DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 61-A
Brasília - DF, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
.................................... Esta edição é composta de 9 páginas ...................................
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 1 - SE/MAPA, DE 29 DE MARÇO DE 2022 (*)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhes conferem os arts. 10 e 67 do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e, tendo em vista o disposto na
Portaria SEDGG/ME nº 12.226, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União nº 199, de 21 de outubro de 2021 e na alínea "i" do inciso VI do art. 2º
da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 4.748,
de 16 de junho de 2003, e no art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10
de janeiro de 2019, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à
contratação de 60 (sessenta) profissionais de nível superior, por tempo determinado,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme as
normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A execução do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade
técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO
- IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste
Edital e com observância das leis vigentes.
1.2.O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de
profissionais para o quadro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
para o exercício funcional em Brasília-DF, de acordo com o quantitativo de vagas
constante no Anexo I deste Edital e com as atribuições previstas no Anexo II, além
daquelas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Certame, que será de
e 2 (dois) anos contados da data em que for publicado o ato de sua homologação,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme dispõe o Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019.
1.3.O Processo Seletivo Simplificado, para os perfis de que trata este Edital,
compreenderá exame intelectual, de caráter eliminatório e/ou classificatório, para aferir
conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetivas e prova de títulos
para todos os perfis profissionais.
1.4.Além
das
oportunidades
ofertadas, este
Edital
prevê
formação
de
cadastro de reserva na forma do Anexo I.
1.4.1.Por
cadastro de
reserva entende-se
o
conjunto de
candidatos
classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo
Seletivo Simplificado. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante
substituição das vagas, nos respectivos perfis, observado o prazo de validade
referenciado no item 1.2 deste Edital.
1.5.As provas objetivas serão realizadas na cidade de Brasília-DF, podendo
ainda ser realizadas em cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade, nos termos
do subitem 11.1.
1.6.Os horários mencionados no presente Edital, nos anexos e demais
documentos a ele relacionados, tais como avisos oficiais e eventuais retificações, caso
existam, a serem publicados para regulamentar este Processo Seletivo Simplificado,
obedecerão ao horário oficial de Brasília.
1.7.A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste Edital será
feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, dentro do prazo de validade deste processo seletivo.
1.8.A remuneração mensal, a carga horária, as vagas e o valor da taxa de
inscrição para os diferentes perfis profissionais estão relacionados no Anexo I deste
Ed i t a l .
1.8.1.Os requisitos e as atribuições sumárias das funções estão elencados no
Anexo II deste Edital.
1.8.2.O cronograma
de execução previsto
para este
processo seletivo
encontra-se no Anexo VII deste Edital.
1.8.3.Os conteúdos programáticos das provas objetivas encontram-se no
Anexo V deste Edital.
1.9.Não serão fornecidas, por telefone ou mensagem eletrônica, informações
a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O
candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste
Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.idib.org.br.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1.As inscrições serão efetuadas no período compreendido entre as 14h de
30 de março de 2022 e as 23h59min de 2 de maio de 2022, pela internet, por meio
do endereço eletrônico www.idib.org.br.
2.2.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação
das normas estabelecidas neste Edital.
2.3.O
candidato não
poderá
se inscrever
para
mais
de um
perfil
profissional.
2.3.1.No momento do processamento das inscrições, caso seja verificada a
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da
taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela
que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições
on-line do
IDIB pela
data e
hora de
envio do
requerimento via
Internet.
Consequentemente, as
demais inscrições
do candidato
serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
2.4.O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I deste Edital.
2.5.Após o horário de encerramento das inscrições, conforme especificado
no subitem 2.1 deste Edital, a ficha de inscrição não estará mais disponível no
endereço eletrônico do IDIB.
2.6.Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a)acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br durante o período de
inscrição;
b)localizar nesse endereço eletrônico o link correlato ao Processo Seletivo
Simplificado (Processo Seletivo Simplificado do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento);
c)selecionar "Inscrição On-line";
d)realizar o login no site, caso já possua cadastro, ou, caso não possua,
realizar o cadastro, para fins de acesso à ficha de inscrição;
e)preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste
Edital; e
f)após o integral preenchimento da ficha de inscrição on-line, imprimir a
respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição na rede bancária (agências e correspondentes bancários).
