DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 62, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.174, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 12105.100808/2021-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Diogo Pires
Geraldini, matrícula n° 17687-95, AS-IV - Engenheiro Mecânico, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia - SETO/ME,
ao custo mensal de R$ 19.844,27 (dezenove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e
sete centavos), e anual de R$ 244.084,52 (duzentos e quarenta e quatro mil oitenta e quatro
reais e cinquenta e dois centavos), para o órgão solicitante, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SETO/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.175, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.142168/2022-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Alfredo Lanza
Chaves, matrícula nº 17421-34, Analista Superior IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ao custo mensal
de R$ 27.145,92 (vinte e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), e
anual de R$ 325.751,04 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e
quatro centavos), para o órgão solicitante, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.176, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.142002/2022-45, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, Nivalcema de
Souza Bispo Meliande, matrícula nº C0526, Técnico Portuário - Assistente Administrativo, do
quadro de pessoal da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para composição
da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ao
custo mensal de R$ 6.431,47 (seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e sete
centavos), e anual de R$ 77.177,64 (setenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos), para o órgão solicitante, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2022, Seção 2, pág.
15, onde se lê "PORTARIA SGP/ME Nº 3.031, DE 25 DE MARÇO DE 2022" , leia-se: "PORTARIA
DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.001, DE 25 DE MARÇO DE 2022".
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.048, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10983.100503/2021-54,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora JOSETE MUNIZ DA SILVA ALMEIDA, na condição
de cônjuge do ex-servidor MILTON SANT'ANA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 0100672,
aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art.
1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 23 de setembro de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.047, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10983.100697/2021-98,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora DULCÉLIA DE SÁ SOARES, na condição de
cônjuge do ex-servidor ROGERIO SOARES, matrícula SIAPE nº 0929085, aposentado no cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal do Ministério da Economia,
com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com os arts. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 01 de dezembro de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3.178, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10530.734282/2021-41,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOSE ROMEU DE MATOS, matrícula SIAPE nº 0881606, ocupante do cargo de Técnico do Seguro
Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida
Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3.126, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19974.102713/2021-61,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora DEUZARINA DE NAZARÉ DA
SILVA, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, Nível Superior, Classe "B",
Padrão IV, matrícula Siape nº 1823033, do Quadro do Pessoal do Ministério da Economia, com
fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos
calculados pela média das contribuições estabelecido no artigo 26 do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.047, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento
à decisão judicial proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis/SC, nos autos do
Processo nº 5032125-80.2021.4.04.7200, e considerando o disposto nos Processos Sei nº
19975.125094/2021-72 e 00745.014772/2021-58, resolve:
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3.164, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13075.072757/2021-14,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOSÉ LEOMAR DA COSTA FEITOSA, matrícula SIAPE nº 1047045, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.189, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.142169/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Aldoniro Ribeiro
Chagas, matrícula nº 1749701, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por
tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 6.683,35 (seis mil, seiscentos e oitenta e três
reais e trinta e cinco centavos), e anual de R$ 80.200,20 (oitenta mil, e duzentos reais e vinte
centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
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