DOU 29/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 60, terça-feira, 29 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública Polinizadores. As propostas aprovadas encontram-
se no link:
Linha 3 - Avaliação de ecotoxicidade de agrotóxicos paraespécies nativas
selecionadas: http://resultado.cnpq.br/0986452996896548
Linha 5 - Avaliação bioeconômica do serviço depolinização na produtividade
agrícola por culturarelevante: http://resultado.cnpq.br/3660219784697994
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do Conselho
EXTRATO DE ACORDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Nacional - Processo SEI 01300.001160/2022-78. Partícipes: 1º
Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -
CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa -
FUNDEP, CNPJ 18.720.938/0001-41. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo a Cooperação
Técnica e Científica entre os Parceiros para o desenvolvimento da iniciativa intitulada
"Formação para a indústria", com o objetivo de apoiar o desenvolvimento da frente de
Formação do Programa Rota 2030 - Linha V, contribuindo para a formação de profissionais
que fortaleçam as áreas de conhecimento da indústria, conforme Plano de Trabalho que
passa a fazer parte do instrumento. Da Execução: A FUNDEP disponibilizará recursos
orçamentários/financeiros no valor de R$21.373.400,00 na(s) rubrica(s) de Bolsa, conforme
discriminação orçamentária detalhada no Plano de Trabalho. A FUNDEP disponibilizará
recursos orçamentários/financeiros no valor total do Acordo e realizará os aportes
diretamente aos bolsistas, conforme resultados das chamadas previstas no Plano de
Trabalho. Para a consecução do objeto do instrumento, não haverá transferência de
recursos para o CNPq. Qualquer aumento ao orçamento previsto no Plano de Trabalho
executado pelo Acordo de Cooperação, que torne necessário o aporte de recursos
adicionais da FUNDEP deverá ser prévia e formalmente analisado e aprovado por esta,
devendo ser implementado tão somente após celebração de termo aditivo ao instrumento.
Caso a alteração do orçamento conte com recursos dos Parceiros os mesmos devem
aprovar a implementação para então providenciar a celebração de termo aditivo ao Acordo
de Cooperação. Observadas as demais disposições previstas no Acordo os Parceiros
acórdão, desde já , que os valores mencionados no Plano de Trabalho são estimados com
base nas premissas e termos especificados no Acordo. Os valores dos recursos financeiros
previstos poderão ser alterados por meio de termo aditivo, com as necessárias justificativas
e de comum acordo entre os Parceiros, o que implicará a revisão das metas pactuadas e
a alteração do Plano de Trabalho. Os Parceiros avençam que o valor estabelecido na
Clausula Terceira é fixo e irreajustável, nele estando incluídos todos os impostos, taxas,
custos e despesas diretas e indiretas. Para a consecução do objeto do instrumento, não
haverá transferência de recursos entre os Partícipes. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo
prazo de 54 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 23/03/2022.
Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**. Pela
FUNDEP: Jaime Arturo Ramírez - Presidente, CPF ***.155.556-**.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
AVISO Nº 5/2022-MCOM
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 31 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998,
de 17 de agosto de 2000:
Informa aos interessados que está aberto, até o dia 11 de abril de 2022, o
prazo para que as ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL e as ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES apresentem
listas tríplices para cada uma das vagas das respectivas categorias no Conselho Gestor do
Fust, bem como para os respectivos suplentes, cujos mandatos terão as durações definidas
no art. 30 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022.
Destaca-se que, nos termos do art. 2º, VIII, da Lei nº 9.998, de 2000, uma das
vagas das entidades representativas das prestadoras será assegurada a entidades
representativas das prestadoras de pequeno porte.
Cada lista, em documento original, contendo os três nomes por extenso, deverá
ser encaminhada ao Ministério das Comunicações, acompanhada de demonstração das
características da entidade que a habilitem como representante da categoria e da
qualificação e correio eletrônico dos indicados, com currículos assinados por estes.
Para as entidades representativas da sociedade civil, deverá ser encaminhado,
também, declaração de cada um dos indicados, em documento original, devidamente
preenchida e assinada, que indique que o indicado não possui vínculo com prestadoras de
serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, bem como com associações e entidades
representativas dessas prestadoras, inclusive na condição de sócio, empregado, prestador
de serviço ou qualquer outra espécie de vínculo que possa ocasionar conflito de interesse
ou que se demonstre incompatível com o exercício da função de representante das
entidades
representativas da
sociedade
civil no
Conselho
Gestor
do Fundo
de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Informa-se que as indicações poderão ser submetidas a pesquisa prévia no
Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) para o preenchimento das vagas, nos
termos do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022.
A 
documentação 
deverá 
ser 
enviada
para 
o 
correio 
eletrônico
fust@mcom.gov.br ou para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Gabinete da Secretaria de Telecomunicações
Esplanada dos Ministérios, Bloco "R"
70044-900 Brasília-DF
FÁBIO FARIA
EDITAL Nº 30/2022
Nº Processo: 53115.001812/2022-65. Objeto: Serviço de Radiodifusão Comunitária, nas
localidades indicadas no anexo I. Interessadas: fundações e associações comunitárias, sem
fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço.
