DOU 29/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 29 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5° A renovação da autorização deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do vencimento do mesmo.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 210050.002735/2019-71, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número º BR-SC0722, a empresa M. FABRÍCIO DE
OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP, CNPJ 01.773.335/0001-05, situada na Rod. SC 458, Km 01, sn,
Área Industrial, Campo Belo do Sul/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por
calor - ar quente forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria nº10, de 05 de maio de 2020, publicada no DOU de
08 de maio de 2020.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 210050.003818/2018-04, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC682 a empresa DESDOBRAMENTO DE
MADEIRAS SANTA LÚCIA LTDA, CNPJ Nº 79.381.497/0001-95 localizada na Rodovia BR 282
km 345, nº 130, Campos Novos/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por
calor - ar quente forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria 2816, de 26 de junho de 2019, publicada no DOU de
04 de julho de 2019.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 75, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 210050.002380/2005-14, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0177 a empresa PANDOLFO
MADEIRAS LTDA, CNPJ Nº 92.678.440/0008-97 localizada na Rodovia BR 116, km 246,
S/N, Área Industrial, Lages/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento
Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 70, de 18 de Março de 2022, publicada no DOU de 22/03/2022,
Edição 55, Seção 1, Página 5, onde se lê: "Cadastrar sob o número BR-SC0582", leia-se:
Cadastrar sob o número BR-SC0250.
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 3 DE MARÇO DE 2022
Termo de Julgamento nº 070/2022/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.043806/2018-08
Interessados: Corregedoria do MAPA
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR
A CORREGEDORA SUBSTITUTA do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº
381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021,
seção 1, página 2, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
ante a declaração de impedimento lavrada pelo Corregedor do MAPA (Doc. SEI nº
20421134) e a competência designada por força da Portaria MAPA nº 348, de 29 de
novembro de 2021, publicada no DOU de 30 de novembro de 2021, seção 2, página
4, e considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente o conteúdo do
Relatório Final do colegiado processante (SEI nº 13044391), pelos fundamentos de fato
e 
de 
direito 
apresentados 
pela 
Corregedoria, 
conforme 
Nota 
Técnica 
nº
031/2022/CG/MAPA (SEI nº 18194347), os quais adota, sem necessidade de nova
fundamentação, nos termos do art. 50, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e no art. 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015,
resolve:
a) Rejeitar o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização de Entes Privados nº 21000.043806/2018-08, determinando, por
conseguinte, a recondução do feito em face da empresa BRUPET INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MASTIGÁVEIS LTDA, CNPJ - 05.169.166/0001-50, visando garantir o
regular exercício do direito constitucional à ampla defesa e do contraditório.
b) Ordenar à CGCAC/CORREG que promova a publicação do presente Termo
de Julgamento.
c) Após a publicação desta decisão, deve a CGCAC elaborar o ato de
recondução da Comissão processante, para que a mesma proceda com os trabalhos
necessários ao deslinde do feito, atentando-se às recomendações insertas na Nota
Técnica nº 031/2022/CG/MAPA (SEI nº 18194347)
LUDMILLA EMANUELA MARTINS LOPES
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 641, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Cancelamento
e conversão
de modalidade
de
pesca da Autorização de Pesca da embarcação de
pesca COM DEUS SEGUIREI, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o número
PB-021224.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827 de 30 de setembro de 2021, conforme o disposto na
Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio
de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na
Instrução Normativa nº 9, de 04 de agosto de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, e e ainda considerando o
constante dos autos do processo nº
21040.000988/2021-43, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira e a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca COM
DEUS SEGUIREI, inscrita na Autoridade Marítima
sob o Titulo de Inscrição de
Embarcação nº 201.021.752-7 e no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PB-
021224-9 na modalidade de permissionamento com método em Diversificada Costeira,
para a captura das espécies-alvo: Peixes e crustáceos diversos não controlados por
regulamentação específica, com área de operação no Mar Territorial do Nordeste
(exceto Bahia), que corresponde ao item 6.5, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, com código do SisRGP nº 6.03.003.
Art. 2º Conceder, em conversão, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira na modalidade de permissonamento em Covos ou Manzuá, que
corresponde ao item 5.9, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10,
10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, com exceção da Autorização de
Pesca Complementar, com área de
operação, no Mar Territorial Nordeste e na Zona Econômica Exclusiva Nordeste, com
código
do
Sistema Informatizado
do
Registro
Geral
da Atividade
Pesqueira
nº
5.01.006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
PORTARIA SAP/MAPA Nº 644, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Tornar pública a relação das inscrições indeferidas e
a relação preliminar das embarcações de pesca
habilitadas e não habilitadas no Edital de Seleção nº
2, de 14 de fevereiro de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e a Portaria nº 20, de
14 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425,
de 31 de março de 2015, no Edital de Seleção nº 2 de 14 de fevereiro de 2022, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
e o que consta do Processo nº 21000.112343/2021-29, resolve:
Art. 1° Tornar pública na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a relação das
inscrições indeferidas e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não
habilitadas na primeira etapa do Edital de Seleção nº 2, de 14 de fevereiro de 2022, da
Secretaria 
de
Aquicultura 
e
Pesca 
do
Ministério 
da
Agricultura, 
Pecuária
e
Abastecimento.
Parágrafo único. Não caberá recurso para as inscrições indeferidas, conforme
previsto no item 3.3 do Edital de Seleção nº 2, de 2022, da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° O interessado poderá obter a Nota Técnica que resultou na não
habilitação da embarcação de pesca ou no indeferimento da inscrição, exclusivamente, na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da
Federação de residência.
Parágrafo único. O servidor público, responsável pela entrega prevista no caput,
deverá:
I - confirmar documentalmente a condição do interessado pela embarcação de
pesca;
II - proceder com a entrega da Nota Técnica que se encontra inserida no
processo eletrônico específico da embarcação de pesca, cuja numeração consta nos Anexos
desta Portaria; e
III - solicitar ao interessado pela embarcação de pesca que ateste o
recebimento da Nota Técnica, e inserir o comprovante de recebimento no processo
eletrônico de informação de referência.
Art. 3° O interessado pela embarcação de pesca não habilitada poderá
apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta
Portaria, exclusivamente por meio do correio eletrônico: safratainha.sap@agro.gov.br e nas
condições estabelecidas no Edital de Seleção nº 2, de 2022, da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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