DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 61, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 2.923, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SE/ME nº 11.441, de
21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021,
bem como o disposto no processo SEI nº 19973.102365/2022-12, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais
SISG, de nível superior, do Órgão Central, a servidora ANA CECILIA REZENDE BARBOSA ,
matrícula SIAPE nº 1769111, ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social, deste
Ministério. Documento assinado eletronicamente
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 2.912, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 14022.178180/2021-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Samuel
Lourenço Thé, matrícula nº 16198-16, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, ao custo
mensal de R$ 4.796,50 (quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta
centavos), e anual de R$ 59.156,83 (cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e seis
reais e oitenta e três centavos), para o órgão solicitante, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
PORTARIA SGP/ME Nº 2.938, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.157090/2021-07, resolve:
Art.
1º Alterar
o
exercício
do servidor
público SEBASTIÃO
FERREIRA
CAMPOS, matrículas SIAPE nºs 3144292 e 1144292,  cargo de Médico, oriundo do Ex-
Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia do  Departamento de
Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas deste Ministério, com exercício de suas
atividades no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor-SIASS-FUNASA em
Porto Velho no Estado de Rondônia, por prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor-SIASS-
FUNASA em Porto Velho no Estado de Rondônia, assegurar-se que o  servidor não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio
de função.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 4º O ônus pela remuneração é do órgão de origem. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Art. 3º Cabe à FUNAI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 2.980, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 19975.107016/2022-77, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício  dos empregados, relacionados no anexo, oriundos do ex-Território Federal de Roraima, integrantes do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC - EXT, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no ex-Território Federal de Roraima do Departamento de Centralização
de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério
da Economia.
Art. 2º Cabe à DIGEP/RR assegurar-se que os empregados não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os empregados não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
ANEXO I
. U N I DA D E
E M P R EG A D O S
M AT R Í C U L A
C A R G O / E M P R EG O
. SGP-DIGEP-RR
ANDERSON DANTAS BARBOSA
3261774
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
. SGP-DIGEP-RR
ZILDA DE ALMEIDA
3261800
DAT I LÓ G R A FO
PORTARIA SGP/ME Nº 2.997, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e face o contido no processo nº.
19975.138329/2021-96, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 2.116, de
03 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de março de 2022,
seção 2, pág. 13, que tratou da autorização de alteração de exercício da empregada da Casa
da Moeda do Brasil - CMB, Viviane Santos Lira, matrícula nº 08900-1, Advogada, para
composição de força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.000, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 14022.124051/2021-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Luiz Mário
Schiavon, matrícula nº 17060-40, AS - II - Administrador, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, por tempo
indeterminado, ao custo mensal de R$ 14.062,20 (quatorze mil, sessenta e dois reais
e vinte centavos), e anual de R$ 168.746,40 (cento e sessenta e oito mil, setecentos
e quarenta e seis reais e quarenta centavos), para o órgão cessionário.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º
Cabe ao TF1, assegurar-se
que o empregado ora
colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.031, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 12100.100455/2022-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, Flávia Honorato
Peixoto, matrícula nº 13716-35, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea S/A, para composição da força
de trabalho da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares - ASPAR, da Assessoria
Especial de Relações Institucionais, do Ministério da Economia - ME, por tempo
indeterminado, ao custo mensal de R$ 8.747,28 (oito mil, setecentos e quarenta e sete
reais e vinte e oito centavos), e anual de R$ 107.591,54 (cento e sete mil, quinhentos e
noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), para o órgão cessionário.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à ASPAR/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.031, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 28053/DF (Processo nº 0291771-86.2021.3.00. 0000),
e o que consta do Parecer de Força Executória nº 01691/2021/PGU/AGU, da proposta de
enquadramento elaborada pelo Departamento de Serviço Exterior do Ministério das
Relações
Exteriores, da
Nota
Informativa SEI
nº
9969/2022/ME,
e do
Processo
Administrativo nº 14022.139291/2022-03, resolve:
Art. 1º Enquadrar, sub judice, a Senhora ANGELA MARCA BELTRÃO PEREIRA DA
SILVA no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no cargo de Agente Administrativo, Classe B, Padrão III, do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no quadro de
pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

                            

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