DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082022033000004
4
Nº 61-A, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Brasília-DF, com data
prevista para 05 de junho 2022, em locais que serão divulgados oportunamente via
internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br. A aplicação das Provas Objetivas
poderá ocorrer em cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade.
11.1.1.As Provas Objetivas serão aplicadas
no turno da tarde, como
estabelecido no Anexo VI deste Edital.
11.1.2.A data das provas está sujeita a alteração, conforme conveniência e
oportunidade da administração pública, sendo as datas deste Edital estipuladas como
datas previstas.
11.2.Ao candidato, somente será permitida a participação nas provas em
data, horário e locais constantes no comprovante de inscrição (CI).
11.3.Será vedada a realização das provas fora do local designado.
11.4.Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no
estabelecimento designado para a realização das provas, após o fechamento dos
portões.
11.5.O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de
aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste Edital.
11.6.O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com
antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a)comprovante de inscrição (CI);
b)original de documento de identidade pessoal com foto;
c)caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente; e
d)máscaras de proteção facial sobre o nariz e boca, de uso obrigatório
durante toda a permanência no local de aplicação.
11.7.São considerados documentos de identidade pessoal as Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar, Passaporte Brasileiro,
Identidade para Estrangeiros, Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
11.8.No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de realização das provas, o IDIB poderá
proceder à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário
condicional, mediante a apresentação de documento de identificação pessoal pelo
candidato, conforme subitem 11.6 deste Edital e do comprovante de pagamento
original.
11.9.O comprovante de inscrição não terá validade como documento de
identidade.
11.10.Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos de
identificação supracitados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos
diferentes desses, bem como também não serão aceitos como documentos de
identidade: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira nacional de
habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital; carteira de
estudante; carteira funcional sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados
11.11.Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
11.12.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade
original,
por
motivo
de perda,
roubo
ou
furto,
deverá
apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas, fotografia e de mais medidas de
identificação que se fizerem necessárias, compatíveis com o caso.
11.13.A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura
do portador.
11.14.Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
11.15.Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas,
permanecer nos locais das provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio
digital, smartwatch, notebook, tablet, receptor, gravador, dentre outros). Caso o
candidato leve consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser acondicionado em
envelope plástico inviolável.
11.15.1.A emissão de qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja
desligado e dentro do envelope, implicará a eliminação do candidato.
11.16.O IDIB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados.
11.17.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
11.18.No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o IDIB poderá proceder à
inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional
com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.6
deste Edital e do comprovante de pagamento original.
11.18.1.A inclusão de que trata o subitem 11.18 deste Edital será realizada
de forma condicional e será confirmada pelo IDIB, com o intuito de verificar a
pertinência da referida inclusão.
11.18.2.Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem
11.18 deste Edital, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa, essa será
automaticamente cancelada, passando a ser considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
11.19.Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando
o comprovante de inscrição no local de realização das provas, apenas quando o seu
nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de
provas. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento
de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação, o candidato não
poderá realizar sua prova, mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos
no Processo Seletivo Simplificado e apresente o comprovante de inscrição.
11.20.O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na
Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta
ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a
correção das provas objetivas, será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de
questões e/ou na Folha de Respostas.
11.21.Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por
erro do candidato.
11.22.Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de
Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.23.Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou
rasura, ainda que legível.
11.24.Não será permitido que marcações na Folha de Respostas sejam feitas
por outras pessoas que não o próprio candidato, salvo em caso de candidato que
tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o
candidato será acompanhado por um fiscal do IDIB incumbido para tal tarefa.
11.25.O candidato só poderá se ausentar do local de prova após uma hora
do início das provas e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de questões nem
a Folha de Respostas.
11.25.1.A inobservância do subitem 11.25 deste Edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo
seletivo.
11.26.O caderno de questões será disponibilizado para os candidatos, no
endereço eletrônico do IDIB, no dia seguinte ao da aplicação das provas, juntamente
com os gabaritos preliminares. O referido caderno ficará disponível, mediante utilização
de senha privativa individual, apenas durante o prazo recursal das provas objetivas.
11.27.Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação
da prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em Ata de suas
respectivas assinaturas.
11.28.Será automaticamente excluído deste Processo Seletivo Simplificado o
candidato que:
a)apresentar-se após o fechamento dos
portões ou fora dos locais
predeterminados;
b)não apresentar o documento de identidade pessoal exigido no subitem
11.7 deste Edital;
c)não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d)ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e)for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova
que
estiver
sendo realizada,
ou
estiver
utilizando
livros, notas,
impressos não
permitidos e/ou calculadoras;
f)estiver portando, durante
as provas, qualquer tipo
de equipamento
eletrônico de comunicação;
g)lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h)não devolver a Folha de Respostas;
i)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j)fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer
meio;
k)não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;
l)estiver portando qualquer tipo de arma; e,
m)comparecer
sem
máscara
ou
recusar-se
a
utilizá-la,
ou,
ainda,
desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio por COVID-19.
11.29.No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.30.Não será permitido ao candidato, no dia da realização das provas, não
utilizar máscaras de proteção facial sobre o nariz e boca durante toda a permanência
no local de aplicação, devendo cumprir, obrigatoriamente, com todos os cuidados
individuais de higiene recomendados para a prevenção do contágio por COVID-19, sob
pena de ser eliminado do certame.
11.31.Os candidatos poderão levar máscara reserva, para fins de troca a
cada 2 (duas) horas, e mantê-la em embalagem indicada pelos fiscais de prova, bem
como levar seu próprio álcool em gel para uso individual durante a prova, desde que
ele esteja acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo, bem como garrafa
transparente de água, sem rótulo.
11.32.Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo
Simplificado - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos -
bem como a sua autenticidade, será solicitada, quando da aplicação das provas
objetivas, a autenticação digital em local apropriado.
11.33.Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no
dia de realização de prova:
a)serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização
relativos à prevenção do contágio por COVID-19, conforme orientações legais
vigentes;
b)não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto
para o caso previsto no subitem 7.9 deste edital) ou pessoas estranhas ao processo
nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
c)os
candidatos serão
obrigatoriamente
submetidos
à inspeção
por
detectores de metais, bem como aos procedimentos de biometria facial (foto digital in
loco) e digital (impressão digital) durante a realização das provas, sob pena de ser
eliminado do certame em caso de recusa; e
d)poderá
ser
exigida
a
retirada da
máscara,
quando
da
chegada
do
candidato, para a identificação junto ao fiscal de sala, mantido o distanciamento
recomendado e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser
exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
11.34.O IDIB divulgará a imagem da Folha de Respostas dos candidatos que
realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.idib.org.br, juntamente
com a divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. A referida imagem
ficará disponível, mediante acesso com senha privativa individual, durante o prazo
recursal contra esse resultado.
12.DA PROVA DE TÍTULOS
12.1.Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados nas
provas objetivas e classificados dentro dos quantitativos constantes do quadro abaixo,
respeitados ainda os candidatos empatados na última classificação:
Fechar