
Nº 4.121 - Processo nº 53115.042162/2021-27.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Radio Ministerio do Belem
Ltda, CNPJ 24.196.299/0001-60, associada à autorização para execução de Serviço Especial
Para Fins Científicos ou Experimentais.
Nº 4.126 - Processo nº 53115.038296/2021-43.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à BRASIL EMISSORAS ALIADAS
SOCIEDADE LTDA - EPP, CNPJ 46.081.915/0001-70, associada à autorização para execução
de Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais.
Nº 4.142 - Autoriza MENDLOC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA,
CNPJ nº 21.129.464/0001-72, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 23/03/2022 a 31/03/2022.
Nº 4.143 - Autoriza TRANSPORTES CARVALHO LTDA, CNPJ nº 33.570.797/0001-11, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de
Janeiro/RJ, no período de 19/04/2022 a 01/05/2022.
Nº 4.144 - Autoriza Rodrigo Mason Orlandi, CPF nº ***478218**, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período
de 25/03/2022 a 27/03/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 32/MD, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
(Publicada no DOU n° 175, de 12-9-2017)
Dispõe 
sobre 
a 
publicação 
"Operações 
In-
teragências- MD33-M-12"(2ªEdição/2017)
ANEXO (*)
P R E FÁC I O
Quando um Estado decide realizar alguma ação, aplicando a força para fazer
valer interesses dentro ou fora do seu território, as Forças Armadas formam o
componente preponderante em relação aos demais instrumentos disponíveis, valendo
ressaltar que os planejamentos para a execução de Operação de Garantia da Lei  e da
Ordem deverão ser elaborados no contexto da Segurança Integrada, podendo ser prevista
a participação de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Segurança Pública,
entre outros, nos níveis federal, estadual e municipal.
Nos episódios em que é necessário o emprego, em larga escala, de recursos
humanos e materiais, as Forças Armadas são as primeiras a serem consideradas, tendo
em vista sua capilaridade, organização, eficiência e capacidades ímpares.
Fomentar a unidade de esforços
é, sem dúvida, o empreendimento
cooperativo mais relevante da atualidade, no que concerne ao gerenciamento de crises.
Essa condição envolve, além das Forças Armadas, grande número de órgãos e entidades
da administração pública. Em algumas situações, organizações não governamentais,
empresas
privadas 
e
organismos 
internacionais
poderão
ser 
incluídos
nesse
empreendimento.
O termo interagências deriva, então, da parceria e sinergia de esforços
envolvendo órgãos governamentais e não governamentais, podendo ser nacionais e/ ou
internacionais, estruturados para alcançar objetivos políticos e estratégicos de interesse
nacional, harmonizando culturas e esforços diversos, em resposta a problemas complexos,
adotando ações coerentes e consistentes.
Dessa forma, a Defesa torna-se um dos vetores, dentro da linha de ação
adotada, para a prevenção de ameaças, reação a hostilidades ou para gerenciamento de
crises, junto de outras estruturas de poder do Estado e da sociedade.
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
1.1 Finalidade
Estabelecer os fundamentos doutrinários que orientarão as Forças Armadas no
processo de planejamento, preparo e emprego em operações conjuntas (Op Cj)
envolvendo a participação de órgãos públicos, organizações não governamentais,
empresas privadas, ou agências de outros Poderes, na execução das ações.
