DOU 29/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 29 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 165, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja
adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros
e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por
meio de Emenda Parlamentar Impositiva.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 117, de 02 de dezembro de 2021, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 10.357, de 20 de maio de
2020 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao antigo Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 14.284,
de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 117, de 2 de dezembro de 2021, na Portaria Interministerial ME/SEGOV
nº 1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem como a necessidade de subsidiar a
elaboração dos planos operacionais, resolve:
Art. 1º Propor ao município, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, relacionado no Anexo I, metas e limites financeiros para a implementação do
Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0031 destinado ao Município de Ubaporanga/MG, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura
Fa m i l i a r .
Art. 3º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação
das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
.
Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de Pagamentos a
Fornecedores pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
MG
U BA P O R A N G A
14030007 - 2022
3170057
9
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.708, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo
único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.006096/2021-42, de 6 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os
arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da empresa RFS Brasil Telecomunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Economia - CNPJ/ME sob o nº 44.040.707/0001-05, concedida pelas Portarias Interministeriais MCTI/MDIC nº 3.337, de 22 de julho de 2019 e nº 5.399, de 7 de novembro de 2019,
publicadas no Diário Oficial da União - Seção 1 de 7 de janeiro de 2020:
Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se manteve
habilitada aos incentivos.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MCTI/MDIC nº 3.337, de 22 de julho de 2019 e nº 5.399, de 7 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta nos processos abaixo,
resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
. 53900.052268/2015
Associação e Movimento Comunitário Rádio
Lajedo FM
R A D CO M
Lajedo
PE
Multa e Advertência
1.202,23
Art. 40, XII, XV e XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF n°
4646
de
25/03/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.053306/2015
Associação
Comunitária
Cultural
de
Tocantins
R A D CO M
Tocantins
MG
Multa
1.982,50
Art. 40, VII e XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF n°
4651
de
25/03/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.051819/2015
Associação Movimento Comunitário com
Rádio Local - Panorama FM
R A D CO M
Custódia
PE
Multa e Advertência
534,32
Art. 40,
VII e XII, do
Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF n°
4657
de
25/03/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.050485/2015
Obras Sociais Dom Bosco
R A D CO M
Irapuã
SP
Multa e Advertência
456,93
Art. 40,
VII e XII, do
Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF n°
4659
de
25/03/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.061922/2015
Associação Comunitária 26 de Julho
R A D CO M
Santana do Cariri
CE
Multa e Advertência
1.068,64
Art. 40, VII, XII, XVII e XXIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria
DEIRF n°
4670
de
25/03/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS OUTORGA
DESPACHO Nº 83/2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria
MCTIC nº 2.771, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria
nº 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do Processo nº 53115.022683/2021-68, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº
3581/2022/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 24 de fevereiro de 2022, da frequência 1470 kHz, outorgada à Radiodifusão Assiense Ltda., para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
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