Prazo de inscrições: 60 dias, a contar da data posterior ao da publicação do Edital no Diário
Oficial da União. Endereço: a íntegra do Edital, e seus anexos, encontra-se disponível no
seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/mcom/pt-br, disponível em Rádio e TV
Aberta >> Rádio Comunitária >> Arquivos.
FÁBIO FARIA
ANEXO 1 - LOCALIDADES
. UF
MUNICÍPIO
CANAL E FREQUÊNCIA (MHz)
. AC
Senador Guiomard
200 - 87,9
. AM
Atalaia do Norte
285 - 104,9
. AM
Manaus
200 - 87,9
. AM
Manicoré
285 - 104,9
. AP
Macapá
290 - 105,9
. BA
Coronel João Sá
285 - 104,9
. BA
Feira de Santana
200 - 87,9
. BA
Firmino Alves
200 - 87,9
. BA
Nazaré
198 - 87,5
. BA
Salvador
200 - 87,9
. CE
Banabuiú
285 - 104,9
. CE
General Sampaio
200 - 87,9
. CE
Icó
285 - 104,9
. CE
Quixelô
285 - 104,9
. ES
Vargem Alta
200 - 87,9
. ES
Vitória
253 - 98,5
. GO
Cachoeira Dourada
286 - 105,1
. GO
Fo r m o s a
200 - 87,9
. GO
Goiânia
200 - 87,9
. MA
Campestre do Maranhão
292 - 106,3
. MA
Olho d´Água das Cunhãs
200 - 87,9
. MA
São Bento
292 - 106,3
. MG
Juiz de Fora
200 - 87,9
. MG
Montes Claros
285 - 104,9
. MG
Ouro Preto
254 - 98,7
. MG
Santo Antônio do Amparo
200 - 87,9
. MG
Sete Lagoas
200 - 87,9
. MG
Uberaba
200 - 87,9
. MS
Aquidauana
200 - 87,9
. MS
Campo Grande
292 - 106,3
. MT
Nova Mutum
200 - 87,9
. MT
Nova Xavantina
285 - 104,9
. PA
Belém
198 - 87,5
. PA
Castanhal
290 - 105,9
. PA
Ourém
200 - 87,9
. PB
Condado
285 - 104,9
. PB
Passagem
290 - 105,9
. PB
Puxinanã
200 - 87,9
. PE
Fernando de Noronha
200 - 87,9
. PE
Santa Cruz do Capibaribe
200 - 87,9
. PE
Serra Talhada
200 - 87,9
. PI
Currais
200 - 87,9
. PI
Palmeirais
200 - 87,9
. PI
Piracuruca
285 - 104,9
. PR
Arapongas
220 - 91,9
. PR
At a l a i a
290 - 105,9
. PR
Cascavel
285 - 104,9
. PR
Santa Tereza do Oeste
285 - 104,9
. RJ
Rio de Janeiro
254 - 98,7
. RJ
Saquarema
254 - 98,7
. RN
Areia Branca
198 - 87,5
. RN
Mossoró
254 - 98,7
. RN
Natal
200 - 87,9
. RN
Passa e Fica
200 - 87,9
. RN
Pau dos Ferros
285 - 104,9
. RO
Vilhena
200 - 87,9
. RS
Campestre da Serra
200 - 87,9
. RS
Novo Hamburgo
200 - 87,9
. RS
Pinheiro Machado
200 - 87,9
. RS
Vacaria
285 - 104,9
. SC
Chapecó
286 - 105,1
. SC
Laguna
200 - 87,9
. SC
Paial
285 - 104,9
. SC
São João Batista
252 - 98,3
. SE
Aracaju
290 - 105,9
. SE
Nossa Senhora do Socorro
290 - 105,9
. SP
Campinas
200 - 87,9
. SP
Guarujá
223 - 92,5
. SP
Monteiro Lobato
285 - 104,9
. SP
Praia Grande
223 - 92,5
. SP
São Paulo
198 - 87,5
. TO
Araguanã
200 - 87,9
. TO
Itaporã do Tocantins
200 - 87,9
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo n°.53900.010395/2014-85 Doador: A União, pelo Ministério das Comunicações,
CNPJ/MF 37.753.638/0001-03.
Donatário: Município
de Baianópolis-BA,
CNPJ/MF:
13.654.413/0001-31. Objeto: Transferência da Rede Metropolitana instalada, composta por
infraestrutura
de telecomunicações,
hardware, software
e complemento,
infovia,
necessários à implantação do Programa Cidades Digitais. Datas das Assinaturas:
25/03/2022. Assina: Marcus Vinícius Galletti Arrais, Diretor do Departamento de Projetos
de Infraestrutura do Ministério das Comunicações, CPF nº ***.487.411-** e 24/03/2022.
Assina: JANDIRA SOARES SILVA XAVIER, Prefeita do Município de BAIANÓPOLIS-BA, CPF
***.529.455-**.

                            

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