DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 57-A
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério do Meio Ambiente..................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MMA Nº 87, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre delegação de competência para elaborar a manifestação conjunta a que se
refere a Portaria Interministerial MME/MMA nº 1, de 22 de março de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, regulamentado pelos Decretos nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nº 86.377, de 17 de setembro
de 1981, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 3º, § 3º, da Portaria Interministerial MME/MMA nº 1, de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo
Administrativo nº 02000.000219/2022-58, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal, para elaborar
e subscrever a manifestação conjunta a que se refere a Portaria Interministerial MME/MMA nº 1, de 22 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
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