DOU 28/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 59, segunda-feira, 28 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.675, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 19975.107093/2022-27, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de IZILDA APARECIDA AVEIRO, benefício INSS
21/201.766.145-1, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, LUIZ VITALI
NETTO, no cargo de Agente de Estação, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos
do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por
cento)
de anuênios,
com vigência
a partir
de 17 de fevereiro de
2022, data
do
requerimento da pensionista.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.719, DE 18 DE MARÇO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 19975.107194/2022-06, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CECÍLIA DA SILVA PEREIRA, benefício INSS
21/199.999.094-0, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, NEWTON
FRANCISCO PEREIRA, no cargo de Agente de Estação, Nível 221, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de março de
2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.721, DE 18 DE MARÇO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 14022.156290/2022-34, resolve:
Art. 1º  Reconhecer o direito de GLÓRIA MARIA DE AGUIAR GUEDES, benefício
INSS 
21/199.861.393-0,
à 
percepção
do 
benefício
da complementação 
de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, LUIZ
GONZAGA GUEDES DA SILVA, no cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Nível 326,
do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos
de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e seis por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 24 de outubro de 2021, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.799, DE 21 DE MARÇO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 19975.101021/2022-76, resolve:
Art. 1º  reconhecer o direito de ODETE ESTEVES GONÇALVES, benefício INSS
21/185.979.341-7, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JORGE
GONÇALVES, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e
um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de dezembro de 2021, data do
óbito do instituidor de pensão. 
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.856, DE 21 DE MARÇO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI nº 19975.104574/2022-81,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de  MÁRCIA APARECIDA LINS HENRIQUES, benefício
INSS 21/189.250.151-9, à percepção do benefício da complementação, correspondente à
remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, GERALDO HENRIQUES CRUZ JÚNIOR,
no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados
aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do
art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 14% (quatorze por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 1º de setembro de 2021, data do requerimento da pensionista. A
pensionista é representada por sua procuradora DORA APARECIDA DE ARAÚJO.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 2.692, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das competências que lhe conferem os incisos I, VIII e IX do art. 132, do Anexo I ao
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria nº 670, de
18 de dezembro de 2019, e conforme Processo SEI/ME nº 19974.100446/2022-78,
resolve:
Dispensar, a partir de 23 de março de 2022, da Gratificação Temporária do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, Nível
Superior, da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, Órgão Central do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, o servidor DANIEL
MIRANDA PONTES ROGÉRIO, matrícula SIAPE nº 1774895, tendo em vista a concessão de
licença para tratar de interesses particulares.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E
CO M P E T I T I V I DA D E
PORTARIA PESSOAL/SEPEC/ME N° 3.017, DE 25 DE MARÇO DE 2022
A
SECRETÁRIA
ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE
E
COMPETITIVIDADE
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e considerando a competência que
lhe foi delegada pelo art. 11 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo
SEI nº 19951.100129/2022-10, resolve:
Nomear ROBERTA LUDWIG ROMANCINI SILVA, Analista de Comércio Exterior do
quadro de pessoal do Ministério da Economia, matrícula Siape nº 2816699, para o cargo
em comissão de Assessor, código DAS 102.4, da Secretaria Especial de Produtividade e
Competitividade do Ministério da Economia.
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 495, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 54 da Portaria do Ministério
da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta
no e-Processo nº 10265.112894/2022-46, resolve:
Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JAIME DAVID DURRA,
matrícula SiapeCad nº 01293805, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do
Escritório de Projetos - Eproj da Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação
Institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FC P E - 1 0 1 . 2 .
JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
PORTARIA RFB N° 496, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 54 da Portaria do Ministério
da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta
no e-Processo nº 10265.112894/2022-46, resolve:
Nomear o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JAIME DAVID DURRA,
matrícula SiapeCad nº 01293805, para exercer o cargo em comissão de Coordenador
Operacional da Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código DAS 101.3.
JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto 1.387 de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME 406 de 08 de dezembro de 2020, autoriza
o afastamento do País do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil HUGO ROD R I G U ES
LIMA, matrícula Siapecad 01815766, lotado na Delegacia da Receita Federal em Anápolis,
a partir de 28 de março de 2022 até 3 de abril de 2023, inclusive trânsito, com ônus
limitado, para participar do Programa de Mestrado em Planejamento Estratégico e Direitos
de Propriedade Intelectual, promovido pela Universidade Aoyama Gakuin, a se realizar na
cidade de Tóquio, Japão. (e-Processo-Dossiê 10265.103401/2022-87).
JÚLIO CESAR VIEIRA GOMES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL SRRF05 Nº 62, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de
2021,
publicada no
DOU
de 17
de
agosto
de 2021,
e
conforme e-Dossiê
nº
10271.013541/2022-85, resolve:
Exonerar, a pedido, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ANDRE
RICARDO SANTANA PASSOS, matrícula Siapecad nº 1294502, do cargo em comissão de
Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, Código DAS-
101.1.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SRRF05 Nº 63, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de
2021,
publicada no
DOU
de 17
de
agosto
de 2021,
e
conforme e-Dossiê
nº
10271.547041/2021-61, resolve:
Dispensar, a pedido, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CLERISTON
ADONAI DOS SANTOS, matrícula Siapecad nº 1951141, do encargo de Substituto Ev e n t u a l
do Chefe do Serviço de Fiscalização dos Maiores Contribuintes - Sefim, da Divisão de
Fiscalização - Difis, da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal,
Código FCPE -101.1.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SRRF05 Nº 64, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de
2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, conforme Portaria RFB nº 11, de 24 de
fevereiro de 2021, publicada no BS de 25 de fevereiro de 2021 e e-Dossiê nº
10271.547094/2021-82, resolve:

                            

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