DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 57, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Trabalho e Previdência - MTP, ao custo mensal de R$ 20.749,53 (vinte mil setecentos
e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), e anual de R$ 255.219,22
(duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e dezenove reais e vinte e dois centavos),
para o órgão cessionário, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MTP, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 2.884, DE 22 DE MARÇO DE 2022
 
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.141471/2021-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à UNIVASF, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força
de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
ANEXO 
. E M P R EG A D O ( A )
M AT R Í C U L A
F U N Ç ÃO
GASTO MENSAL
GASTO ANUAL
. Alysson Cabral Ribeiro Mattos
9632292
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 15.664,29
R$ 187.755,51
. Douglas Alane Teixeira Delmondes
1720442
Técnico em Mecânica
R$ 8.527,46
R$ 102.329,48
. Edenilson Santana de Araújo Costa
9752279
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 9.358,06
R$ 112.296,68
. Jarbas Ramos Melgaço
1020183
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 8.313,81
R$ 99.765,72
. Jeronne Pereira de Souza
1507439
Técnico em Segurança do Trabalho
R$ 9.543,62
R$ 114.523,42
. Josemir José de Pinho
9778155
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 10.176,84
R$ 122.122,09
. Marcos Pereira dos Santos
1320070
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 6.692,21
R$ 80.306,57
. Pablo Petersen Santos Consuli
1408735
Administrador
R$ 15.116,99
R$ 181.403,83
. Pedro Luiz da Silva Duarte
1719321
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 7.385,86
R$ 88.630,28
. Petrônio José Ferreira Leite
1434147
Administrador
R$ 13.976,96
R$ 167.723,50
. Romilson Januário de Sousa
9921382
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 10.104,75
R$ 121.257,00
. Ronison Almeida da Silva Santos
1685016
Técnico em Eletrônica
R$ 9.241,48
R$ 110.897,81
. Rossânia Alves Costa
9860080
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 11.358,29
R$ 136.299,44
. Sandro José Cristo Alves
1336538
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 6.539,62
R$ 78.475,41
. Sione Veras de Brandão Novaes
1283042
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 6.848,12 
R$ 82.177,45
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 2.904, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.173817/2021-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública, Ester Weinstrof
Rostey, matrícula SIAPE n.º 1786637, ocupante do cargo de Psicóloga, do quadro de
pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Polícia
Federal - PF, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PF, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 2.929, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e face o contido no processo nº.
14022.114943/2022-99, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.419, de 08
de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 2022,
seção 2, pág. 12, que tratou da autorização de alteração de exercício da empregada da
NAV - Brasil, Flávia Honorato Peixoto, matrícula nº 1371635, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, para composição de força de trabalho da Fundação Nacional do Índio -
FUNAI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
PORTARIA DECIPEX/ME Nº 2.598, DE 22 DE MARÇO DE 2022
 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 145 do
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União no dia
9 de abril 2019 e Processo SEI 19975.107717/2022-14, resolve:
Art. 1º. Revogar a Portaria DECIPEX/SGP/ME Nº 2364, de 15 de março de
2022, publicada no D.O.U de 16 de março de 2022, Seção 2.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MARCO AURÉLIO ALVES DA CRUZ
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.769, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
 O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
14022.135486/2021-95, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA OLINDINA FAGUNDES, na condição de
cônjuge divorciada com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor MANOEL REGIS FAGUNDES, matrícula SIAPE nº 0861768, aposentado no cargo de
Artífice de Carpintaria e Marcenaria, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com
fundamento no art. 217, inciso II da Lei nº 8.112, de 1990 e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME
nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30 de dezembro de
2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência
a contar de 06 de julho de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.572, DE 15 DE MARÇO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS  
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível da SJBA, nos autos do Processo nº 1031004-
32.2021.4.01.3300, e considerando o disposto no Processo Sei nº 00745.007231/2021-73,
resolve:
Art.
1º 
Tornar 
sem
efeito
a
publicação
da 
Portaria
de
Pessoal
CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME nº 6088, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 21 de junho de 2021, Seção 2, página 14, nos termos do PARECER DE FO R Ç A
EXECUTÓRIA n. 00076/2022/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.854, DE 21 DE MARÇO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.143370/2021-20, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA INES RAMOS DE OLIVEIRA, na
condição de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida
judicialmente do ex-servidor LUIZ CARLOS GROSSMANN DE OLIVEIRA CAMPOS¿, matrícula
SIAPE nº 0604132, aposentado no cargo de Perito Médico Previdenciário, do quadro de
pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de
1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar da data de publicação da Portaria.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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