DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Nº 61-C, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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ANEXO XXIV
(Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
Ó R G ÃO S
DOTAÇÃO (a)
VALOR 
ESTIMADO
PARA EMPENHO (b)
(c =  b -
a)
Restos a Pagar Inscritos
Líquidos 
de
Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR 
ESTIMADO
PARA 
PAGAMENTO
(f)
(f - e)
. 20000 Presidência da República
41.288
41.288
-
10.374
51.662
41.288
-10.374
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
916.169
916.169
-
53.315
969.484
916.169
-53.315
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
68.274
68.274
-
6.661
74.935
68.274
-6.661
. 25000 Ministério da Economia
1.095.310
1.095.310
-
58.817
1.154.127
1.095.310
-58.817
. 26000 Ministério da Educação
9.895.090
9.895.090
-
789.766
10.684.856
9.895.090
-789.766
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.636.449
2.636.449
-
1.192.303
3.828.753
2.588.449
-1.240.303
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
732
732
-
71
803
732
-71
. 32000 Ministério de Minas e Energia
140.141
140.141
-
14.851
154.993
140.141
-14.851
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
7.299
7.299
-
792
8.091
7.299
-792
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
5.588
5.588
-
507
6.095
5.588
-507
. 32396 Agência Nacional de Mineração**
13.857
13.857
-
1.090
14.947
13.857
-1.090
. 35000 Ministério das Relações Exteriores
692.678
692.678
-
615
693.293
692.678
-615
. 36000 Ministério da Saúde
106.430.707
106.430.707
-
6.846.813
113.277.520
106.430.707
-6.846.813
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
16.014
16.014
-
1.741
17.755
16.014
-1.741
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
5.787
5.787
-
470
6.258
5.787
-470
. 37000 Controladoria-Geral da União
17.442
17.442
-
2.891
20.333
17.442
-2.891
. 39000 Ministério da Infraestrutura
88.351
88.351
-
15.290
103.641
88.351
-15.290
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
9.945
9.945
-
718
10.663
9.945
-718
. 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
3.298
3.298
-
293
3.591
3.298
-293
. 39254 Agência Nacional de Aviação Civil**
13.012
13.012
-
1.149
14.161
13.012
-1.149
. 40000 Ministério do Trabalho e Previdência
408.064
408.064
-
22.548
430.612
408.064
-22.548
. 41000 Ministério das Comunicações
75.110
75.110
-
3.179
78.289
75.110
-3.179
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
12.869
12.869
-
998
13.867
12.869
-998
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
52.415
52.415
-
3.677
56.092
52.415
-3.677
. 52000 Ministério da Defesa
10.095.595
10.095.595
-
2.413.120
12.508.715
10.095.595
-2.413.120
. 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
166.919
166.919
-
43.639
210.558
166.919
-43.639
. 53210 Agência Nacional de Águas**
2.905
2.905
-
215
3.120
2.905
-215
. 54000 Ministério do Turismo
29.781
29.781
-
2.207
31.989
29.781
-2.207
. 54207 Agência Nacional do Cinema**
2.885
2.885
-
250
3.135
2.885
-250
. 55000 Ministério da Cidadania
89.870.096
89.870.096
-
107.862
89.977.958
89.870.096
-107.862
. 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
361
361
-
32
393
361
-32
. 63000 Advocacia-Geral da União
89.347
89.347
-
22.676
112.024
89.347
-22.676
. 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
2.820
2.820
-
1.658
4.478
2.820
-1.658
. 83000 Banco Central do Brasil
233.987
233.987
-
17.305
251.292
233.987
-17.305
. T OT A L
223.140.587
223.140.587
-
11.637.895
234.778.483
223.092.587
-11.685.895
Obs: (d) Dados SIAFI 24/03/2022
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XXV
(Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO
CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATAM OS § 4º E § 6º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Total
Órgãos
Obrigatórias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Geral
Individuais
Bancada
20000 Presidência da República
41.288.453
0
0
450.574.934
450.574.934
491.863.387
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
916.168.908
108.626.426
250.617.760
3.512.512.638
3.871.756.824
4.787.925.732
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
68.273.993
24.722.730
40.126.738
6.807.415.621
6.872.265.089
6.940.539.082
25000 Ministério da Economia
1.095.310.178
3.283.141.637
0
7.876.347.166
11.159.488.803
12.254.798.981
26000 Ministério da Educação
9.895.090.042
306.498.245
551.859.159
23.313.379.820
24.171.737.224
34.066.827.266
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.636.449.489
104.125.095
268.225.974
2.798.504.756
3.170.855.825
5.807.305.314
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)
732.435
0
0
42.769.864
42.769.864
43.502.299
32000 Ministério de Minas e Energia
140.141.227
0
0
978.491.075
978.491.075
1.118.632.302
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)
7.299.016
0
0
160.710.000
160.710.000
168.009.016
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)
5.588.264
0
0
147.424.640
147.424.640
153.012.904
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**)
13.856.980
100.000
0
79.207.555
79.307.555
93.164.535
35000 Ministério das Relações Exteriores
692.678.096
2.470.000
0
2.141.615.404
2.144.085.404
2.836.763.500
36000 Ministério da Saúde
106.430.707.452
5.922.403.263
2.632.762.415
25.525.572.345
34.080.738.023
140.511.445.475
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)
16.013.924
0
0
195.664.000
195.664.000
211.677.924
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)
5.787.072
0
0
110.759.400
110.759.400
116.546.472
37000 Controladoria-Geral da União
17.441.861
0
0
128.753.124
128.753.124
146.194.985
39000 Ministério da Infraestrutura
88.351.436
10.469.665
354.134.616
7.139.922.184
7.504.526.465
7.592.877.901
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)
9.944.999
0
0
340.705.200
340.705.200
350.650.199
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)
3.297.530
400.000
0
42.665.008
43.065.008
46.362.538
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)
13.012.157
0
0
129.607.258
129.607.258
142.619.415
40000 Ministério do Trabalho e Previdência
408.063.595
3.240.613
0
2.032.061.943
2.035.302.556
2.443.366.151
41000 Ministério das Comunicações
75.109.918
11.793.683
3.524.000
1.350.920.502
1.366.238.185
1.441.348.103
41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)
12.868.874
0
0
203.351.058
203.351.058
216.219.932
44000 Ministério do Meio Ambiente
52.415.220
36.191.668
0
778.937.193
815.128.861
867.544.081
52000 Ministério da Defesa
10.095.594.623
74.620.841
341.615.274
11.740.552.698
12.156.788.813
22.252.383.436
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
166.919.005
342.403.956
1.204.035.277
8.133.360.613
9.679.799.846
9.846.718.851
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)
2.905.385
0
0
209.926.875
209.926.875
212.832.260
54000 Ministério do Turismo
29.781.325
157.491.228
23.723.696
608.015.685
789.230.609
819.011.934
54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)
2.884.943
0
0
41.369.494
41.369.494
44.254.437
55000 Ministério da Cidadania
89.870.095.820
446.357.480
186.674.264
6.260.161.154
6.893.192.898
96.763.288.718
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
360.779
0
0
6.441.210
6.441.210
6.801.989
63000 Advocacia-Geral da União
89.347.463
0
0
501.597.890
501.597.890
590.945.353
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
2.820.126
95.405.007
9.602.174
341.606.334
446.613.515
449.433.641
83000 Banco Central do Brasil
233.986.743
0
0
332.816.576
332.816.576
566.803.319
Total
223.140.587.331
10.930.461.537
5.866.901.347
114.463.721.217
131.261.084.101
354.401.671.432
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

                            

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