DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
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Nº 61-C, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
R E T I F I C AÇ ÃO
DECRETO Nº 11.018, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990,
para
dispor sobre
a
composição do
Conselho
Nacional do Meio Ambiente - Conama.
(Publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30 de março de 2022, Seção 1)
No art. 1º, na parte em que altera o art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de
junho de 1990, onde se lê:
"..........................................................................................................................
§ 8º Os representantes a que se referem os incisos V, VI e VIII do caput terão
mandato de dois anos e serão escolhidos de forma sequencial conforme lista
estabelecida por sorteio.
§ 9º Cada entidade ou órgão integrante do Plenário do Conama deverá indicar,
além do membro titular, dois membros suplentes para representá-lo em suas
ausências e seus impedimentos.
..................................................................................................................................."
Leia-se:
"§ 8º Os representantes a que se referem os incisos V e VI do caput terão
mandato de dois anos e serão escolhidos de forma sequencial conforme lista
estabelecida por sorteio.
§ 9º Cada entidade ou órgão integrante do Plenário do Conama deverá indicar,
além do membro titular, dois membros suplentes para representá-lo em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 10. Os representantes a que se refere o inciso VII do caput terão mandato de
dois anos e serão escolhidos por sorteio bienal, vedada a participação das entidades
ambientalistas detentoras de mandato.
................................................................................................................................"
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 133, de 30 de março de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.111, de 30 de março de 2022.
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