DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7

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Nº 61-A, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
15.10.Os candidatos classificados serão convocados para contratação por
meio do veículo de comunicação dos atos oficiais, por Carta Registrada com o aviso de
recebimento (AR) e/ou correio eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato
acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo
Simplificado.
15.11.Após o ato de convocação, o candidato classificado e convocado por
meio de documento enviado com "Aviso de Recebimento - AR", publicação no diário
oficial e/ou correio eletrônico, terá o respectivo prazo informado no ato da convocação
para a apresentação e a efetivação dos procedimentos para sua contratação.
15.12.A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação, e o
candidato deverá apresentar-se pessoalmente, ou fazer-se representar por terceiro, por
meio de instrumento de procuração com poderes específicos para tanto, no Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observadas as seguintes condições:
15.12.1.O candidato convocado deverá apresentar-se pessoalmente, ou fazer-
se representar por terceiro por meio de instrumento de procuração com poderes
específicos para tanto, ao setor competente, munido de toda documentação exigida
neste Edital. A não comprovação e/ou atendimento a qualquer requisito contido neste
Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
15.13.Poderá a Administração, discricionariamente, lotar, remanejar e/ou
deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de
localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.
15.14.Caso não haja número suficiente de aprovados em algum dos perfis
profissionais, fica facultado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
convocar candidatos aprovados em outro perfil profissional listado no Anexo II.
16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.As convocações para prestação das provas e os resultados serão
publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br.
16.1.1.É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais
e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados
integralmente no endereço eletrônico da organizadora.
16.1.2Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente
Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posteriores divulgados, vinculados a
este Processo Seletivo Simplificado.
16.1.3O IDIB e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se
responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos, decorrentes da necessidade de
mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento.
16.2.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas
e desempenho, participação como cotista, se for o caso, entre outras) que são essenciais
para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações
poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de
busca.
16.3.O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o IDIB se
eximem das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do
candidato em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.
16.4.Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com
duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for
maior ou igual a cinco.
16.5.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no site do IDIB: www.idib.org.br.
16.6.A
inexatidão das
afirmativas e/ou
irregularidades dos
documentos
apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo - em especial, na ocasião da
admissão -, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com
todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal, cabendo recursos nos termos do item 14 - DOS RECURSOS deste Edital.
16.7.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser
respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado em jornal de
grande circulação e em órgão oficial de divulgação dos atos da administração local.
16.8.O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço perante o IDIB,
por meio dos canais de atendimento disponibilizados, até a data de publicação da
homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado e, após esta data,
até o final do prazo de validade, junto ao próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, conforme orientações que constarão no documento de convocação.
16.8.1São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não atualização de seu endereço.
16.8.2O IDIB e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)endereço ou telefone não atualizados;
b)endereço de difícil acesso;
c)correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento
e/ou endereço errado do candidato;
d)correspondência recebida por terceiros; e
f) endereço eletrônico desatualizado.
16.9.O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o IDIB não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a
este Processo Seletivo Simplificado.
16.10.Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a
legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
16.11.Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado e o IDIB, no que se refere à realização deste
Processo Seletivo Simplificado.
16.12.Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a
homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
