DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
12, definido pelas coordenadas E: 599.005,232 m e N: 8.952.735,891 m com azimute 263° 20'
16,89'' e distância de 2.268,37 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 596.752,180
m e N: 8.952.472,734 m com azimute 241° 28' 45,31'' e distância de 3.180,37 m até o vértice
14, definido pelas coordenadas E: 593.957,765 m e N: 8.950.954,180 m com azimute 245° 46'
21,64'' e distância de 123,56 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 593.845,085
m e N: 8.950.903,475 m com azimute 193° 23' 31,91'' e distância de 123,23 m até o vértice
16, definido pelas coordenadas E: 593.816,544 m e N: 8.950.783,600 m com azimute 170° 44'
56,27'' e distância de 145,02 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 593.839,858
m e N: 8.950.640,463 m com azimute 163° 03' 46,21'' e distância de 369,43 m até o vértice
18, definido pelas coordenadas E: 593.947,482 m e N: 8.950.287,055 m com azimute 185° 50'
30,12'' e distância de 84,84 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 593.938,847 m
e N: 8.950.202,656 m com azimute 201° 02' 13,23'' e distância de 106,47 m até o vértice 20,
definido pelas coordenadas E: 593.900,628 m e N: 8.950.103,284 m com azimute 331° 26'
25,15'' e distância de 639,81 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 593.594,753
m e N: 8.950.665,239 m com azimute 331° 26' 25,47'' e distância de 266,44 m até o vértice
22, definido pelas coordenadas E: 593.467,373 m e N: 8.950.899,263 m com azimute 331° 26'
25,60'' e distância de 468,82 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 593.243,244
m e N: 8.951.311,036 m com azimute 260° 46' 33,52'' e distância de 1.594,49 m até o vértice
24, definido pelas coordenadas E: 591.669,371 m e N: 8.951.055,447 m com azimute 260° 46'
33,73'' e distância de 1.590,32 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 590.099,614
m e N: 8.950.800,528 m com azimute 260° 46' 33,48'' e distância de 634,52 m até o vértice
26, definido pelas coordenadas E: 589.473,296 m e N: 8.950.698,817 m com azimute 40° 14'
09,97'' e distância de 105,80 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 589.541,635
m e N: 8.950.779,582 m com azimute 20° 13' 29,83'' e distância de 120,49 m até o vértice 28,
definido pelas coordenadas E: 589.583,290 m e N: 8.950.892,645 m com azimute 1° 47'
54,08'' e distância de 652,35 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 589.603,762
m e N: 8.951.544,671 m com azimute 6° 33' 40,22'' e distância de 123,72 m até o vértice 30,
definido pelas coordenadas E: 589.617,899 m e N: 8.951.667,583 m com azimute 5° 27'
10,29'' e distância de 112,75 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 589.628,613
m e N: 8.951.779,820 m com azimute 0° e distância de 75,75 m até o vértice 32, definido
pelas coordenadas E: 589.628,613 m e N: 8.951.855,575 m com azimute 0° e distância de
135,48 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 589.628,613 m e N: 8.951.991,050
m com azimute 311° 37' 53,01'' e distância de 208,27 m até o vértice 34, definido pelas
coordenadas E: 589.472,944 m e N: 8.952.129,412 m com azimute 311° 19' 01,83'' e distância
de 491,93 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 589.103,469 m e N:
8.952.454,200 m com azimute 317° 03' 00,58'' e distância de 1.222,96 m até o vértice 36,
definido pelas coordenadas E: 588.270,193 m e N: 8.953.349,349 m com azimute 323° 18'
13,45'' e distância de 636,73 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 587.889,700
m e N: 8.953.859,889 m com azimute 298° 50' 35,85'' e distância de 835,27 m até o vértice
38, definido pelas coordenadas E: 587.158,054 m e N: 8.954.262,835 m com azimute 276° 07'
18,09'' e distância de 1.453,83 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 585.712,516
m e N: 8.954.417,872 m com azimute 306° 56' 30,49'' e distância de 3.704,49 m até o vértice
