DOU 25/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 58
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de março de 2022
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 4
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 5
Presidência da República .......................................................................................................... 8
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 8
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 19
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 20
Ministério das Comunicações................................................................................................. 20
Ministério da Defesa............................................................................................................... 26
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 52
Ministério da Economia .......................................................................................................... 53
Ministério da Educação......................................................................................................... 161
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 167
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 175
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 184
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 184
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 204
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 205
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 205
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 206
Ministério do Turismo........................................................................................................... 210
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 210
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 211
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 212
Ministério Público da União................................................................................................. 212
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 215
Poder Legislativo ................................................................................................................... 216
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 216
.................................. Esta edição é composta de 226 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 24/3/2022 as
edições extras nºs 57-A e 57-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 400
(1)
ORIGEM
: ADI - 400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: ESPÍRITO SANTO
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que julgava
parcialmente procedente o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição à
expressão "do Ministério Público" contida no inciso V do parágrafo único do art. 63 da
Constituição do Estado do Espírito Santo e assentar que a iniciativa do Governador do
Estado, no que concerne à organização do Ministério Público, diz respeito à elaboração de
normas gerais, em suplementação, considerado o interesse regional, da disciplina federal,
sendo do Procurador-Geral de Justiça a iniciativa da legislação complementar sobre
organização, atribuições e estatuto do Ministério Público; e do voto do Ministro Roberto
Barroso, que julgava procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "do Ministério Público" contida no art. 63, parágrafo único, V, da Constituição do
Estado do Espírito Santo e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: "A
atribuição de iniciativa privativa ao Governador do Estado para leis que disponham sobre
a organização do Ministério Público estadual contraria o modelo delineado pela
Constituição Federal nos arts. 61, § 1º, II, d, e 128, § 5º", pediu vista dos autos o Ministro
Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.264
(2)
ORIGEM
: ADI - 79424 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: PARANÁ
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR
A DV . ( A / S )
: JOSE RIBEIRO (28744/PR)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou
improcedentes os pedidos nela formulados, nos termos do voto da Relatora. Plenário,
Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.494
(3)
ORIGEM
: ADI - 55290 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: GOIÁS
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL
A DV . ( A / S )
: WLADIMIR SERGIO REALE (3803-D/RJ)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
I N T D O. ( A / S )
: COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
I N T D O. ( A / S )
: CONSELHO NACIONAL DE CHEFES DE POLÍCIA CIVIL - CONCPC
A DV . ( A / S )
: SERGIO MAZZILLO (25538/RJ)
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Relatora), que (a) assentava
o prejuízo da ação no que diz respeito à Resolução nº 004/2005; e (b) conhecia
parcialmente da ação no que toca à Lei Complementar nº 25/1998, quanto aos arts. 47,
I, c ("e diligências investigatórias"), e IV ("e produzir prova"), e 58, VII, e, na parte
conhecida, julgava improcedente o pedido, no que foi acompanhada pela Ministra
Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão
Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.219
(4)
ORIGEM
: 6219 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: BA H I A
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANSEMP
A DV . ( A / S )
: MÁRCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE (12359/CE)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS
ESTADUAIS - FENAMP
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP
A DV . ( A / S )
: ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF)
AM. CURIAE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
A DV . ( A / S )
: PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO
ESTADO DO AMAPÁ
AM. CURIAE.
: PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO
ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO
ESTADO DA BAHIA
AM. CURIAE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO
AM. CURIAE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
AM. CURIAE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AM. CURIAE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SERGIPE
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia da
ação direta
para julgá-la procedente e
declarar a inconstitucionalidade
da Lei
14.044/2018 e da Lei 14.168/2019, do Estado da Bahia, pediu vista dos autos o Ministro
Alexandre de
Moraes. Falaram: pela requerente,
o Dr. Márcio
Augusto Ribeiro
Cavalcante; e, pelo amicus curiae Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios
Públicos Estaduais - FENAMP, a Dra. Miriam Cheissele dos Santos. Plenário, Sessão
Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.610
(5)
ORIGEM
: 6610 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RONDÔNIA
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
I N T D O. ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP
A DV . ( A / S )
: JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO (20522/DF)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL - ANAPE
A DV . ( A / S )
: CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS (45225-A/CE, 48750/DF, 1404 - A/RN)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado
na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4° da Lei Complementar
337/2006; do art. 154, § 2°, da Lei Complementar 620/2011; da Lei Complementar
831/2015; e do art. 1°, § 6°, da Resolução Conjunta 1/2017, do Procurador-Geral de
Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, todos do Estado de Rondônia, nos
termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.781
(6)
ORIGEM
: 6781 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: BA H I A
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado
na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do disposto no art. 170 da Lei
Complementar n. 10.845/2007 da Bahia, nos termos do voto da Relatora. Plenário,
Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
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