DOU 28/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022032800003
3
Nº 59, segunda-feira, 28 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº
862523/2017. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ
nº 03318233000125. Prorrogação da vigência do Convênio para 365 dias. Valor Total: R$
100.100,10, Valor de Contrapartida: R$ 100,10, Vigência: 29/12/2017 a 01/04/2023. Data
de Assinatura: 29/12/2017. Signatários: Concedente: MARCIO CANDIDO ALVES, CPF nº
52890953149, Convenente: CANDIDO TELES DE ARAUJO, CPF nº 072.438.391-34.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 903443/2020.
Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIM E N T O,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO
DA AMREC - CIM-AMREC, CNPJ nº 34629547000172. Acrescimo de contrapartida. Valor
Total: R$ 46.746,00, Valor de Contrapartida: R$ 46.746,00, Vigência: 31/12/2020 a
30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MARCIO CANDIDO
ALVES, CPF nº 52890953149, Convenente: FERNANDO DE FAVERI MARCELINO, CPF nº
799.584.869-20.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 891120/2019.
Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIM E N T O,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE, CNPJ nº
15389588000194.
Alterar
a
CLÁUSULA
SEXTA
-
DO
VALOR
E
DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA do convênio nº
891120/2019, alterando o valor
da contrapartida
financeira devida pelo Convenente, integrando ao Convênio novo Plano de Tra. Valor Total:
R$ 444.277,12, Valor de Contrapartida: R$ 444.277,12, Vigência: 31/12/2019 a 30/12/2022.
Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: MARCIO CANDIDO ALVES, CPF nº
52890953149, Convenente: JEFERSON LUIZ TOMAZONI, CPF nº 501.677.901-53.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901845/2020.
Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIM E N T O,
Unidade Gestora: 130005.
Convenente: MUNICIPIO DE TAQUARITUBA,
CNPJ nº
46634218000107.
Alteração da
CLÁUSULA QUINTA
-
DO VALOR
E DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, aumentando o valor da contrapartida do convênio nº 901845/2020. Valor
Total: R$ 157.866,66, Valor de Contrapartida: R$ 157.866,66, Vigência: 31/12/2020 a
30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MARCIO CANDIDO
ALVES, CPF nº 52890953149, Convenente: EDER MIANO PEREIRA, CPF nº 288.013.848-58.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº
880596/2018. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG, CNPJ nº
19198118000102. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 357.145,00, Valor de
Contrapartida: R$ 7.145,00, Vigência: 01/04/2022 a 01/04/2023. Data de Assinatura:
28/12/2018. Signatários: Concedente: MARCIO CANDIDO ALVES, CPF nº 52890953149,
Convenente: OTAVIO MARTINS MAIA, CPF nº 046.357.896-16.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000002/2022 ao
Convênio Nº 893828/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ,
PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE
SAO GABRIEL DO OESTE, CNPJ nº 15389588000194. Prorrogação do prazo de vigência
do Convênio nº 893828/2019 até 25/07/2022, e aumento do valor da contrapartida
financeira devida pelo Convenente. Valor Total: R$ 1.315,80, Valor de Contrapartida: R$
1.315,80, Vigência: 27/04/2022 a 25/07/2022.
Data de Assinatura: 27/12/2019.
Signatários: Concedente: MARCIO CANDIDO ALVES, CPF nº 52890953149, Convenente:
JEFERSON LUIZ TOMAZONI, CPF nº 501.677.901-53.
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº 21000.008440/2022-07
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04, DE 25 DE MARÇO DE 2022, PARA
SELEÇÃO DE INTEGRANTES DO BANCO TÉCNICO-CIENTÍFICO PARA SUBSIDIAR A SECRETARIA DE
AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A
REDE PESCA BRASIL EM SUAS ATRIBUIÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO DA ATIVIDADE
PESQUEIRA NACIONAL
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2019, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, torna público Edital de
chamamento público para seleção de integrantes do Banco Técnico-Científico para subsidiar a
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a
Rede Pesca Brasil em suas atribuições relacionadas à gestão da atividade pesqueira nacional, de
acordo com o disposto no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, na Portaria nº 554, de 21
de janeiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e nas condições aqui estabelecidas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O chamamento público será regido por este Edital e conduzido pela Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1.2 O candidato deverá acompanhar os prazos do chamamento público
estabelecidos no item 8 deste Edital.