40, definido pelas coordenadas E: 582.751,719 m e N: 8.956.644,281 m com azimute 224° 53'
57,94'' e distância de 1.466,34 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 581.716,684
m e N: 8.955.605,606 m com azimute 144° 04' 43,14'' e distância de 2.070,43 m até o vértice
42, definido pelas coordenadas E: 582.931,354 m e N: 8.953.928,921 m com azimute 123° 07'
42,72'' e distância de 3.539,42 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 585.895,427
m e N: 8.951.994,562 m com azimute 131° 22' 47,37'' e distância de 5.178,64 m até o vértice
44, definido pelas coordenadas E: 589.781,188 m e N: 8.948.571,234 m com azimute 93° 30'
37,43'' e distância de 1.123,74 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 590.902,816
m e N: 8.948.502,428 m com azimute 77° 37' 01,31'' e distância de 1.518,43 m até o vértice
46, definido pelas coordenadas E: 592.385,918 m e N: 8.948.828,047 m com azimute 354° 32'
48,55'' e distância de 38,47 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 592.382,262 m
e N: 8.948.866,344 m com azimute 321° 04' 15,05'' e distância de 52,16 m até o vértice 48,
definido pelas coordenadas E: 592.349,488 m e N: 8.948.906,919 m com azimute 310° 45'
57,26'' e distância de 41,64 m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 592.317,949 m
e N: 8.948.934,110 m com azimute 296° 09' 00,79'' e distância de 94,69 m até o vértice 50,
definido pelas coordenadas E: 592.232,950 m e N: 8.948.975,843 m com azimute 249° 29'
42,22'' e distância de 220,83 m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 592.026,109
m e N: 8.948.898,488 m com azimute 280° 11' 51,15'' e distância de 77,51 m até o vértice 52,
definido pelas coordenadas E: 591.949,821 m e N: 8.948.912,211 m com azimute 355° 04'
36,49'' e distância de 101,90 m até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 591.941,076
m e N: 8.949.013,734 m com azimute 274° 49' 09,81'' e distância de 161,30 m até o vértice
54, definido pelas coordenadas E: 591.780,342 m e N: 8.949.027,286 m com azimute 277° 58'
36,35'' e distância de 178,98 m até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 591.603,096
m e N: 8.949.052,123 m com azimute 328° 36' 42,16'' e distância de 84,16 m até o vértice 56,
definido pelas coordenadas E: 591.559,263 m e N: 8.949.123,966 m com azimute 330° 55'
08,89'' e distância de 337,17 m até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 591.395,384
m e N: 8.949.418,630 m com azimute 356° 30' 25,86'' e distância de 44,55 m até o vértice 58,
definido pelas coordenadas E: 591.392,670 m e N: 8.949.463,095 m com azimute 16° 18'
58,34'' e distância de 36,46 m até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 591.402,914 m
e N: 8.949.498,090 m com azimute 18° 22' 58,80'' e distância de 80,57 m até o vértice 60,
definido pelas coordenadas E: 591.428,322 m e N: 8.949.574,545 m com azimute 10° 41'
34,92'' e distância de 60,97 m até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 591.439,634 m
e N: 8.949.634,452 m com azimute 24° 59' 45,70'' e distância de 62,54 m até o vértice 62,
definido pelas coordenadas E: 591.466,060 m e N: 8.949.691,133 m com azimute 21° 03'
46,98'' e distância de 55,25 m até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 591.485,916 m
e N: 8.949.742,690 m com azimute 60° 26' 35,84'' e distância de 32,06 m até o vértice 64,
definido pelas coordenadas E: 591.513,808 m e N: 8.949.758,507 m com azimute 27° 21'
07,34'' e distância de 42,98 m até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 591.533,555 m
e N: 8.949.796,681 m com azimute 0° 46' 08,09'' e distância de 61,85 m até o vértice 66,
definido pelas coordenadas E: 591.534,385 m e N: 8.949.858,525 m com azimute 19° 36'
21,63'' e distância de 37,72 m até o vértice 67, definido pelas coordenadas E: 591.547,043 m
e N: 8.949.894,061 m com azimute 6° 18' 52,28'' e distância de 109,69 m até o vértice 68,
