DOU 29/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 60, terça-feira, 29 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 2.967, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
25386.002102/2021-46, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público, Luiz Eduardo
Ferreira
Lobo, matrícula
SIAPE n.º
2173988, ocupante
do
cargo
de Técnico
de
Laboratório do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA, para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, por
tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à
FIOCRUZ, assegurar-se
que
o servidor ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 2.976, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de
24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.137362/2022-25,
resolve:
PORTARIA SGP/ME Nº 2.977, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 19962.100192/2022-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Rafael Guimarães
Bisaggio, matrícula nº 065807-6, Técnico Bancário Novo, do quadro de pessoal da Caixa
Econômica Federal - CEF para composição da força de trabalho da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP, ao custo mensal de R$ 48.904,85 (quarenta e oito mil novecentos e quatro
reais e oitenta e cinco centavos), e anual de R$ 586.858,20 (quinhentos e oitenta e seis mil
oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), para o órgão cessionário, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SUSEP, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público, Diego Alves
Magalhães, matrícula SIAPE nº 1905727, Ocupante do cargo de Técnico, do quadro de
pessoal do Comando do Exército, do Ministério da Defesa - MD, para composição da força de
trabalho do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ,
por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
ao
CEFET/RJ, assegurar-se
que
o servidor
ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 2.984, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 18220.100194/2022-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos listados no anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, deste Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à RFB/ME, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força
de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
ANEXO
. Nº
E M P R EG A D O S
M AT R Í C U L A
C A R G O / E M P R EG O
CUSTO MENSAL
CUSTO ANUAL
. 1
JÚLIO CESAR SCHMIDT
1857208
AS-IV - Engenheiro
R$ 18.973,96
R$ 227.687,51
. 2
KELSON
FERDINAN
SILVA
R O D R I G U ES
1413648
PEM
-
Técnico
em
Eletrotécnica
R$ 9.895,25
R$ 118.742,97
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.046, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.103275/2021-22, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora JANIR RIBEIRO BERTELLOTTI, na condição de
cônjuge
do ex-servidor LUIZ
CLAUDIO
BERTELLOTTI,
matrícula
SIAPE
nº
0097043, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de
pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112,
de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput, e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 16 de novembro de
2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.646, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
14022.167872/2021-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA DA GLÓRIA DA SILVA, na condição de
cônjuge do ex-servidor
LOREDI COUTINHO DA
SILVA, matrícula SIAPE
nº 0568682,
aposentado no cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
com vigência a contar de 14 de outubro de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.676, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.130308/2022-59, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora CLEUZA LIMA SAMWAYS, na condição de
cônjuge do ex-servidor ALCIDES SAMWAIS, matrícula SIAPE nº 0104649, aposentado no
cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 30 de janeiro de 2022, data do óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.677, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.125385/2022-97, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora EDIRCE JARDIM LEAL, na condição de
cônjuge do ex-servidor JOSE DE ALENCAR LEAL, matrícula SIAPE nº 0853079, aposentado
no
cargo
de
Artífice
de
Mecânica,
oriundo
do
Ministério
da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art.
1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU
de
30 de
dezembro
de
2020, combinado com
o art.
23,
caput, da
Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 03 de fevereiro de 2022, data
do óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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