1.3 Os componentes designados ao Banco Técnico-Científico estarão submetidos
ao disposto no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro
de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, que regulamentam a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável
dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil e às condições estabelecidas neste Edital.
2.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÕES
2.1 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar
este Edital,
mediante petição
escrita e
fundamentada, encaminhada
exclusivamente para o correio eletrônico: btc.sap@agro.gov.br.
2.2 Os pedidos de impugnação devem ser encaminhados em até 5 (cinco) dias
corridos, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. Após essa
data, não serão reconhecidos.
2.3 Caberá à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados
do recebimento do correio eletrônico com o pedido de impugnação.
2.4 Acolhida a impugnação, será publicada no Diário Oficial da União a alteração do
Ed i t a l .
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeito deste Edital considera-se:
a) 0Pesquisador: profissional com titulação superior que realize ou tenha realizado
trabalhos de pesquisa científica, vinculados a instituições de ensino técnico, superior ou de
pesquisa, envolvendo as diferentes áreas da atividade pesqueira, não sendo obrigatório o
exercício de atividade docente;
B)Técnico: profissional com titulação técnica ou superior que atue ou possua
experiência profissional comprovada em áreas relacionadas à atividade pesqueira; e
c) Profissional de notório saber: profissional com título de notório saber,
reconhecido por instituição de ensino superior com programa de pós graduação em área
relacionada à atividade pesqueira.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS
4.1 Para participar do chamamento público de que trata o presente Edital é
necessário:
a) Ser pesquisador, técnico ou profissional de notório saber com atuação
comprovada em pesquisa, gestão dos recursos pesqueiros ou áreas relacionadas à atividade
pesqueira;
B) Realizar preenchimento do formulário eletrônico disposto no item 5.2. deste
Edital; e
C) Apresentar a documentação disposta no item 6.2. deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 O candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para compor o Banco Técnico-Científico.
5.2 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do formulário
eletrônico
disponível
no
endereço
http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/193652?lang=pt-BR,
no
período
estabelecido no item 8.2. deste Edital.
5.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os
termos que constam neste Edital, bem como, o uso dos seus dados necessários à efetiva
execução do chamamento público, autorizando expressamente a divulgação de seu nome e
imagem, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a
Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei
nº 13.853, de 8 de julho de 2019.
5.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, do direito de desconsiderar aquele que não preencher a solicitação de forma
completa, correta e verdadeira. A não apresentação de qualquer documento obrigatório
constante do item 6.2. deste Edital acarretará no imediato indeferimento da inscrição.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição disponível
no endereço: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/193652?lang=pt-BR, de
acordo com a categoria escolhida, conforme Anexo I, II ou III.
6.2 O candidato no ato da inscrição deverá anexar os seguintes documentos
obrigatórios:
6.2.1 Pesquisador:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Currículo Lattes completo e atualizado;
C) Documento oficial comprobatório da última titulação obtida; e
D) Documento oficial comprobatório de vínculo com instituições de ensino técnico,
superior ou de pesquisa.
6.2.2 Técnico:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Currículo Lattes completo e atualizado;
C) Documento oficial comprobatório de conclusão de curso técnico ou superior; e
D) Documento oficial comprobatório de experiência profissional em áreas
relacionadas à atividade pesqueira.
6.2.3 Profissional de notório saber:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Currículo Lattes completo e atualizado; e
c) Documento oficial comprobatório de titulação de notório saber.
6.2.4 Os documentos do item 6.2.2. alínea d, deverão ser compilados em um único
documento para serem anexados ao formulário eletrônico.
Os documentos anexados deverão ser obrigatoriamente na extensão ".pdf." e o
tamanho de cada anexo submetido deverá ser de, no máximo, 10 MB (dez megabytes).
7. DA ATUAÇÃO
7.1 O Banco Técnico-Científico, de que se trata este edital, não terá limitação de
componentes, e os pesquisadores, técnicos e profissionais de notório saber designados,
atuarão subsidiando a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em suas atribuições relacionadas à gestão da atividade pesqueira nacional,
assim como, poderão compor os grupos técnicos-científicos vinculados aos Comitês
Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros, conforme
Quadro 1.
Fechar