definido pelas coordenadas E: 591.559,107 m e N: 8.950.003,082 m com azimute 353° 30'
03,69'' e distância de 62,00 m até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 591.552,089 m
e N: 8.950.064,688 m com azimute 12° 06' 57,11'' e distância de 39,63 m até o vértice 70,
definido pelas coordenadas E: 591.560,406 m e N: 8.950.103,431 m com azimute 359° 24'
27,05'' e distância de 20,02 m até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 591.560,199 m
e N: 8.950.123,448 m com azimute 11° 49'57,52'' e distância de 71,07 m até o vértice 72,
definido pelas coordenadas E: 591.574,772 m e N: 8.950.193,007 m com azimute 356° 08'
41,66'' e distância de 100,16 m até o vértice 73, definido pelas coordenadas E: 591.568,038
m e N: 8.950.292,939 m com azimute 350° 46' 06,33'' e distância de 129,81 m até o vértice
74, definido pelas coordenadas E: 591.547,213 m e N: 8.950.421,069 m com azimute 2° 24'
33,69'' e distância de 53,38 m até o vértice 75, definido pelas coordenadas E: 591.549,457 m
e N: 8.950.474,401 m com azimute 341° 46' 14,94'' e distância de 88,85 m até o vértice 76,
definido pelas coordenadas E: 591.521,664 m e N: 8.950.558,789 m com azimute 10° 12'
11,55'' e distância de 147,38 m até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 591.547,771
m e N: 8.950.703,839 m com azimute 357° 08' 56,91'' e distância de 26,02 m até o vértice 78,
definido pelas coordenadas E: 591.546,477 m e N: 8.950.729,824 m com azimute 353° 51'
10,97'' e distância de 96,66 m até o vértice 79, definido pelas coordenadas E: 591.536,127 m
e N: 8.950.825,926 m com azimute 91° 32' 16,80'' e distância de 199,03 m até o vértice 80,
definido pelas coordenadas E: 591.735,087 m e N: 8.950.820,584 m com azimute 93° 48'
59,66'' e distância de 45,76 m até o vértice 81, definido pelas coordenadas E: 591.780,747 m
e N: 8.950.817,538 m com azimute 96° 40' 36,66'' e distância de 216,85 m até o vértice 82,
definido pelas coordenadas E: 591.996,126 m e N: 8.950.792,325 m com azimute 161° 53'
57,19'' e distância de 109,25 m até o vértice 83, definido pelas coordenadas E: 592.030,070
m e N: 8.950.688,478 m com azimute 152° 33' 13,92'' e distância de 130,20 m até o vértice
84, definido pelas coordenadas E: 592.090,083 m e N: 8.950.572,929 m com azimute 163° 42'
36,94'' e distância de 55,95 m até o vértice 85, definido pelas coordenadas E: 592.105,777 m
e N: 8.950.519,224 m com azimute 146° 24' 12,52'' e distância de 28,20 m até o vértice 86,
definido pelas coordenadas E: 592.121,381 m e N: 8.950.495,735 m com azimute 104° 31'
07,27'' e distância de 141,08 m até o vértice 87, definido pelas coordenadas E: 592.257,959
m e N: 8.950.460,366 m com azimute 153° 41' 38,74'' e distância de 275,57 m até o vértice
88, definido pelas coordenadas E: 592.380,082 m e N: 8.950.213,333 m com azimute 163° 39'
35,99'' e distância de 43,80 m até o vértice 89, definido pelas coordenadas E: 592.392,404 m
e N: 8.950.171,304 m com azimute 106° 50' 18,58'' e distância de 22,62 m até o vértice 90,
definido pelas coordenadas E: 592.414,056 m e N: 8.950.164,751 m com azimute 97° 01'
56,54'' e distância de 50,17 m até o vértice 91, definido pelas coordenadas E: 592.463,846 m
e N: 8.950.158,609 m com azimute 82° 30' 13,80'' e distância de 633,47 m até o vértice 92,
definido pelas coordenadas E: 593.091,899 m e N: 8.950.241,251 m com azimute 162° 53'
56,37'' e distância de 301,09 m até o vértice 93, definido pelas coordenadas E: 593.180,436
m e N: 8.949.953,475 m com azimute 173° 55' 24,07'' e distância de 67,97 m até o vértice 94,
definido pelas coordenadas E: 593.187,631 m e N: 8.949.885,889 m com azimute 209° 16'
28,91'' e distância de 12,21 m até o vértice 95, definido pelas coordenadas E: 593.181,659 m
e N: 8.949.875,236 m com azimute 192° 46' 32,78'' e distância de 33,07 m até o vértice 96,
definido pelas coordenadas E: 593.174,347 m e N: 8.949.842,989 m com azimute 168° 07'
