DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 61, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
II. O tempo de experiência deverá ser comprovado mediante uma das seguintes
opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração
do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área
privada;
b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se
for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas,
quando se tratar de esfera pública; ou
c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo
(RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim,
se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como
autônomo.
134. 3. 1. Não serão computados como experiência profissional o tempo de
estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da
graduação.
134. 4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua
inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 15.2. No
entanto, somente será contratado o candidato aprovado que, até a data limite, comprovar
todas as exigências descritas neste Edital.
134. 5. Do ato da convocação até a data limite de comprovação, todos os
requisitos especificados no subitem 15.2 deverão ser comprovados mediante
a
apresentação de documento original.
134. 6. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitem 15.2
deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até a data da efetiva contratação, os
seguintes documentos originais e suas fotocópias:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Cédula de Identidade;
c) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
d) Certidão de Casamento ou, se viúvo, Certidão de Óbito, se divorciado, a
Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
e) Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último
exercício fiscal;
f) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data
recente);
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão
competente;
h) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até
45 (quarenta e cinco) anos;
i) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso,
e certidão negativa;
j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido
para a função, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação,
comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
k) Certidão da Justiça Estadual - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
e
l) Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais.
134. 7. Caso haja necessidade, o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento poderá solicitar outros documentos complementares a qualquer tempo.
134. 8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata, para fins de contratação, e que não possuir, na
data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
134. 9. O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos dos
subitens 15.2, 15.3, 15.5 e 15.6 deste Edital será considerado desistente, sendo excluído
automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e
ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
134. 10. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por
meio do veículo de comunicação dos atos oficiais, por Carta Registrada com o aviso de
recebimento (AR) e/ou correio eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato
acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo
Simplificado.
134. 11. Após o ato de convocação, o candidato classificado e convocado por
meio de documento enviado com "Aviso de Recebimento - AR", publicação no diário
oficial e/ou correio eletrônico, terá o respectivo prazo informado no ato da convocação
para a apresentação e a efetivação dos procedimentos para sua contratação.
134. 12. A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação, e o
candidato deverá apresentar-se pessoalmente, ou fazer-se representar por terceiro, por
meio de instrumento de procuração com poderes específicos para tanto, no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observadas as seguintes condições:
134. 12. 1. O candidato convocado deverá apresentar-se pessoalmente, ou
fazer-se representar por terceiro por meio de instrumento de procuração com poderes
específicos para tanto, ao setor competente, munido de toda documentação exigida neste
Edital. A não comprovação e/ou atendimento a qualquer requisito contido neste Edital
eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
134. 13. Poderá a Administração, discricionariamente, lotar, remanejar e/ou
deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade,
dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.
134. 14. Caso não haja número suficiente de aprovados em algum dos perfis
profissionais, fica facultado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
convocar candidatos aprovados em outro perfil profissional listado no Anexo II.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
134. 15. As convocações para prestação das provas e os resultados serão
publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br.
134. 15. 1. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos,
editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados
integralmente no endereço eletrônico da organizadora.
134. 1. 1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente
Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posteriores divulgados, vinculados a
este Processo Seletivo Simplificado.
134. 1. 2. O IDIB e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não
se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos, decorrentes da necessidade de
mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento.
134. 16. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas
e desempenho, participação como cotista, se for o caso, entre outras) que são essenciais
para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações
poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de
busca.
134. 17. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o IDIB se
eximem das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do
candidato em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.
134. 18. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com
duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for
maior ou igual a cinco.
134. 19. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no site do IDIB: www.idib.org.br.
134. 20. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos
apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo - em especial, na ocasião da
admissão -, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com
todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal, cabendo recursos nos termos do item 14 - DOS RECURSOS deste Edital.
134. 21. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito,
até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que
será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado em jornal de grande circulação e em
órgão oficial de divulgação dos atos da administração local.
134. 22. O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço perante o
IDIB, por meio dos canais de atendimento disponibilizados, até a data de publicação da
homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado e, após esta data, até
o final do prazo de validade, junto ao próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, conforme orientações que constarão no documento de convocação.
134. 1. 1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não atualização de seu endereço.
134. 1. 2. O IDIB e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não
se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço ou telefone não atualizados;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento
e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros; e
f) endereço eletrônico desatualizado.
134. 23. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o IDIB não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a
este Processo Seletivo Simplificado.
134. 24. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a
legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
134. 25. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado e o IDIB, no que se refere à realização deste
Processo Seletivo Simplificado.
134. 26. Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a
homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
134. 27. O Foro da Comarca de Brasília-DF é competente para decidir
quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
134. 28. Os candidatos poderão interpor impugnação, sobre qualquer norma
do edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o lançamento do Edital, via Internet, por
meio de ferramenta disponível em sua Área do Candidato.
134. 1. 1. Para interpor recurso contra o edital, o candidato deverá estar
previamente inscrito na Seleção.
134. 1. 2. Os pedidos de impugnação, protocolados no período determinado no
subitem 16.14 deste Edital, serão analisados e julgados pela Comissão do Concurso, em
conjunto com o IDIB, sendo objeto de decisão somente as impugnações devidamente
fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo
impugnado.
134. 1. 3. Do julgamento previsto no subitem 16.14.2 não caberá recurso, bem
como serão publicadas somente as respostas que, após análise e se existentes, ensejarem
alteração no teor original do Edital, implementadas mediante aditivo a este Edital.
134. 29. Fica vedada a participação, no Certame, de parentes dos membros da
Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Banca Examinadora, até o terceiro grau, na
linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade.
134. 30. A divulgação da homologação do resultado final do certame será
publicada nos termos do subitem 8.1 do presente Edital.
MARCOS MONTES
ANEXO I
PERFIS, REMUNERAÇÃO MENSAL, CARGA HORÁRIA, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO
TAXA DE INSCRIÇÃO:
Nível Superior - R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)
.
Classificação da Atividade
Código
Perfil Profissional
Carga horária*
Remuneração mensal
Vagas
imediatas
Ampla
concorrência
PCD
Negros
Cadastro de
Reserva
.
Atividades Técnicas de
Complexidade Gerencial, de
Tecnologia da Informação e de
Engenharia Sênior
3001
Analista de Dados
40h/s
R$ 8.300,00
9
6
1
2
45
.
3002
Especialista em Governança de Dados
40h/s
R$ 8.300,00
2
2
-
-
10
.
3003
Analista em Business Intelligence
40h/s
R$ 8.300,00
5
3
1
1
25
.
3004
Cientista de Dados
40h/s
R$ 8.300,00
2
2
-
-
10
.
3005
Especialista em BigData
40h/s
R$ 8.300,00
2
2
-
-
10
.
3006
Engenheiro de IA
40h/s
R$ 8.300,00
2
2
-
-
10
.
3007
Analista em Interoperabilidade
40h/s
R$ 8.300,00
9
6
1
2
45
.
3008
Arquiteto em Soluções
40h/s
R$ 8.300,00
3
2
-
1
15
.
3009
Especialista em DevOps
40h/s
R$ 8.300,00
2
2
-
-
10
.
3010
Analista de Infraestrutura de TIC
40h/s
R$ 8.300,00
6
4
1
1
30
.
3011
Analista de Processo
40h/s
R$ 8.300,00
1
1
-
-
5
.
3012
Analista de Negócios (Gerente de Projetos de
Soluções de TIC)
40h/s
R$ 8.300,00
14
10
1
3
70
.
3013
Analista de Segurança da Informação
40h/s
R$ 8.300,00
3
2
-
1
15
.
Total Geral do Processo Seletivo
60
44
5
11
300
(*) Possibilidade de trabalho remoto.
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