DOU 25/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022032500005
5
Nº 58, sexta-feira, 25 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS DE 23 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve:
Nº 141 - Dispensar matrícula nº 910634, do encargo de substituto(a) eventual do(a) Chefe,
código DAS 101.2.
Nº 142 - Designar matrícula nº 911475, para o encargo de substituto(a) eventual do(a)
Chefe, código DAS 101.2.
Nº 144 - Designar matrícula nº 913165, para o encargo de substituto(a) eventual do(a)
Chefe, código FCPE 101.2.
Nº 146 - Designar matrícula nº 910663, para o encargo de substituto(a) eventual do(a)
Coordenador(a)-Geral, código FCPE 101.4.
ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES
PORTARIA Nº 145, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pelo do art. 4°, inciso I, da Portaria GSI/PR nº 11, de 5 de fevereiro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 26, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:
Designar matrícula nº 909951, para exercer a função comissionada de
Coordenador(a), código FCPE 101.3.
ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PORTARIA Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
D ES I G N A R
RENATA DE CASTRO FERREIRA DOS SANTOS para exercer o encargo de substituta eventual
no cargo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, do Gabinete do Diretor Presidente da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 15, de 15 de março de 2022, que delega competência aos
servidores relacionados, publicada no DOU de 16 de março de 2022, Seção 2, página 3,
onde se lê: art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição, leia-se: artigo 25, inciso
II, do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 119, DE 23 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, na competência delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.989, de 26 de agosto de 2019, e nas disposições
do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir do dia 1º de abril de 2022, AVEILTON SILVA SOUZA,
do cargo em comissão de Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária no Sul do Pará, código DAS 101.4, do Quadro de Pessoal do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 120, DE 23 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 4.962, de
22 de janeiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º, alínea ''g'' do
inciso III do art. 2º do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e no inciso VI, alínea
''a'' do art. 36 do Anexo I do citado Normativo, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Gestor do Garantia-Safra os
representantes titulares e respectivos suplentes indicados pelos seguintes entes e órgãos
públicos e entidades públicas e privadas a que eles se vinculam:
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA:
a) Titular: Marcio Candido Alves- que o presidirá;
b) Suplente: Pedro Antonio Arraes Pereira - que o substituirá;
c) Titular: Hugo Borges Rodrigues;
d) Suplente: Luis Balduíno Gonçalves;
II - Casa Civil da Presidência da República:
a) Titular: Marcos Aurélio Santos de Souza;
b) Suplente: Lídia Kazue Sato;
III - Ministério da Economia - ME:
a) Titular: Sérgio Rosa Ferrão;
b) Suplente: Francisco Erismá Oliveira Albuquerque;
c) Titular: Iran Pereira Veiga Júnior;
d) Suplente: Andréia Lúcia Araújo da Cruz de Carvalho;
IV - Ministério da Cidadania - MC:
a) Titular: Carlos Cleber Sousa Soares;
b) Suplente: Ana Gabriela Moreira Pudenzi;
V - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE:
a) Titular: Victor Uchoa Ferreira da Silva;
b) Suplente: Mauro Luciano Povoas;
VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:
a) Titular: Fernando Antônio Macena da Silva;
b) Suplente: Ynaia Masse Bueno;
VII - Caixa Econômica Federal - CEF:
a) Titular: Cíntia Lima Teixeira de Castro;
b) Suplente: Nathalya Priscilla Costa Pacheco;
VIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG:
a) Titular: Vânia Marques Pinto;
b) Suplente: José Arnaldo de Brito;
IX - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura
Familiar - CONTRAF/Brasil:
a) Titular: Antônio Chaves do Nascimento;
b) Suplente: Vivian Libório de Almeida;
X - Articulação do Semiárido Brasileiro - ASA:
a) Titular: Maria José Santos;
b) Suplente: Marcos Jacinto de Sousa;
XI - Organização Filhos do Mundo - FEME
a) Titular: Carlos Alberto Ferreira dos Santos;