45,94'' e distância de 459,94 m até o vértice 97, definido pelas coordenadas E: 593.268,958
m e N: 8.949.392,882 m com azimute 153° 36' 12,98'' e distância de 303,09 m até o vértice
98, definido pelas coordenadas E: 593.403,707 m e N: 8.949.121,389 m com azimute 145° 14'
03,92'' e distância de 68,18 m até o vértice 99, definido pelas coordenadas E: 593.442,583 m
e N: 8.949.065,382 m com azimute 142° 49' 15,76'' e distância de 5,75 m até o vértice 100,
definido pelas coordenadas E: 593.446,056 m e N: 8.949.060,803 m com azimute 77° 37'
01,32'' e distância de 655,59 m até o vértice 101, definido pelas coordenadas E: 594.086,399
m e N: 8.949.201,392 m com azimute 84° 18' 21,73'' e distância de 391,51 m até o vértice
102, definido pelas coordenadas E: 594.475,981 m e N: 8.949.240,236 m com azimute 84° 32'
27,58'' e distância de 2.531,60 m até o vértice 103, definido pelas coordenadas E:
596.996,098 m e N: 8.949.481,076 m com azimute 170° 11' 51,76'' e distância de 2.625,96 m
até o vértice 104, definido pelas coordenadas E: 597.443,164 m e N: 8.946.893,456 m com
azimute 151° 52' 01,75'' e distância de 2.630,25 m até o vértice 105, definido pelas
coordenadas E: 598.683,371 m e N: 8.944.573,956 m com azimute 167° 32' 57,62'' e distância
de 5.137,47 m até o vértice 106, definido pelas coordenadas E: 599.791,004 m e N:
8.939.557,307 m com azimute 96° 13' 01,20'' e distância de 6.347,10 m até o vértice 107,
definido pelas coordenadas E: 606.100,776 m e N: 8.938.869,952 m com azimute 94° 07'
47,22'' e distância de 4.099,84 m até o vértice 108, definido pelas coordenadas E:
610.189,973 m e N: 8.938.574,698 m com azimute 105° 47' 21,77'' e distância de 1.584,73 m
até o vértice 109, definido pelas coordenadas E: 611.714,912 m e N: 8.938.143,489 m com
azimute 2° 38' 30,17'' e distância de 1.530,73 m até o vértice 110, definido pelas coordenadas
E: 611.785,464 m e N: 8.939.672,597 m com azimute 90° 20' 52,13'' e distância de 1.042,75
m até o vértice 111, definido pelas coordenadas E: 612.828,196 m e N: 8.939.666,267 m com
azimute 359° 08' 06,13'' e distância de 798,89 m até o vértice 112, definido pelas
coordenadas E: 612.816,136 m e N: 8.940.465,068 m com azimute 358° 45' 26,87'' e distância
de 136,50 m até o vértice 1, fechando, assim, o perímetro com 93.733,64 m e a área com
11.022,879 ha.
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39° WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000, e os
azimutes e as distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Codevasf autorizada a promover, com recursos próprios, a
desapropriação da área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Codevasf da prévia
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades
referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rogério Marinho
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito
Naval, resolve:
P R O M OV E R ,
no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval, ao grau de Grande Oficial, os seguintes
militares:
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS;
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA;
Vice-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA; e
Vice-Almirante ANDRÉ MORAES FERREIRA.
Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 129, de 29 de março de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 932-DF.
Nº 130, de 29 de março de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.316, de 29 de março de 2022.
Nº 131, de 29 de março de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei
de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.317, de 29 de março de 2022.
Nº 132,de 29 demarço de 2022.Restituição ao CongressoNacional de autógrafosdo projeto delei que,
sancionado, se transforma na Lei nº 14.318, de 29 de março de 2022.

                            

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