DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 61, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. 125. Será automaticamente excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade pessoal exigido no subitem 11.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e/ou calculadoras;
f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;
l) estiver portando qualquer tipo de arma; e,
m) comparecer sem máscara ou recusar-se a utilizá-la, ou, ainda, desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio por COVID-19.
3. 126. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
3. 127. Não será permitido ao candidato, no dia da realização das provas, não utilizar máscaras de proteção facial sobre o nariz e boca durante toda a permanência
no local de aplicação, devendo cumprir, obrigatoriamente, com todos os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do contágio por COVID-19, sob pena de
ser eliminado do certame.
3. 128. Os candidatos poderão levar máscara reserva, para fins de troca a cada 2 (duas) horas, e mantê-la em embalagem indicada pelos fiscais de prova, bem como
levar seu próprio álcool em gel para uso individual durante a prova, desde que ele esteja acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo, bem como garrafa transparente
de água, sem rótulo.
3. 129. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como
a sua autenticidade, será solicitada, quando da aplicação das provas objetivas, a autenticação digital em local apropriado.
3. 130. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio por COVID-19, conforme orientações legais vigentes;
b) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no subitem 7.9 deste edital) ou pessoas estranhas ao processo nas
dependências do local onde forem aplicadas as provas;
c) os candidatos serão obrigatoriamente submetidos à inspeção por detectores de metais, bem como aos procedimentos de biometria facial (foto digital in loco) e digital
(impressão digital) durante a realização das provas, sob pena de ser eliminado do certame em caso de recusa; e
d) poderá ser exigida a retirada da máscara, quando da chegada do candidato, para a identificação junto ao fiscal de sala, mantido o distanciamento recomendado e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
3. 131. O IDIB divulgará a imagem da Folha de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.idib.org.br, juntamente com
a divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível, mediante acesso com senha privativa individual, durante o prazo recursal contra esse
resultado.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
3. 132. Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados dentro dos quantitativos constantes do quadro abaixo,
respeitados ainda os candidatos empatados na última classificação:
.
Classificação da Atividade
Perfil Profissional
Ampla concorrência
PCD
N EG R O S
Total de convocações
. Atividades Técnicas de Complexidade
Gerencial, de Tecnologia da
Informação e de Engenharia Sênior
3001 - Analista de Dados
30
5
10
45
.
3002 - Especialista em
7
1
2
10
.
Governança de Dados
.
3003 - Analista em
15
5
5
25
.
Business Intelligence
.
3004 - Cientista de Dados
7
1
2
10
.
3005 - Especialista em BigData
7
1
2
10
.
3006 - Engenheiro de IA
7
1
2
10
.
3007 - Analista em
30
5
10
45
.
Interoperabilidade
.
3008 - Arquiteto em Soluções
10
1
4
15
.
3009 - Especialista em DevOps
7
1
2
10
.
20
5
5
30
.
3010 - Analista de Infraestrutura
.
de TIC
.
3011 - Analista de Processo
3
1
1
5
.
3012 - Analista de Negócios
.
(Gerente de Projetos de Soluções
50
5
15
70
.
de TIC)
.
3013 - Analista de Segurança da
10
1
4
15
.
Informação
91. 1. 8. Não havendo candidatos que se declararem pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados nas provas objetivas, serão convocados para a prova de
títulos os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas objetivas, até o limite total do quadro constante do subitem 12.1. deste Edital, respeitados
os empates na última colocação.
91. 1. 9. Os candidatos que não forem convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no processo
seletivo.
3. 133. A prova de títulos receberá a pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
91. 1. 10. O total de pontos na prova de títulos (TPT) será igual à soma dos pontos atribuídos aos títulos do candidato.
91. 1. 11. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de títulos, bem como os que excederem o limite
de pontos estipulados no subitem 12.2 deste Edital, serão desconsiderados.
3. 134. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, e o julgamento obedecerá aos respectivos critérios de pontuação:
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. a) Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente
utilizado para cumprimento de pré-requisito exigido para o perfil profissional pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão
de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado
e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma
pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos
por instituição reconhecida pelo MEC.
2,6
2,6
. b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente
utilizado para cumprimento de pré-requisito exigido para o perfil profissional pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão
de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,4
1,4
. c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a, no perfil profissional a que concorre,
exceto o eventualmente utilizado para cumprimento de pré-requisito exigido para o perfil profissional pretendido, atestando que o curso atende
às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou
está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação
em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, no qual constem a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com
as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394,
de 1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
0,6
1,2
. d) Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na temática
a que concorre, exceto a eventualmente utilizada como requisito para o perfil profissional.
0,60/ano
completo,
sem
sobreposição de tempo
4,8
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10
91. 1. 12. Para cursos concluídos no exterior, será aceita apenas a imagem do diploma, desde que reavaliado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.9 deste Edital.
91. 1. 13. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea "d", o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem dos três documentos abaixo elencados:
91. 4. diploma do curso de graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto
no subitem 12.3.4 deste edital;
91. 5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e
fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e
91. 6. declaração do empregador com o período (data de início e de fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de
nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego.
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem de dois documentos:
91. 7. diploma do curso de graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto
no subitem 12.3.4 deste Edital; e
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