DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 61-A
Brasília - DF, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.018, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de
1990, para dispor sobre a composição do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - Conama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo vista em vista o disposto
na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 5º ..............................................................................................................
............................................................................................................................
V - nove representantes indicados pelos Governos estaduais, dos quais, no
mínimo, um e, no máximo, dois representantes de cada região geográfica do
País;
VI - dois representantes indicados pelos Governos municipais das Capitais
dos Estados;
VII - oito representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional
inscritas, há, no mínimo, um ano, no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas
- Cnea, mediante carta registrada ou protocolizada junto ao Conama;
VIII - um representante de cada uma das seguintes entidades, indicados
pelos respectivos titulares:
..............................................................................................................................
XI - o Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
XII - o Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico -
ANA .
§ 2º Os suplentes dos membros do Poder Executivo no Conama serão
indicados
pelos
dirigentes
máximos
dos
órgãos
e
das
entidades
que
representam.
§ 2º-A Os membros e os suplentes dos membros natos do Conama serão
designados em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, exceto os membros
natos titulares.
..............................................................................................................................
§ 8º Os representantes a que se referem os incisos V, VI e VIII do caput
terão mandato de dois anos e serão escolhidos de forma sequencial conforme lista
estabelecida por sorteio.
§ 9º Cada entidade ou órgão integrante do Plenário do Conama deverá
indicar, além do membro titular, dois membros suplentes para representá-lo em
suas ausências e seus impedimentos.
.............................................................................................................................
§ 13. Quando a região geográfica do País a que se refere o inciso V do
caput for contemplada no sorteio com apenas um representante, no mandato
seguinte serão garantidas duas representações.
§ 14. Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente disporá sobre os
sorteios de que tratam os § 8º e § 10 do art. 5º." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves
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