b) Suplente: Edgar Souza Santos Filho;
XII - Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) Titular: Osni Morinishi Rocha;
b) Suplente: Mário Augusto Ribas do Nascimento;
XIII - Estado de Alagoas:
a) Titular: José Anderson Duarte Macedo;
b) Suplente: Luciano Patrício de Nascimento Barros;
XIV - Estado do Amazonas:
a) Titular: Petrucio Pereira de Magalhães Junior;
b) Suplente: Heitor Rodrigues Liberato Junior;
XV- Estado da Bahia:
a) Titular: Marcos Vinícios Videira de Santana;
b) Suplente: Welliton Rezende Hassegawa;
XVI - Estado do Ceará:
a) Titular: Francisco de Assis Diniz;
b) Suplente: José Arimatéa Gonçalves;
XVII - Estado de Minas Gerais:
a) Titular: Ana Maria Soares Valentini;
b) Suplente: Eunice Ferreira Santos;
XVIII - Estado do Maranhão:
a) Titular: Cláudia Regina Cascás Sousa;
b) Suplente: Plhinio Vinícios Moraes Pereira;
XIX - Estado da Paraíba:
a) Titular: Bivar de Souza Duda;
b) Suplente: Alessandro de Oliveira Silva;
XX - Estado de Pernambuco:
a) Titular: Tarcísio Pio Pontes Neto;
b) Suplente: Humberto Bertino Arraes;
XXI - Estado de Sergipe:
a) Titular: Sérgio Santana de Menezes;
b) Suplente: Godofredo Vieira Albuquerque;
XXII - Estado do Piauí:
a) Titular: Matias Ribeiro Cabral;
b) Suplente: Antônio Jose Pereira Ferreira;
XXIII - Estado do Rio Grande do Norte:
a) Titular: Alexandre de Oliveira Lima;
b) Suplente: Magnalda Fontoura;
XXIV - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET:
a) Titular: Daniella Barros Ferreira;
b) Suplente: Márcia dos Santos Seabra;
XXV - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais -
CEMADEN:
a) Titular: Regina Célia dos Santos Alvalá; e
b) Suplente: Ana Paula Martins do Amaral Cunha.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 223, de 17 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 135, Seção 2, Página 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 121, DE 24 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de
1999, o constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.015673/2022-
58, em especial no Relatório Final do Colegiado Processante (Doc. SEI nº 20606233), no
DESPACHO 250/2022/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 20661139) e no PARECER nº
00244/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 20793940), aprovado pelo DES P AC H O
nº 00513/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 20793948) e pelo DESPACHO nº
00522/2022/CONJURMAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 20793949), os quais adota, nos termos
do §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do art.
135 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a SUELY
AMARAL SANTOS SILVA, CPF nº ***.872.737-**, ex-Superintendente Federal de Pesca e
Aquicultura do Rio de Janeiro, pela prática das condutas tipificadas nos incisos IX e XVI do
art. 117 e nos incisos IV e XIII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com
o inciso XII do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com as repercussões contidas
no inciso V do art. 127, art. 135, caput, art. 136 e art. 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990,
convertendo o pretérito ato de exoneração em destituição do cargo em comissão
conforme o art. 135, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990, pelos fatos a ele imputados
no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.015673/2022-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 575, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SE nº 2.070, de 4 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de
5 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, bem como as disposições do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de
2021, e o que consta no Processo SEI nº 21000.023825/2022-96, resolve:
Designar LUCAS RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2246201, para exercer
o encargo de substituto da Chefe de Divisão, código DAS 101.2, ANA MAIRA BASTOS
NEVES, da Divisão de Análise de Informações da Aquicultura e Pesca Continental, da
Coordenação de Informações da Aquicultura e Pesca, da Coordenação-Geral de
Monitoramento da Aquicultura e Pesca, do Departamento de Registro, Monitoramento e
Fomento de Aquicultura e Pesca, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, nos seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
Fechar