DOU 29/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 60, terça-feira, 29 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.848, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10768.100784/2022-71, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora SHEILA DE ALMEIDA CASTRO MARTINS, na
condição de cônjuge do ex-servidor RONALDO BEZERRA MARTINS, matrícula SIAPE nº
0101938, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de
pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112,
de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 6 de março de 2022,
data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.886, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 13031.598609/2020-42, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor OLIVÉRIO APARECIDO DE
BARCELOS, matricula SIAPE nº 0122944, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com
fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº
103, de
2019,
e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.941, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.106937/2022-12, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a JANE XIMENES DE OLIVEIRA, na qualidade de
viúva do ex-Cabo, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal HOSMAN LARA MARTINS, matrícula SIAPE nº 1464324, na cota-parte de 1/1, com
fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei n.º 10.486, de 2002, e vigência a partir de
05/01/2022, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.985, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.112590/2021-66, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a CLARICE RAMOS BRAGA, na qualidade de
filha do ex-Soldado de Primeira Classe da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal CLADYR
BARBOSA BRAGA, matrícula SIAPE nº 1463514, na cota-parte de 1/1, com fundamento
legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º da Lei nº
10.486, de 2002 e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a
partir de 17/03/2022, data de renúncia de outro benefício não acumulável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.066, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.105397/2022-50, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor ERONALDO GOMES DA SILVA, matrícula Siape nº 1015988, ocupante do cargo de
Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.070, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO¿ DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Estado Amapá, nos autos do
Processo nº1005938-68.2021.4.01.3100, e considerando o disposto no Processo Sei nº
00745.005887/2021-51, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor FREDSON ALVES BRASIL, na condição de
filho inválido do ex-servidor PLINIO
MAIA
BRASIL,
matrícula
SIAPE
nº
1019460,
aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do Extinto Território do Amapá, com
vigência a contar de 20 de junho de 2020, data do falecimento do ex servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.132, de de 10 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de fevereiro de 2022, Seção 2, pág. 13, onde se lê: "art. 218 e art. 222,
inciso I com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art.
40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c
art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004", leia-se: "combinado com o art. 23, § 2 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019".
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 2.698, DE 25 DE MARÇO DE 2022
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº
13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Conceder pensão civil à NATHALLY SHAIANNY DE SOUZA QUEIROZ, na qualidade
de filha do ex-servidor HEITOR LUIZ ALVES QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 0712776, Guarda
de Presídio Civil Especial, pertencente ao quadro de servidores do ex-Território Federal de
Roraima, com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", art. 218,
art. 222, incisos I e IV, com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015,
consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor
do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 28 de março de
2021, data do óbito do ex-servidor (Processo nº 19975.130728/2021-17).
ERINÃ ARAÚJO BORGES
PORTARIA Nº 2.711, DE 28 DE MARÇO DE 2022
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
SECRETARIA
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DO
MINISTÉRIO
DO
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 nº
249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Conceder Pensão militar à MARIA ANGELICA FERREIRA DA COSTA na condição
de cônjuge, com fundamento no art. 8º, da Lei nº 7.284/1984 c/c art. 37, inciso I e art. 39
da Lei nº 10.486/02, cota parte 1/1, com vigência a partir de 22 de outubro de 2021, data
do óbito do ex-militar RAIMUNDO SANTOS COSTA matrícula SIAPE nº 0714327, Segundo
Sargento/PM, pertencente ao quadro do ex-Território Federal de Roraima (Processo nº
14022.136451/2022-54).
ERINÃ ARAÚJO BORGES
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
PORTARIA SRRF01 N° 132, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
No título da Portaria SRRF01 n° 132, de 11 de março de 2022, publicada na
página 21 da Seção II do Diário Oficial da União nº 49, do dia 14 de março de 2022,
Onde se lê: "PORTARIA DE PESSOAL SRRF01 N° 132, DE 11 DE MARÇO DE 2022"
Leia-se: "PORTARIA SRRF01 N° 132, DE 11 DE MARÇO DE 2022"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06 DE 25 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo, artigo 3º da Portaria RFB nº 056, de 16
de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que
consta do e-Dossiê nº 13031.120099/2022-63, resolve:
Nº 151 - Dispensar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, NICOLE LUCIE ROELENS
HERSKOVIC, matricula SIAPECAD nº 00087742, SIAPE nº 1334743, do encargo de Substituto
Eventualdo Chefe do Serviço de Mercadorias Apreendidas - Semap, da Superintendência da
Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal(MG), código FCPE 101.1.
Nº 152 - Designar a Assistente Técnico-Administrativo, KÊNIA MARINA GUIMARÃES SILVA,
matricula SIAPECAD nº 01491488, SIAPE nº 1722413, para exercer o encargo de Substituto
Eventualdo Chefe do Serviço de Mercadorias Apreendidas - Semap, da Superintendência da
Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal(MG), código FCPE 101.1.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL SETO / ME Nº 3.036, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DO TESOURO E ORÇAMENTO, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da
Portaria FAZENDA/ME nº 80, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de fevereiro de 2019, considerando os termos do art. 54 da Portaria ME nº
406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 9
subsequente, bem como o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, combinado o art. 18
inciso I da Lei nº 11.890 de 24 de dezembro de 2008, e com o art. 2º da Lei nº 9.007, de
17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº
14022.119020/2022-23, resolve:
Art. 1º Efetivar a partir de 1º de abril de 2022, a requisição da servidora
LUCIANA DUARTE BHERING DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1454634, pertencente ao
quadro de pessoal deste Ministério, para exercer a função de Assessor, código FCE-2.13, na
Subchefia Adjunta de Finanças Públicas, da Subcheia de Análise Governamental da Casa
Civil da Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
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