1.2 Referências
Os documentos consultados e que fundamentaram a elaboração desta
publicação foram:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pelas Lei
Complementar nº 117, 2 de setembro de 2004 e nº 136, de 25 de agosto de 2010
(dispõe sobre normas gerais para organização, o preparo e o emprego das Forças
Armadas);
c) Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010 (aprova a Estrutura Militar de
Defesa e dá outras providências);
d) Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 (fixa as diretrizes para o
emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem);
e) Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008 (Regulamenta o disposto na Lei
nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria
o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB);
f) Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013 (regulamenta a atuação das
Forças Armadas na proteção ambiental, entre outros temas);
g) Decreto Legislativo nº 373, de 25 de setembro de 2013 (aprova a Política
Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional,
encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 83, de 2012, e Mensagem nº
323, de 17 de julho de 2012, na origem);
h) Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016 (institui o Programa de
Proteção Integrada de Fronteiras);
i) Decreto nº 8.914, de 24 de novembro de 2016 (institui o Centro Integrado
Multiagências de Coordenação Operacional);
j) Portaria Normativa nº 113/SPEAI/MD, de 1º de fevereiro de 2007 (aprova a
Doutrina Militar de Defesa - MD51-M-04, 2ª Edição);
k) Portaria Normativa nº 513/EMD/MD, de 26 de março de 2008 (aprova o
Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas
- MD33-M-02, 3ª Edição/2008);
l) Portaria Normativa nº 3.810/MD, de 8 de dezembro de 2011 (aprova a
Doutrina de Operações Conjuntas - MD30-M-01);
m) Portaria Normativa nº 1.691/MD, de 5 de agosto de 2015 (aprova a
Doutrina
para
o Sistema
Militar
de
Comando
e
Controle -
MD31-M-03,
3ª
Ed i ç ã o / 2 0 1 5 ) ;
n) Portaria Normativa nº 9/MD, de 13 de janeiro de 2016 (aprova o Glossário
das Forças Armadas - MD35-G-01, 5ª Edição/2016);
o) Portaria Normativa nº 40/MD, de 23 de junho de 2016 (aprova a Doutrina
de Logística Militar - MD42-M-02, 3ª Edição/2016); e
p) Instrução Normativa nº 01/EMCFA/MD, de 25 de julho de 2011 (aprova as
Instruções para Confecção de Publicações Padronizadas do EMCFA - MD20-I-01).
1.3 Definições básicas
1.3.1 As conceituações militares, comuns a mais de uma Força Armada, estão
contidas na publicação "Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01".
1.3.2 . As abreviaturas, siglas, termos e definições utilizadas estão inseridas no
final da presente publicação.
1.3.3 Para o contexto deste
manual, são considerados os seguintes
conceitos:
1.3.3.1 Agência: Organização, instituição ou entidade, fundamentada em
instrumentos legais e/ou normativos, que tem competências específicas, podendo ser
governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional..
1.3.3.2 Operações interagências: interação das Forças Armadas com outras
agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução
de objetivos ou propósitos convergentes que atendam ao bem comum, evitando a
duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções com eficiência,
eficácia, efetividade e menores custos.
1.4 Aplicação
A doutrina estabelecida nesta publicação aplica-se aos Comandos previstos na
Estrutura Militar de Defesa e direciona o emprego conjunto das Forças Armadas, devendo
ser observada em todos os níveis de planejamento e de execução. Entretanto, deverão
ser feitas as necessárias adaptações, caso as circunstâncias, ou a natureza das ações,
assim o exijam.
1.5 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento deste documento são estimuladas e
deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), via
cadeia de comando, para o seguinte endereço:
1_MD_14366003_001
CAPÍTULO II
FUNDAMENTOS DAS OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS
2.1 Generalidades
2.1.1 Mecanismos eficazes de supervisão e de transparência devem ser
estabelecidos desde o início das ações de maneira que sejam minimizados os efeitos
negativos da ação de agentes de perturbação da ordem pública sobre os participantes.
2.1.2 Estruturas adequadas de tomada de decisão devem ser constituídas nos
níveis estratégico, operacional e tático de modo a resolver os problemas surgidos, bem
como para coordenar as operações. A criação na estrutura organizacional de células de
ligação, em todos os níveis, facilitará a comunicação e a coordenação entre os
participantes.
2.2 Disposições Gerais
2.2.1 O
processo interagências deve unir
os interesses de
todos os
participantes, buscando a obtenção da unidade de esforços por intermédio da cooperação,
voltada para o objetivo da operação em curso. O projeto, ou protocolo de intenções, ou
contrato de objetivos, ou comprometimento inicial, ou qualquer outra denominação dada
para o primeiro passo na construção e manutenção da coordenação interagências, ainda
no nível estratégico de decisão, deve incluir:
- objetivos e estado final desejado;
- atribuições e definição de responsabilidades;
- bases e limitações legais para as ações;
- prazos e prioridades;
- estabelecimento de medidas de coordenação e controle, com específica
delimitação da área e do período de atuação; e
- meios e orçamento disponíveis.

                            

Fechar