DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022033100020
20
Nº 62, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04
de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.129609/2021-11).
Nº 2.714 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o CAP QOPMA JOSÉ
RORIVALDO DO NASCIMENTO SACRAMENTA, matrícula SIAPE 1493908, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar
de 12 de agosto de 2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30
(trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de
CAP PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de
1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II,
arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV,
V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486,
de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.133819/2021-04).
Nº 2.714 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o 1º SGT QPPMC PAULO
ROCHA CIRIACO , matrícula SIAPE 2392795, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 30 de agosto de
2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 1º SGT PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04
de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.133814/2021-73).
Nº 2.716 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN QEOPM RR PEDRO
MACIEL ARAÚJO, matrícula SIAPE 1486105, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 14 de setembro de
2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04
de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.134127/2021-75).
Nº 2.718 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJ QOPPM RR GUILHERME
MEDEIROS DE MONT' ALVÃO, matrícula SIAPE 2366176, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 12 de
agosto de 2021, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta)
anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ
PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998,
com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts.
94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e
VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de
04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.133812/2021-84).
IONE BARBOSA DE MIRA
PORTARIAS DE 29 DE MARÇO DE 2022
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 663/COGEP/MP, de 19
de maios de 2015, publicada no DOU nº 94, de 20 de maios de 2015 e 13.530/DECIP, de
27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro
de 2018, resolve:
Nº 2.751 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJ QOPMA LEOMIRO LEITE
MACHADO, matrícula SIAPE 3004947, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 28 de outubro de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31, da Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da
Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79;
os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI
e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.105875/2022-21).
Nº 2.752 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o CAP QOPMA JOSÉ ARTUR
OLIVEIRA MACIEL, matrícula SIAPE 3061716, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de dezembro de 2021, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP PM, amparado pelo art.31,
da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, §
1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.105984/2022-49).
Nº 2.753 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o CAP QOPMA DAVI RODRI G U ES
PONTES, matrícula SIAPE 1493540, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 03 de outubro de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP PM, amparado pelo art.31, da Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da
Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79;
os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI
e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.138658/2021-37).
Nº 2.755 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJ QOPMA SALOMÃO SI M Õ ES
DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2394691, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 27 de setembro de 2021, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31,
da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, §
1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.137748/2021-19).
Nº 2.756 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o 1º TEN PM RR JOSÉ ITABA R AC Y
BASTOS NUNES, matrícula SIAPE 2417942, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 28 de outubro de 2021, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 1º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.142437/2021-63).
Nº 2.760 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o CAP QOPMA LUIZ CARLOS DOS
SANTOS SANCHES, matrícula SIAPE 2367411, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 27 de setembro de 2021, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP PM, amparado pelo art.31,
da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, §
1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.137759/2021-91).
IONE BARBOSA DE MIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL SRRF01 Nº 107, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56,
de 16 de agosto de 2021, na Portaria RFB n° 346, de 03 de março de 2022, e o que consta
do e-Processo n° 10265.154040/2022-37, resolve:
Dispensar o Assistente Técnico Administrativo, NICOLAS BATISTA RODRIGUES,
matrícula Siapecad nº 01970922, da Função Gratificada de Agente da Agência da Receita
Federal do Brasil em Uruaçu (GO), código FG-1.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL SRRF05 Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de
2021,
publicada no
DOU
de 17
de
agosto
de 2021,
e
conforme e-Dossiê
nº
10271.013541/2022-85, resolve:
Dispensar, a pedido, a partir de 28 de março de 2022, o Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil ANDRE RICARDO SANTANA PASSOS, matrícula Siapecad nº
1294502, do Encargo de Substituto Eventual do Delegado da Receita Federal do Brasil em
Aracaju/SE, Código DAS-101.2.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06 DE 24 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo, artigo 3º da Portaria RFB nº 056, de 16
de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que
consta do e-Dossiê nº 13031.115516/2022-56, resolve:
Nº 147 - Dispensar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, LILIAN DOURADO
AMORELLI, matricula SIAPECAD nº 00006257, SIAPE nº 0111313, da Função Comissionada do
Poder
Executivo
de Chefe
do
Serviço
de
Programação
e Logística
-
Sepol,
da
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal(MG), código FCPE 101.1.
Nº - 148 Dispensar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, LILIAN DOURADO
AMORELLI, matricula SIAPECAD nº 00006257, SIAPE nº 0111313, do encargo de Substituto
Eventual do Chefe da Divisão de Programação e Logística - Dipol, da Superintendência da
Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal(MG), código FCPE 101.2.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
PORTARIAS DE PESSOAL RFB/DRF/BHE, Nº 30, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo, artigo 4º da Portaria RFB nº 56, de 16
de Agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de Agosto de 2019, e considerando o que
consta do e-Dossiê nº 13031.115516/2022-56, resolve:
Dispensar o Analista Técnico-Administrativo, FERNANDO DUARTE LINHARES
MOTA, matricula SIAPECAD nº 01563817, SIAPE nº 1787584, da Função Gratificada de
Chefe da Seção de Programação e Logística - Sapol, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Belo Horizonte/MG, Código FG-1.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL SRRF08 Nº 313, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de
2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta no
Processo Dossiê nº 13032.243382/2022-52, resolve:
Designar o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil PEDRO FRANÇA
GUIMARÃES FERREIRA, matrícula Siapecad nº 26957, para exercer a função gratificada de
Chefe do Núcleo de Patrimônio-Nupat da Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil da 8ª Região Fiscal (SP), Código FG-3.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
PORTARIA DE PESSOAL DERAT/SPO Nº 47, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de
2021, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.250395/2022-88,
resolve:
Dispensar o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, HELIO CABRAL DA
SILVA, matrícula Siapecad nº 00024788, do encargo de Substituto Eventual da Função
Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do
Direito Creditório 10, da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil
em São Paulo, código FCPE-101.1.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Fechar