16.13.O Foro da Comarca de Brasília-DF é competente para decidir quaisquer
ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
16.14.Os candidatos poderão interpor impugnação, sobre qualquer norma do
edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o lançamento do Edital, via Internet, por
meio de ferramenta disponível em sua Área do Candidato.
16.14.1.Para interpor recurso contra o edital, o candidato deverá estar
previamente inscrito na Seleção.
16.14.2.Os pedidos de impugnação, protocolados no período determinado no
subitem 16.14 deste Edital, serão analisados e julgados pela Comissão do Concurso, em
conjunto com o IDIB, sendo objeto de decisão somente as impugnações devidamente
fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo
impugnado.
16.14.3.Do julgamento previsto no subitem 16.14.2 não caberá recurso, bem
como serão publicadas somente as respostas que, após análise e se existentes,
ensejarem alteração no teor original do Edital, implementadas mediante aditivo a este
Ed i t a l .
16.15.Fica vedada a participação, no Certame, de parentes dos membros da
Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Banca Examinadora, até o terceiro grau, na
linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade.
16.16.A divulgação da homologação do resultado final do certame será
publicada nos termos do subitem 8.1 do presente Edital.
MARCOS MONTES
ANEXO I
PERFIS, REMUNERAÇÃO MENSAL, CARGA HORÁRIA, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO
TAXA DE INSCRIÇÃO:
Nível Superior - R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)
.
Classificação da Atividade
Código
Perfil Profissional
Carga
horária*
Remuneração
mensal
Vagas
imediatas
Ampla
concorrência
PCD
Negros
Cadastro de
Reserva
. Atividades Técnicas de Complexidade
Gerencial, de Tecnologia da
Informação e de Engenharia Sênior
3001
Analista de Dados
40h/s
R$ 8.300,00
9
6
1
2
45
.
3002
Especialista 
em 
Governança 
de
Dados
40h/s
R$ 8.300,00
2
2
-
-
10
.
3003
Analista em Business Intelligence
40h/s
R$ 8.300,00
5
3
1
1
25
.
3004
Cientista de Dados
40h/s
R$ 8.300,00
2
2
-
-
10
.
3005
Especialista em BigData
40h/s
R$ 8.300,00
2
2
-
-
10
.
3006
Engenheiro de IA
40h/s
R$ 8.300,00
2
2
-
-
10
.
3007
Analista em Interoperabilidade
40h/s
R$ 8.300,00
9
6
1
2
45
.
3008
Arquiteto em Soluções
40h/s
R$ 8.300,00
3
2
-
1
15
.
3009
Especialista em DevOps
40h/s
R$ 8.300,00
2
2
-
-
10
.
3010
Analista de Infraestrutura de TIC
40h/s
R$ 8.300,00
6
4
1
1
30
.
3011
Analista de Processo
40h/s
R$ 8.300,00
1
1
-
-
5
.
3012
Analista de Negócios (Gerente de
Projetos de Soluções de TIC)
40h/s
R$ 8.300,00
14
10
1
3
70
.
3013
Analista 
de 
Segurança 
da
Informação
40h/s
R$ 8.300,00
3
2
-
1
15
.
Total Geral do Processo Seletivo
60
44
5
11
300
(*) Possibilidade de trabalho remoto.
ANEXO II
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS PERFIS
.
Requisitos
Perfil Profissional
At r i b u i ç õ e s
. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação 
de
nível 
superior
na 
área
de
Informática/Computação ou graduação em qualquer área de
formação com pós-graduação em Informática/Computação
(mínimo de 360 horas), fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação. Experiência profissional superior
a cinco anos em funções de Tecnologia da Informação; ou
possuir título de mestrado ou doutorado na área.
3001 - Analista de Dados
Desenvolver atividades de gestão e análise relacionadas à administração de banco
de dados e administração de dados; técnicas de desenvolvimento de projetos de
sistemas utilizando modelagem de dados, modelo relacional de dados e
modelagem orientada a objetos.
.
3002 - Especialista em Governança de
Dados
Possuir organização e capacidade de análise crítica; desenvolver políticas e
procedimentos para a coleta e análise de dados, das diversas fontes de dados;
monitorar resultados de análise e métricas; implementar novas metodologias de
análise de dados para garantir a integridade da coleta e utilização de dados.
.
3003
- 
Analista
em
Business
Intelligence
Controlar e administrar o repositório de dados para melhorar a documentação e
coordenação das cargas de dados no ambiente de BI; garantir a contínua
integridade dos dados extraídos dos sistemas para o ambiente de BI.
.
3004 - Cientista de Dados
Definir
diretrizes estratégicas,
propor
projetos, coordenar,
supervisionar,
monitorar e avaliar a implementação de Projetos em Big Data, Inteligência
Artificial e de condução preditiva dos dados, no que concerne à realização de
análises exploratórias de dados, automatização de processos de cálculo de
indicadores.
.
3005 - Especialista em BigData
Possuir organização e capacidade de análise crítica; desenvolver políticas e
procedimentos para a coleta e análise de dados, das diversas fontes de dados;
monitorar resultados de análise e métricas; implementar novas metodologias de
análise de dados para garantir a integridade da coleta e utilização de dados.
.
3006 - Engenheiro de IA
Condução de pesquisa para o desenvolvimento de projetos de inteligência
artificial na área de dados, incluindo aprendizado de máquina (Machine Learning),
englobando desde a concepção até sua programação ou realizando a gestão no
desenvolvimento e programação.

                            

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