DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082022033000003
3
Nº 61-A, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
6.22.3.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade
original,
por
motivo
de perda,
roubo
ou
furto,
deverá
apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias.
6.22.4.O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDIB, para
fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
6.22.4.1.O candidato que não
apresentar documento de identificação
original e/ou se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a negros, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
6.22.5.A comissão de heteroidentificação deliberará, pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
6.22.6.As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este processo seletivo.
6.22.7.É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
6.22.8.O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.23.Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação
poderão realizá-lo de forma telepresencial, conforme possibilita a Portaria Normativa
nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão.
6.24.O
não
enquadramento
do
candidato
avaliado
por
meio
do
procedimento de heteroidentificação, nos termos do subitem 6.26, acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e sua eliminação do Processo
Seletivo Simplificado,
caso não
tenha atingido
classificação para
permanecer
concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.25.A avaliação da Banca Examinadora quanto à condição de pessoa negra
considerará os seguintes aspectos:
a)informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa
negra;
b)autodeclaração assinada/enviada pelo candidato ratificando sua condição
de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; e
c)fenótipo apresentado pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas
pela organizadora, no momento no procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração dos candidatos negros, bem como fenótipo apresentado pelo
candidato no momento da aferição telepresencial, quando for o caso, constatado por
foto e vídeo enviados por ferramenta on-line.
6.26.O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
negra quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.25;
b)prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo;
c)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do
edital de convocação;
d)evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação,
nos termos do edital de convocação, sem a devida conclusão do procedimento; e
e)houver unanimidade entre os integrantes da Banca Examinadora quanto
ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
6.26.1.A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar
suplementarmente
candidatos
não
convocados
para
o
procedimento
de
heteroidentificação.
6.26.2.O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra
não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.27.Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga,
conforme procedimento de heteroidentificação realizado, caberá pedido de recurso,
que será analisado por comissão recursal.
6.27.1.O candidato poderá interpor recurso, em sua Área de Candidato,
acessível pelo site www.idib.org.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
publicação do resultado preliminar dessa fase.
6.27.2.Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.28.O candidato que se autodeclarar negro concorrerá, concomitantemente,
às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo
Seletivo Simplificado.
6.29.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado e ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
6.30.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas efetivas
oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros
aprovados.
6.31.Em caso de desistência de
candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.32.Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por perfil.
6.33.A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
6.34.Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para esta fase.
6.35.A inobservância do disposto no item 6 deste Edital acarretará a perda
do direito ao pleito das vagas reservadas.
7.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
7.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento do
disposto neste Edital e seus Anexos, certificar-se de que preenche todos os requisitos
nele exigidos, sendo sua inscrição um ato formal de concordância com todas as normas
e condições estipuladas para este Processo Seletivo Simplificado.
7.2.É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal,
via fax e/ou via correio eletrônico.
7.3.Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.4.O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo, de forma que
consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
7.5.As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.6.Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósito ou
transferência bancária.
7.6.1.Quando houver disponibilidade de pagamento da taxa de inscrição via
cartão de crédito ou débito, a operacionalização do pagamento será realizada por
empresa parceira provedora de serviços de pagamento e a confirmação ou negativa da
transação se dará no ato do pagamento.
7.6.2.Caso a empresa parceira provedora de serviços de pagamento não
autorize a realização da transação via cartão de crédito ou débito, o candidato deverá
realizar o pagamento via boleto bancário.
7.7.É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de
inscrição.
7.8.Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento
especial para a realização da prova, sejam eles pessoas com deficiência ou não,
deverão solicitá-lo ainda na ficha de inscrição, indicando a necessidade específica.
7.8.1.No requerimento, deve constar solicitação detalhada da condição
especial,
com expressa
referência
ao
código correspondente
da
Classificação
Internacional de Doença (CID), quando for o caso, bem como a qualificação completa
do candidato e a especificação da função à qual está concorrendo.
7.8.2.O candidato, para fins de comprovação da necessidade de atendimento
especial,
deverá encaminhar
documentação
comprobatória
por meio
de
opção
disponível na sua Área para Candidatos, acessível pelo site www.idib.org.br.
