DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção III
Dos Indicadores de Desempenho Estratégicos
Art. 15. Os Indicadores de Desempenho objetivam fornecer informações sobre
o resultado da atuação institucional, sinalizando o alcance das metas ou a necessidade de
ações corretivas dos problemas detectados, de modo a permitir a avaliação permanente
do planejamento elaborado e da sua execução.
§ 1º Para o estabelecimento dos Indicadores de Desempenho, devem ser
consideradas as seguintes propriedades essenciais:
I - utilidade: basear-se nas necessidades institucionais;
II - validade: capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a
realidade que se deseja medir e modificar;
III - confiabilidade: ter origem em fontes confiáveis, que utilizem metodologias
reconhecidas, uniformes e transparentes de coleta, processamento e divulgação; e
IV - disponibilidade: os dados básicos para seu cômputo devem ser de fácil
obtenção.
§ 2º Além das propriedades essenciais, os Indicadores de Desempenho se
baseiam
em
atributos
como simplicidade,
clareza,
sensibilidade,
economicidade,
estabilidade e mensurabilidade.
§ 3º Os Indicadores de Desempenho são estabelecidos no intuito de:
I - permitir a transparência para a avaliação de resultados;
II - garantir o alinhamento dos esforços por meio do estabelecimento de
linguagem e objetivos comuns de toda a instituição;
III - definir critérios objetivos reconhecidos pela instituição; e
IV - subsidiar o planejamento e ações de gestão.
V - subsidiar o planejamento e ações de gestão.
Art. 16. O monitoramento e análise dos Indicadores de Desempenho devem contar
com o auxílio de estrutura mínima, composta por polaridade, quantificação, frequência, fonte de
dados, linha de base e meta.
Art. 17. Cada Indicador de Desempenho deverá ter respectivo responsável, a
ser designado pelo Coordenador da CT-CG-AGU.
§ 1º Os Responsáveis pelos Indicadores de Desempenho deverão:
I - exercer atividades de coleta, monitoramento e avaliação, cabendo-lhes
aferir-se os resultados estão em conformidade com as metas estratégicas estabelecidas
pelo CGAGU.
II - encaminhar, periodicamente, os respectivos relatórios à Coordenação-Geral
de Planejamento Estratégico do Departamento de Gestão Estratégica (CGPE/DGE).
Seção IV
Dos Programas Estratégicos
Art. 18. Programa Estratégico é o conjunto de projetos estratégicos coordenados
entre si e que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos e das metas estratégicas.
§ 1º Os Gerentes de Programas Estratégicos são os responsáveis pela
execução e monitoramento dos programas estratégicos, cabendo-lhes garantir que os
resultados gerados estejam em conformidade com o escopo, prazo e com os recursos
definidos.
§
2º
Compete
aos
Gerentes
de
Programas
Estratégicos
prestar,
periodicamente,
informações
sobre
os
resultados
dos
Projetos
Estratégicos
à
Coordenação-Geral
de Planejamento
e
Governança,
do Departamento
de
Gestão
Estratégica - CGPG/DGE.
Art. 19. Os Gerentes de Programas Estratégicos serão designados pelo Coordenador
da CT-CG-AGU.
Art. 20. Os programas estratégicos deverão ser gerenciados por meio de
sistema informatizado indicado pelo Departamento de Gestão Estratégica.
Parágrafo único. A CGPG/DGE prestará o suporte metodológico aos gerentes
para inclusão das informações e acompanhamento de todas as etapas dos projetos
estratégicos no sistema mencionado no caput.
Seção V
Dos Projetos Estratégicos
Art. 21. Projetos Estratégicos são aqueles selecionados pela alta direção, alinhados
à missão da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal e que contribuem
diretamente para o alcance dos objetivos e das metas estratégicas.
§ 1º Os Gerentes de Projetos Estratégicos são os responsáveis pela execução e
monitoramento dos projetos estratégicos, cabendo-lhes garantir que os resultados gerados
estejam em conformidade com o escopo, prazo e com os recursos definidos para cada
projeto estratégico.
§ 2º Compete aos Gerentes de Projetos Estratégicos prestar, periodicamente,
informações sobre os resultados dos Projetos Estratégicos à CGPG/DGE.
Art. 22. Os Gerentes de Projetos Estratégicos serão designados pelo Coordenador
da CT-CG-AGU.
Art. 23. Os projetos estratégicos da AGU e da PGF deverão ser gerenciados por
meio de sistema informatizado indicado pelo Departamento de Gestão Estratégica.
Parágrafo único. A CGPG/DGE prestará o suporte metodológico aos gerentes
para inclusão das informações e acompanhamento de todas as etapas dos projetos
estratégicos no sistema mencionado no caput.
