DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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Nº 57-B, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
.
8544.60.00
004
0
- Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC
60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas
contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica
em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245
kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado
contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em
polietileno de alta densidade (HDPE).
01/04/2022
.
8703.40.00
001
0
- Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com
exceção
da carroceria,
se apresenta
desmontado, cujo
consumo
energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10
MJ/km
01/04/2022
.
8703.40.00
002
0
- Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta
carroceria desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a
0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km
01/04/2022
.
8703.40.00
003
0
- Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta
carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10
MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km
01/04/2022
.
8703.40.00
004
0
- Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01
MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km
01/04/2022
.
8703.40.00
005
2
- Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com
exceção
da carroceria,
se apresenta
desmontado, cujo
consumo
energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km
01/04/2022
.
8703.40.00
006
2
- Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta
carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68
MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km
01/04/2022
.
8703.40.00
007
2
- Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas
não superior a 1,68 MJ/km
01/04/2022
.
8703.40.00
008
2
- Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com
exceção
da carroceria,
se apresenta
desmontado, cujo
consumo
energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km
01/04/2022
.
8703.40.00
009
4
- Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas
não superior a 2,07 MJ/km
01/04/2022
.
8703.60.00
001
0
- Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com
exceção
da carroceria,
se apresenta
desmontado, cujo
consumo
energético seja igual ou superior a 0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10
MJ/km
01/04/2022
.
8703.60.00
002
0
- Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta
carroceria desmontada, cujo consumo energético seja igual ou superior a
0,01 MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.
01/04/2022
.
8703.60.00
003
0
- Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta
carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,10
MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km
01/04/2022
.
8703.60.00
004
0
- Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 0,01
MJ/km, mas não superior a 1,10 MJ/km.
01/04/2022
.
8703.60.00
005
0
- Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com
exceção
da carroceria,
se apresenta
desmontado, cujo
consumo
energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas não superior a 1,68 MJ/km.
01/04/2022
.
8703.60.00
006
0
- Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta
carroceria desmontada, cujo consumo energético seja superior a 1,68
MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km
01/04/2022
.
8703.60.00
007
2
- Automóvel cujo consumo energético seja superior a 1,10 MJ/km, mas
não superior a 1,68 MJ/km.
01/04/2022
.
8703.60.00
008
2
- Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com
exceção
da carroceria,
se apresenta
desmontado, cujo
consumo
energético seja superior a 1,68 MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km.
01/04/2022
.
8703.60.00
009
4
- Automóvel cujo consumo energético seja igual ou superior a 1,68
MJ/km, mas não superior a 2,07 MJ/km.
01/04/2022
.
8703.80.00
001
0
- Automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com
exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no
mínimo, 80 km
01/04/2022
.
8703.80.00
002
0
- Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta
carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km
01/04/2022
.
8703.80.00
003
0
- Automóvel montado com autonomia de, no mínimo, 80 km.
01/04/2022
.
8704.60.00
001
0
- Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim
classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta
desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão,
com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de,
no mínimo, 80 km.
01/04/2022
.
8704.60.00
002
0
-
Automóvel para
transporte de
mercadorias desmontado,
assim
classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado
unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente
de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.
01/04/2022
.
8704.60.00
003
0
- Automóvel para transporte
de mercadorias, montado, equipado
unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente
de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km.
01/04/2022
.
8712.00.10
-
31,5
Bicicletas
01/04/2022
.
8801.00.00
-
0
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos,
não concebidos para propulsão a motor.
01/04/2022
.
8903.21.00
-
0
--De comprimento não superior a 7,5 m
01/04/2022
.
8903.22.00
-
0
--De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
01/04/2022
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8903.23.00
-
0
--De comprimento superior a 24 m
01/04/2022
.
8903.93.00
001
0
- Motos aquáticas (jet-skis)
01/04/2022
.
9018.39.21
-
0
De borracha
01/04/2022
.
9018.39.29
001
0
- Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e
cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico
sobre agulha e de uso único
01/04/2022
.
9018.90.99
001
0
- Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)
01/04/2022
.
9018.90.99
002
0
- Conjunto descartável de balão intra-aórtico
01/04/2022
.
9018.90.99
003
0
- Linha arterial ou venosa
01/04/2022
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9018.90.99
004
0
- Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios
01/04/2022
.
9018.90.99
005
0
- Equipamento de drenagem
01/04/2022
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9018.90.99
006
0
- Cápsula protetora do adaptador de titânio
01/04/2022
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9018.90.99
007
0
- Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial
01/04/2022
.
9018.90.99
008
0
- Equipamento cassete cicladora
01/04/2022
.
9018.90.99
009
0
- Bisturis elétricos, com tecnologia ultrassônica
01/04/2022
.
9018.90.99
035
0
- Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e
quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta
USB
01/04/2022
.
9018.90.99
036
0
- Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos
robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios
01/04/2022
.
9018.90.99
037
0
- Aparelho portátil, para uso em medicina, com funcionalidades de
fornecimento de energia elétrica a transdutores de núcleo ultrassônico,
controle de potência e monitoramento de temperatura do dispositivo ao
qual será acoplado na execução de tratamentos com base na tecnologia
de ultrassom para eliminação de tromboembolismo pulmonar e trombose
venosa profunda, dotado de bateria de íons de lítio, fonte de energia CA,
tela sensível ao toque, dois canais de fornecimento de energia e conjunto
de cabos de interface
01/04/2022
.
9021.10.20
-
4
Artigos e aparelhos para fraturas
01/04/2022
.
9021.31.10
-
4
Fe m u r a i s
01/04/2022
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9021.31.90
-
4
Outras
01/04/2022
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