7.9.A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até
6 (seis) meses de vida durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias
do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar
um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o
responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem
acompanhante não fará as provas.
7.9.1.Terá o direito previsto no subitem 7.9 deste Edital a mãe cujo filho
tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas
avaliatórias do Concurso.
7.9.2.A prova da idade será feita mediante declaração, no ato de inscrição
para o concurso, e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload,
nos termos do subitem 7.8.2 deste Edital.
7.9.2.1.Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de
nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico
obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.9.3A mãe terá o direito de amamentar, a cada intervalo de 2 (duas) horas,
por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.9.3.1.Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.9.4.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização das provas objetivas ou etapa avaliatória, em igual período.
7.9.4.1.Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.10.Os candidatos que não fizerem a solicitação, bem como a comprovação
do atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado,
não terão a condição analisada e, consequentemente, tampouco atendida.
7.11.A solicitação de atendimento especial será concedida obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade e prévia comunicação nos prazos ora
estipulados.
8.DA DIVULGAÇÃO
8.1.A divulgação oficial deste Edital e dos demais aditivos relativos às
informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, se houver, será
realizada no site do IDIB, www.idib.org.br, ou em órgão oficial de divulgação dos atos
da Administração Pública Federal.
8.2.É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das
etapas deste Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico
www.idib.org.br.
9.DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1.Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante provas
objetivas, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo V deste Edital,
bem como prova de títulos, conforme o quadro a seguir:
. TODOS
OS
PERFIS
PROFISSIONAIS
. P R OV A S
CO N T E Ú D O
Nº
DE
Q U ES T Õ ES
P ES O TOTAL DE
PONTOS
PERFIL
MÍNIMO
DE
A P R OV AÇ ÃO
C A R ÁT E R
.
Prova
escrita
objetiva
Língua
Portuguesa
15
01
15
50%
Eliminatório
e
classificatório
.
Língua
Inglesa
05
01
05
.
Raciocínio
Lógico
10
01
10
.
Conheciment
os
Específicos
30
02
60
. Prova de
Títulos
_
-
-
10
-
Classificatório
9.2.O tempo de duração da totalidade das Provas Objetivas será de 3 (três)
horas para todas as funções.
9.3.Os locais de realização das provas objetivas serão divulgados, no
endereço eletrônico www.idib.org.br, em até 7 (sete) dias anteriores à data das
provas.
9.4.Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.DA PROVA OBJETIVA
10.1.Para todos os perfis profissionais, as provas objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório, serão compostas por questões de múltipla escolha, que
versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.
10.2.Cada questão de múltipla escolha conterá 5 (cinco) alternativas "A" a
"E" - dentre as quais somente uma estará correta.
10.3.As provas
objetivas serão corrigidas
por meio
de processamento
eletrônico.
10.3.1.A nota em cada questão das provas objetivas de múltipla escolha,
aferida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
a)1,00 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância
com o gabarito oficial definitivo das provas; e
b)0,00 (zero) ponto, nos casos seguintes:
b.1)a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo das provas;
b.2)não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; e
b.3)não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha
de resposta pelo candidato.
10.4.O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por
parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico
para isso.
10.5.A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de provas
na folha de resposta, acarretará nota final igual a 0,00 (zero).
10.6.Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto
ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de caderno de prova,
no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero), já deferida.
10.7.Será classificado nas provas objetivas o candidato que atingir o perfil
mínimo de aprovação, conforme estabelecido no subitem 9.1 deste Edital.
10.8.O candidato aprovado nas provas objetivas, na forma do subitem 10.7
deste Edital,
será ordenado por
perfil profissional,
de acordo com
os valores
decrescentes das notas obtidas.
10.9.Será considerado habilitado nas provas objetivas o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da
prova, desde que não obtenha pontuação igual a zero em nenhum dos conteúdos.
10.10.O candidato não habilitado nas provas objetivas será eliminado do
Processo Seletivo Simplificado.
11.DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
Fechar