2.7.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte
e quatro) horas após a emissão da GRU.
2.7.1.Caso o candidato perca o prazo de que trata o subitem 2.7, terá que
emitir nova GRU para pagamento da taxa de inscrição.
2.7.2.A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim
das inscrições.
2.8.As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do
pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
2.9.O candidato inscrito não deverá
enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos
dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.10.O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o IDIB não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento
das
linhas
de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação
da organizadora.
2.10.1.Em caso de pagamento on-line, no qual se façam necessárias análise
e autorização imediatas, a exemplo do que ocorre com pagamento via cartão de
crédito ou débito, o IDIB não se responsabilizará, caso a empresa parceira provedora
de serviços de pagamento que realiza a análise não autorize a conclusão da transação,
nem terá obrigação de justificar o motivo da recusa.
2.11.Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os
candidatos que atendam aos requisitos definidos pelos Decretos Federais nº 6.593, de
2 de outubro de 2008, e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e/ou da Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018, conforme especificado no item 3.
3.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Processo
Seletivo Simplificado, os candidatos que atendam aos requisitos das legislações abaixo
especificadas:
3.1.1.Decretos Federais nº 6.593, de 2008, e nº 6.135, de 2007:
a)destinado aos candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007;
b)devem:
b.1.) preencher integralmente e enviar o requerimento disponível no Anexo
III deste Edital; e
b.2.) apresentar Declaração de que são membros de família de baixa renda
(declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007; e/ou
3.1.2.Lei nº 13.656, de 2018 (Doadores de medula óssea):
a)destinada aos
candidatos doadores
de medula
óssea em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
b)devem:
b.1.) preencher integralmente e enviar o requerimento disponível no Anexo
III deste Edital; e
b.2.) apresentar atestado ou laudo
emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação.
3.2.O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser
preenchido de acordo com o formulário constante do Anexo III deste Edital, o qual
deverá ser enviado juntamente com a documentação exigida nos subitens 3.1.1 e 3.1.2,
em vias digitalizadas, de acordo com as instruções abaixo e o Anexo III.
3.2.1.Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato
deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, no período de 30 de março a 1º
de abril de 2022.
3.2.2.O candidato inscrito, até 1º de abril de 2022, que deseje requerer a
isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar o link disponível para essa solicitação,
na página do "Processo Seletivo Simplificado", no endereço eletrônico www.idib.org.br,
no período de 5 a 6 de abril de 2022, para formalizar sua solicitação.
3.2.3.O candidato inscrito após o período constante do subitem 3.2.1 não
mais poderá requerer isenção de suas taxas de inscrição.
3.3.O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato
no órgão gestor do CadÚnico.
3.4.As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé-pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo
Simplificado, e aplicação das demais sanções legais em qualquer fase, cabendo recursos
nos termos do item 14 - DOS RECURSOS, deste Edital.
3.4.1.A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e penais
previstas em lei.
3.5.O envio da documentação constante dos subitens 3.1.1 e 3.1.2 deste
Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDIB não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas
de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses
documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos
nem deles serão fornecidas cópias.
3.6.Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar
a imagem legível da documentação constante dos subitens 3.1.1 e 3.1.2 deste
Ed i t a l .
3.7.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar documentação; e
c)não observar a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 3.1.1, 3.1.2 e
3.2.2 deste Edital.
3.8.Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição por via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico,
ou, ainda, fora do prazo.
3.9.Os candidatos
que tiverem seus
pedidos indeferidos
e quiserem
participar do certame deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o final do
período de inscrição descrito nos subitens 2.1 e 2.7.2.
3.10.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no item 15 no ato da
contratação.
3.11.Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.idib.org.br.
4.DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
4.1.O IDIB, após o término das inscrições, divulgará a relação com os nomes
dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, no endereço eletrônico do IDIB:
www.idib.org.br.
4.2.Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso, nos termos do
item 14 - DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço
eletrônico do IDIB.
4.3.Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em
desacordo com preceitos do item 14 - DOS RECURSOS, deste Edital.
4.4.Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo,
via Correios, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio de comunicação, que
não o estabelecido neste Edital.
4.5.A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato somente
ocorrerá no caso de cancelamento do certame por parte da Administração Pública.
4.6.Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
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