DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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3
Nº 61, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. 9. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I deste Edital.
3. 10. Após o horário
de encerramento das inscrições, conforme
especificado no subitem 2.1 deste Edital, a ficha de inscrição não estará mais
disponível no endereço eletrônico do IDIB.
3. 11. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br durante o período de
inscrição;
b) localizar nesse endereço eletrônico o link correlato ao Processo Seletivo
Simplificado (Processo Seletivo Simplificado do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento);
c) selecionar "Inscrição On-line";
d) realizar o login no site, caso já possua cadastro, ou, caso não possua,
realizar o cadastro, para fins de acesso à ficha de inscrição;
e) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste
Edital; e
f) após o integral preenchimento da ficha de inscrição on-line, imprimir a
respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição na rede bancária (agências e correspondentes bancários).
3. 12. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24
(vinte e quatro) horas após a emissão da GRU.
3. 12. 1. Caso o candidato perca o prazo de que trata o subitem 2.7, terá
que emitir nova GRU para pagamento da taxa de inscrição.
3. 12. 2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após
o fim das inscrições.
3. 13. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação
do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
3. 14. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos
dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3. 15. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o IDIB não
se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação
da organizadora.
3. 15. 1. Em caso de pagamento on-line, no qual se façam necessárias
análise e autorização imediatas, a exemplo do que ocorre com pagamento via cartão
de crédito ou débito, o IDIB não se responsabilizará, caso a empresa parceira
provedora de serviços de pagamento que realiza a análise não autorize a conclusão da
transação, nem terá obrigação de justificar o motivo da recusa.
3. 16. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para
os candidatos que atendam aos requisitos definidos pelos Decretos Federais nº 6.593,
de 2 de outubro de 2008, e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e/ou da Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018, conforme especificado no item 3.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3. 17. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Processo
Seletivo Simplificado, os candidatos que atendam aos requisitos das legislações abaixo
especificadas:
3. 17. 1. Decretos Federais nº 6.593, de 2008, e nº 6.135, de 2007:
a) destinado aos candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007;
b) devem:
b.1.) preencher integralmente e enviar o requerimento disponível no Anexo
III deste Edital; e
b.2.) apresentar Declaração de que são membros de família de baixa renda
(declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007; e/ou
3. 17. 2. Lei nº 13.656, de 2018 (Doadores de medula óssea):
a) destinada aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
b) devem:
b.1.) preencher integralmente e enviar o requerimento disponível no Anexo
III deste Edital; e
b.2.) apresentar atestado ou laudo
emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação.
3. 18. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser
preenchido de acordo com o formulário constante do Anexo III deste Edital, o qual
deverá ser enviado juntamente com a documentação exigida nos subitens 3.1.1 e 3.1.2,
em vias digitalizadas, de acordo com as instruções abaixo e o Anexo III.
3. 18. 1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato
deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, no período de 30 de março a 1º
de abril de 2022.
3. 18. 2. O candidato inscrito, até 1º de abril de 2022, que deseje requerer
a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar o link disponível para essa
solicitação, na página do "Processo Seletivo Simplificado", no endereço eletrônico
www.idib.org.br, no
período de
5 a 6
de abril de
2022, para
formalizar sua
solicitação.
3. 18. 3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 3.2.1
não mais poderá requerer isenção de suas taxas de inscrição.
3. 19. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo
candidato no órgão gestor do CadÚnico.
3. 20. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento,
por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo
Simplificado, e aplicação das demais sanções legais em qualquer fase, cabendo recursos
nos termos do item 14 - DOS RECURSOS, deste Edital.
3. 20. 1. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e penais
previstas em lei.
3. 21. O envio da documentação constante dos subitens 3.1.1 e 3.1.2 deste
Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDIB não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas
de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses
documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos
nem deles serão fornecidas cópias.
3. 22. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 3.1.1 e 3.1.2 deste
Ed i t a l .
3. 23. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 3.1.1, 3.1.2
e 3.2.2 deste Edital.
3. 24. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição por via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico,
ou, ainda, fora do prazo.
