DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022033000005
5
Nº 61, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. 80. 2. A prova da idade será feita mediante declaração, no ato de inscrição para o concurso, e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload,
nos termos do subitem 7.8.2 deste Edital.
3. 80. 2. 1. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra,
com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
80. 1. 1. A mãe terá o direito de amamentar, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
80. 1. 1. 1. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
80. 1. 1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas objetivas ou etapa avaliatória, em igual período.
80. 1. 1. 1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
3. 81. Os candidatos que não fizerem a solicitação, bem como a comprovação do atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado,
não terão a condição analisada e, consequentemente, tampouco atendida.
3. 82. A solicitação de atendimento especial será concedida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e prévia comunicação nos prazos ora
estipulados.
8. DA DIVULGAÇÃO
3. 83. A divulgação oficial deste Edital e dos demais aditivos relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, se houver, será realizada
no site do IDIB, www.idib.org.br, ou em órgão oficial de divulgação dos atos da Administração Pública Federal.
3. 84. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico
www.idib.org.br.
9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3. 85. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante provas objetivas, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo V deste Edital, bem
como prova de títulos, conforme o quadro a seguir:
.
TODOS OS PERFIS PROFISSIONAIS
.
P R OV A S
CO N T E Ú D O
Nº DE QUESTÕES
P ES O
TOTAL DE PONTOS
PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO
C A R ÁT E R
.
Prova escrita objetiva
Língua Portuguesa
15
01
15
50%
Eliminatório e classificatório
.
Língua Inglesa
05
01
05
.
Raciocínio Lógico
10
01
10
.
Conheciment os Específicos
30
02
60
.
Prova de Títulos
_
-
-
10
-
Classificatório
3. 86. O tempo de duração da totalidade das Provas Objetivas será de 3 (três) horas para todas as funções.
3. 87. Os locais de realização das provas objetivas serão divulgados, no endereço eletrônico www.idib.org.br, em até 7 (sete) dias anteriores à data das provas.
3. 88. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10. DA PROVA OBJETIVA
3. 89. Para todos os perfis profissionais, as provas objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório, serão compostas por questões de múltipla escolha, que
versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.
3. 90. Cada questão de múltipla escolha conterá 5 (cinco) alternativas "A"
a "E" - dentre as quais somente uma estará correta.
3. 91. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento
eletrônico.
91. 1. 1. A nota em cada questão das provas objetivas de múltipla escolha,
aferida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
a) 1,00 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância
com o gabarito oficial definitivo das provas; e
b) 0,00 (zero) ponto, nos casos seguintes:
91. 1. a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo das provas;
91. 2. não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; e
91. 3. não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na
folha de resposta pelo candidato.
3. 92. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por
parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico
para isso.
3. 93. A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de provas
na folha de resposta, acarretará nota final igual a 0,00 (zero).
3. 94. Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais,
quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de caderno de
prova, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero), já deferida.
3. 95. Será classificado nas provas objetivas o candidato que atingir o perfil
mínimo de aprovação, conforme estabelecido no subitem 9.1 deste Edital.
3. 96. O candidato aprovado nas provas objetivas, na forma do subitem 10.7
deste Edital,
será ordenado por
perfil profissional,
de acordo com
os valores
decrescentes das notas obtidas.
3. 97. Será considerado habilitado nas provas objetivas o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da
prova, desde que não obtenha pontuação igual a zero em nenhum dos conteúdos.
3. 98. O candidato não habilitado nas provas objetivas será eliminado do
Processo Seletivo Simplificado.
11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Brasília-DF, com data
prevista para 05 de junho 2022, em locais que serão divulgados oportunamente via
internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br. A aplicação das Provas Objetivas
poderá ocorrer em cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade.
91. 1. 2. As Provas Objetivas serão aplicadas no turno da tarde, como
estabelecido no Anexo VI deste Edital.
91. 1. 3. A data das provas está sujeita a alteração, conforme conveniência
e oportunidade da administração pública, sendo as datas deste Edital estipuladas como
datas previstas.
3. 99. Ao candidato, somente será permitida a participação nas provas em
data, horário e locais constantes no comprovante de inscrição (CI).
3. 100. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
3. 101. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma,
no estabelecimento designado para a realização das provas, após o fechamento dos
portões.
3. 102. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de
aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste Edital.
3. 103. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas
com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) comprovante de inscrição (CI);
b) original de documento de identidade pessoal com foto;
c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente;
e
d) máscaras de proteção facial sobre o nariz e boca, de uso obrigatório
durante toda a permanência no local de aplicação.
3. 104. São considerados documentos de identidade pessoal as Carteiras
e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar, Passaporte Brasileiro,
Identidade para Estrangeiros, Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
3. 105. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de realização das provas, o IDIB poderá
proceder à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário
condicional, mediante a apresentação de documento de identificação pessoal pelo
candidato, conforme subitem 11.6 deste Edital e do comprovante de pagamento
original.
3. 106. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de
identidade.
3. 107. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos de
identificação supracitados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos
diferentes desses, bem como também não serão aceitos como documentos de
identidade: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira nacional de
habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital; carteira de
estudante; carteira funcional sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados
3. 108. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
3. 109. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade
original,
por
motivo
de perda,
roubo
ou
furto,
deverá
apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas, fotografia e de mais medidas de
identificação que se fizerem necessárias, compatíveis com o caso.
3. 110. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura
do portador.
3. 111. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
3. 112. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas,
permanecer nos locais das provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio
digital, smartwatch, notebook, tablet, receptor, gravador, dentre outros). Caso o
candidato leve consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser acondicionado em
envelope plástico inviolável.
91. 1. 4. A emissão de qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja
desligado e dentro do envelope, implicará a eliminação do candidato.
3. 113. O IDIB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos neles causados.
3. 114. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3. 115. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o IDIB poderá proceder à
inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional
com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.6
deste Edital e do comprovante de pagamento original.
91. 1. 5. A inclusão de que trata o subitem 11.18 deste Edital será realizada
de forma condicional e será confirmada pelo IDIB, com o intuito de verificar a
pertinência da referida inclusão.
91. 1. 6. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem
11.18 deste Edital, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa, essa será
automaticamente cancelada, passando a ser considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
3. 116. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja
portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas, apenas quando
o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local
de provas. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um
documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação, o
candidato não poderá realizar sua prova, mesmo que seu nome conste na relação
oficial de inscritos no Processo Seletivo Simplificado e apresente o comprovante de
inscrição.
3. 117. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na
Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta
ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a
correção das provas objetivas, será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de
questões e/ou na Folha de Respostas.
3. 118. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por
erro do candidato.
3. 119. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha
de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
3. 120. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou
rasura, ainda que legível.
3. 121. Não será permitido que marcações na Folha de Respostas sejam
feitas por outras pessoas que não o próprio candidato, salvo em caso de candidato
que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o
candidato será acompanhado por um fiscal do IDIB incumbido para tal tarefa.
3. 122. O candidato só poderá se ausentar do local de prova após uma hora
do início das provas e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de questões nem
a Folha de Respostas.
91. 1. 7. A inobservância do subitem 11.25 deste Edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo
seletivo.
3. 123. O caderno de questões será disponibilizado para os candidatos, no
endereço eletrônico do IDIB, no dia seguinte ao da aplicação das provas, juntamente
com os gabaritos preliminares. O referido caderno ficará disponível, mediante utilização
de senha privativa individual, apenas durante o prazo recursal das provas objetivas.
3. 124. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação
da prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em Ata de suas
respectivas assinaturas.

                            

Fechar