DOU 29/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 60, terça-feira, 29 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 2.878, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 18220.100191/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos listados no anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, deste Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à RFB/ME, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força
de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
ANEXO
. Nº
E M P R EG A D O S
M AT R Í C U L A
C A R G O / E M P R EG O
CUSTO MENSAL
CUSTO ANUAL
. 1
ANA CELIA AZULAY FARIAS
1318344
PEM
-
Técnico
em
Ed i f i c a ç õ e s
R$ 11.394,66
R$ 136.735,97
. 2
ANA CRISTINA ROCHA SILVA
1236935
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 6.795,40
R$ 81.544,81
. 3
ANTONIO FELIPE DA COSTA
FILHO
4719303
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 21.205,42
R$ 254.465,05
. 4
CARLYLE MORAIS MARTINS
9793162
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 11.112,83
R$ 133.353,99
. 5
DAYSE MORAES PROENCA
1129543
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 6.913,46
R$ 82.961,52
. 6
ELIZANGELA
NASCIMENTO
ARAUJO SIQUEIRA
1708426
PST - Técnico de Segurança
do Trabalho
R$ 8.791,94
R$ 105.503,32
. 7
ERICO VINICIUS SILVA SOUSA
1495904
PEM - Técnico em Eletrônica
R$ 10.611,33
R$ 127.335,98
. 8
FLAVIO
JOSE
LOPES
DO
NASCIMENTO
1038351
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 8.652,88
R$ 103.834,60
. 9
FRANCISCO
DE
ASSIS
MACEDO FILHO
1237442
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 7.121,61
R$ 85.459,37
. 10
FRANCISCO
EVANDRO
CAVALCANTE DE MACEDO
9742773
PEM - Técnico em Eletrônica
R$ 16.894,68
R$ 202.736,13
. 11
FRANCISCO
PEIXOTO
DA
MOTA NETO
9666464
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 11.792,96
R$ 141.515,48
. 12
JOAO CARVALHO DE ARAUJO
1276723
AS-II - Administrador
R$ 9.679,74
R$ 116.156,91
. 13
LEANDRO MACIEL DA SILVA
9852666
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 11.277,30
R$ 135.327,61
. 14
LUIZ
PEREIRA
DE
SOUSA
JUNIOR
1694603
AS-II - Administrador
R$ 14.298,85
R$ 171.586,18
. 15
MARCILIO
MAURO
SOUSA
R O D R I G U ES
3103263
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 15.461,63
R$ 185.539,54
. 16
MAURO HOLANDA DE DEUS
1780516
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 7.118,95
R$ 85.427,37
. 17
RODRIGO WENDY SANTOS DE
OLIVEIRA
1238047
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 5.997,27
R$ 71.967,29
. 18
STVENNS JUANN FERNANDES
S I LV A
1476223
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 5.260,64
R$ 63.127,67
. 19
VERA LUCIA ARAUJO BENICIO 9827957
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 10.059,93
R$ 120.719,19
. 20
WEBER NOBRE LIMA
9529084
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 20.277,50
R$ 243.330,01
. 21
WELLINGTON
DE
SOUSA
CO R D E I R O
9526975
PEM
-
Técnico
em
Ed i f i c a ç õ e s
R$ 18.760,02
R$ 225.120,21
PORTARIA SGP/ME Nº 2.915, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.136021/2022-32, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, José Carlos
Aravéchia Júnior, matrícula nº 16996-87, AS IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por
tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 19.892,85 (dezenove mil, oitocentos e
noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), e anual de R$ 238.714,25 (duzentos e
trinta e oito mil, setecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), para o órgão
cessionário.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à ANP, assegurar-se
que
o empregado ora
colocado à
sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 2.940, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 10154.137648/2021-73, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública, Ana Paula
Pereira Oliveira, matrícula SIAPE n.º 2009355, ocupante do cargo de Técnico em
Assuntos Educacionais do quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal - PRF, para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Economia - ME, por
tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à
SPU/ME, assegurar-se
que
a servidora
ora
colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 2.942, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 14022.114949/2022-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Pedro Soares
Dias Pinheiro, matrícula nº 1499206, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da NAV - Brasil, Serviços de Navegação Aérea, para composição da força
de trabalho da força de trabalho da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, por tempo
indeterminado, ao custo mensal de R$ 3.366,46 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais
e quarenta e seis centavos), e anual de R$ 40.397,52 (quarenta mil, trezentos e noventa e
sete reais e cinquenta e dois centavos), para o órgão cessionário.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à FUNAI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
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