3. 25. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem
participar do certame deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o final do
período de inscrição descrito nos subitens 2.1 e 2.7.2.
3. 26. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no item 15 no ato da
contratação.
3. 27. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis
no endereço eletrônico www.idib.org.br.
4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
3. 28. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará a relação com os
nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, no endereço eletrônico do
IDIB: www.idib.org.br.
3. 29. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso, nos termos
do item 14 - DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço
eletrônico do IDIB.
3. 30. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em
desacordo com preceitos do item 14 - DOS RECURSOS, deste Edital.
3. 31. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do
prazo, via Correios, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio de comunicação,
que não o estabelecido neste Edital.
3. 32. A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato
somente ocorrerá no caso de cancelamento do certame por parte da Administração
Pública.
3. 33. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não pagar a taxa de inscrição; e
b) prestar informações inverídicas ao preencher a ficha de inscrição,
constatadas a qualquer tempo.
5. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3. 34. O candidato poderá acessar o endereço eletrônico da organizadora
para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de qualquer incoerência ou
ausência de seu nome na lista de inscritos, poderá interpor recurso, nos termos do
item 14 - DOS RECURSOS.
3. 35. O comprovante de inscrição, impresso via Internet, deverá ser
mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas,
junto ao documento original de identificação oficial com foto, conforme o item 11 -
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.
3. 36. É responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção do
comprovante de inscrição.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E NEGROS
3. 37. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento)
das vagas ofertadas nas funções predefinidas, conforme Anexo I deste Edital, desde
que a deficiência seja compatível com a função.
3. 37. 1. O candidato com deficiência deverá observar os perfis profissionais
e as vagas disponíveis para pessoas com deficiência. Caso opte por se inscrever em
funções
que não
possuam vagas
destinadas
a pessoas
com deficiência,
será
automaticamente incluído na lista geral de candidatos.
3. 37. 2. As pessoas com deficiência, excetuados os casos específicos
previstos na legislação vigente para o atendimento especial para a realização das
provas, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à
nota mínima exigida em cada uma delas.
3. 38. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o
candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e enviar
laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da
doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa da deficiência, na forma dos subitens 6.3 e 6.4 deste Edital, e do requerimento
constante do Anexo IV deste Edital.
3. 39. O candidato que queira concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência deverá enviar laudo médico, até o primeiro dia útil após o término do
período de inscrições, conforme formulário constante do Anexo IV deste Edital, para o
correio eletrônico processomapa@idib.org.br.
3. 40. O laudo médico original terá validade somente para este Processo
Seletivo Simplificado.
3. 41. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem
7.8 deste Edital, e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de
aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização,
conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3. 41. 1. O candidato com tratamento diferenciado de tempo adicional
deferido para a realização de suas provas e que não seja considerado deficiente na
avaliação biopsicossocial será eliminado do processo seletivo, por descumprir o subitem
6.13 deste Edital.
3. 42. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com
deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome
publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na
lista de classificação geral.
3. 43. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, caso seja
aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para
submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida por uma equipe multiprofissional e
interdisciplinar sob responsabilidade do IDIB, formada por três profissionais capacitados
atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um
deverá ser médico, e três profissionais da área de atuação a que o candidato
concorrerá, que analisarão a qualificação do candidato como pessoa com deficiência,
nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; dos
§§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; do art. 1º da
Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; bem como do Decreto nº 9.508, de 2018, e
suas alterações.
3. 44. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no processo
seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao perfil profissional
a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do
ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação feita com base no disposto no § 1º do art. 2º
da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
3. 44. 1. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer médico deverá
conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e
sobre o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos.
3. 44. 2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além do parecer de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) - realizado, no
máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial.
3. 45. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com
uma hora de antecedência, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a
espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa
da deficiência, na forma dos subitens 6.3 e 6.4 deste Edital, do requerimento constante
do Anexo IV deste Edital e documento de identificação (original e cópia), e, se for o
caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
3. 45. 1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias.
3. 46. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia
do documento de identificação serão retidos pelo IDIB por ocasião da realização da
avaliação biopsicossocial e não serão devolvidos em hipótese alguma.
3. 47. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
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