Seção VI
Da Governança de Processos de Trabalho
Art. 24. Fica instituída a Governança de Processos de Trabalho da AGU, a ser
implementada de acordo com a Política de Governança de Processos de Trabalho
instituída no Anexo I.
Parágrafo único. Competirá ao CG-AGU aprovar a Sistemática para Mapeamento e
Modelagem de Processos de Trabalho da AGU.
Seção VII
Da Governança de Riscos
Art. 25. Fica instituída a Governança de Riscos da AGU, a ser implementada de
acordo com a Política de Gestão de Riscos constante do Anexo II.
Parágrafo único. Competirá ao CG-AGU aprovar a Metodologia de Gestão de
Riscos da AGU.
Seção VIII
Da Governança de Programas e Projetos
Art. 26. Fica instituída a Governança de Programas e Projetos da AGU, a ser
implementada de acordo com a Política de Gestão de Programas e Projetos constante do
Anexo III.
Parágrafo único. Competirá ao CG-AGU aprovar a Metodologia de Gerenciamento
de Programas e Projetos da AGU.
Seção IX
Do apoio ao Sistema de Governança Corporativa
Art. 27. Caberá à CGPG/DGE prestar apoio técnico e administrativo no âmbito
do SGC-AGU, competindo-lhe:
I - assessorar os coordenadores e demais membros do CG-AGU, da CT-CG AGU
e dos NG durante as reuniões e no desempenho das atividades que lhes são afetas;
II - disponibilizar em ambiente eletrônico a documentação necessária à
realização das reuniões do CG-AGU, da CT-CG-AGU e dos NG;
III - gerir a agenda e sistematizar os encaminhamentos da Reunião de Avaliação
da Estratégia - RAE;
IV - divulgar as pautas das reuniões;
V - elaborar e disponibilizar as atas das reuniões para aprovação;
VI - consolidar as proposições e os votos dos membros do CG-AGU, da CTCG-
AGU e dos NE;
VII - organizar, editar e atualizar o portfólio de programas e projetos estratégicos;
VIII - oferecer suporte metodológico aos responsáveis pelo processo de
monitoramento e avaliação da estratégia;
IX - inserir os resultados da RAE em informativo e encaminhá-lo às partes interessadas; e
X - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo CG-AGU e pela
C T-CG-AGU.
Parágrafo único. A CGPG/DGE disponibilizará, aos órgãos, no âmbito de seus
setores internos responsáveis, as informações necessárias ao processo decisório e
acompanhará a tramitação e execução dos programas e projetos estratégicos, apoiando os
agentes responsáveis na consecução das diretrizes e metas estabelecidas pelo CG-AGU.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O SGC-AGU e PGF, o CG-AGU, a sua Comissão Técnica e os NG substituem
de imediato o Sistema de Gestão Estratégica da AGU e PGF, o Comitê Estratégico da AGU, a
sua Comissão Técnica e os Núcleos Estratégicos de Atuação (Portaria AGU nº 673/2016,
Portarias CEAGU nº 6 e 7/2017 e Resolução CEAGU nº 18/2017), respectivamente.
Art. 29. O CG-AGU e da Procuradoria- Geral Federal, a sua Comissão Técnica e
o Núcleo de Governança Digital substituem o Comitê de Tecnologia da Informação da
Advocacia-Geral da União - CTEC (Portaria AGU nº 586, de 2011), o Comitê Gestor do Sítio
Eletrônico da AGU - CG-SITE (Portaria AGU nº 476, de 2016) e o Comitê Gestor Nacional
do SAPIENS - CGNS (Portaria AGU nº 125, de 2014).
Art. 30. Ficam revogadas:
I - a Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017;
II - a Portaria AGU nº 164, de 6 de junho de 2018;
III - a Portaria AGU nº 319, de 25 de outubro de 2018;
IV - a Portaria AGU nº 195, de 15 de março de 2019; e
V - a Portaria AGU nº 452, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 31. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
ANEXO I
POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE PROCESSOS DE TRABALHO DA AGU
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança de Processos de Trabalho da AG U .
Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se:
I - processo de trabalho: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são
executadas para alcançar produto, resultado ou serviço predefinido. Envolve planos, programas,
projetos, processos, atividades e quaisquer iniciativas decorrentes do cumprimentodos objetivos
organizacionais;
II
- governança:
combinação de
processos
organizacionais e
estruturas
implantadaspela alta administração da organização para informar, dirigir, administrar, avaliar e
monitorar atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos organizacionais e
prestar contas dessas atividades para a sociedade;
III - objetivo organizacional: situação que se deseja alcançar de forma a se evidenciar
êxito no cumprimento da missão e no atingimento da visão de futuro da organização;
IV - governança de processos de trabalho: disciplina gerencial que integra
estratégias e objetivos de uma organização com expectativas e necessidades de clientes, por
meio do foco em processos ponta a ponta. Engloba estratégias, objetivos, cultura, estruturas
organizacionais, papéis, políticas, métodos e tecnologias para planejar, analisar, desenhar
(modelar), implementar, gerenciar desempenho, refinar e estabelecer a governança de forma
cíclica (Ciclo BPM - Business Process Management), visando a melhoria contínua dos
processos de trabalho;
V - o Ciclo BPM para a Governança de Processos de Trabalho compreende seis fases:
a) planejamento: promover o entendimento das estratégias e metas da
organização desenhadas para assegurar uma proposição de valor atrativa para as partes
interessadas, com o objetivo de garantir o alinhamento da Governança de Processos de
Trabalho com a estratégia organizacional, bem como a integração de estratégia, pessoas,
processos e sistemas ao longo de seus limites funcionais. Nessa fase deve-se também
identificar papéis e responsabilidades organizacionais apropriadas de BPM, patrocínio
executivo, metas, expectativas de medições de desempenho e métodos;
b) análise: compreende o primeiro passo para definir um novo processo ou
atualizar um que já exista. Nessa fase deve-se criar um entendimento comum do estado
desejado do novo processo ou o estado atual do processo que já existe e precisa ser
melhorado, avaliando como esse está operando. Fatores que influenciam diretamente o
processo, devem ser observados nessa fase: legislação, normativos internos, contexto
organizacional do processo, obrigações contratuais, regras de negócio, integração com
outros processos, conhecimentos tácitos e explícitos sobre o processo e o produto ou
serviço envolvido, boas práticas, resultados medidos, entre outros;
c) desenho (modelagem): atividade de criação de uma representação (modelo) do
processo de trabalho que o descreva de forma necessária e suficiente para o entendimento
e realização do trabalho pretendido, incluindo, também, a representação de suas integrações
com outros processos de trabalho. Tal representação deve ser criada aplicando-se o padrão
de notação BPMN (Business Process Model and Notation) em sua versão mais recente,
conforme Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING), incluindo a
documentação complementar com descrições mais detalhadas sobre as atividades, artefatos
do processo de trabalho e definição das suas métricas e indicadores de desempenho a serem
monitorados cobrindo, sempre que viável, as dimensões de: custo, prazo, qualidade,
capacidade, produtividade e conformidade;
d) implementação: trata os esforços de transição para um novo modelo de
processo de trabalho aprovado para iniciar o início de sua entrada em produção. Inclui a
divulgação do novo modelo, disponibilização de tecnologia de sistematização total ou parcial
do processo, se for o caso, capacitação dos profissionais envolvidos nas atividades do
processo,implementação da medição dos indicadores de desempenho do processo e pode
incluir, também, a implementação de políticas, normativos e contratos novos ou revisados;
e) gerenciamento do desempenho: compreende o monitoramento formal e
planejado da execução do processo de trabalho visando o acompanhamento do seu
desempenho, com o objetivo de apurar a sua eficiência e eficácia. A informação deve ser
usada para comparar o desempenho real com as metas pré-definidas e promover decisões a
respeito de melhorar ou descontinuar processos existentes ou introduzir novos processos a
fim de conectar os objetivos estratégicos da organização ao foco das partes interessadas. Os
resultados apresentados devem ser avaliados em relação a meta e em relação a períodos
anteriores para se identificar tendências e expectativas. Os resultados devem, ainda, ter suas
causas explicadas e promover o comprometimento com ações de melhoria ou de registro de
boas práticas. Integrada ao conceito cíclico do Ciclo BPM, a análise crítica do desempenho
deve ocorrer periodicamente, de preferência em curtos intervalos de tempo;
f) refinamento: fase destinada ao objetivo de identificar melhores maneiras de o
processo realizar seu trabalho, propondo a eliminação de deficiências identificadas na fase de
gerenciamento do desempenho e aprimoramento do seu potencial. Exemplos: introdução de
novos comportamentos operacionais, novas tecnologias de produção, novas aplicações,
novasabordagens de negócio, novos mecanismos de controle e novas capacidades. Trata-se
de repensar a forma como o processo de trabalho entrega seus produtos e serviços, visando
exercer a melhoria contínua focando na redução da taxa de erros, eliminação de desperdícios,
readequação do processo à novas determinações, dentre outras. As propostas elaboradas na
fase de refinamento serão entradas para o reinício e uma nova rodada do Ciclo BPM;
VI - cadeia de valor: conjunto de atividades desempenhadas na organização
desde as relações com os fornecedores e ciclos de produção até à fase da entrega do
produto ou serviço final. É constituída por conjuntos de atividades finalísticas, gerenciais e
de apoio;
VII - atividade: pode ser representada por um processo, um sub processo ou uma tarefa.
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