DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º O GT MAPA Piracatinga poderá convidar representantes de órgãos e
entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito ao voto, sempre
que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao
cumprimento da sua finalidade.
Art. 4º Além dos órgãos, entidades e instituições indicados no caput do art.
3º, o GT MAPA Piracatinga contará com a participação, sem direito a voto, de convidados
permanentes representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente;
II
- Instituto
Brasileiro do
Meio
Ambiente e
dos Recursos
Naturais
Renováveis;
III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
IV - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia;
IV - Universidade Federal do Amazonas; e
V - Instituto Federal do Amazonas.
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos e entidades indicados no caput
deste artigo serão indicados por autoridade competente e designados por ato do
Secretário de
Aquicultura e
Pesca do Ministério
da Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento.
Art. 5º O GT MAPA Piracatinga se reunirá, mediante convocação do seu
Coordenador, de forma ordinária, mensalmente e de maneira extraordinária a qualquer
tempo.
§ 1º As reuniões do GT MAPA Piracatinga serão instaladas mediante a
presença da maioria dos seus membros.
§ 2º As recomendações do GT MAPA Piracatinga serão tomadas por maioria
simples de votos.
§ 3º Em caso de empate, o presidente do colegiado terá o voto de
qualidade.
§ 4º As reuniões do GT MAPA Piracatinga poderão ser presencial, virtual ou
mista.
Art. 6º O GT MAPA Piracatinga terá prazo de duração até o término da
vigência da moratória instituída pela Portaria nº 271, de 1º de julho de 2021, da
Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 7º A participação no GT MAPA Piracatinga será considerada prestação de
serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de
despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 57, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de
25/07/2019; no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU
de 13/04/2018, e considerando o processo 21018.000748/2022-15, resolve:
Art. 1º - Cancelar a pedido a habilitação nº 058/ES concedida ao(a)
Médico(a) Veterinário(a) MÁRCIO SÉRGIO BISSOLI VARGAS inscrito(a) no CRMV-ES nº
0739 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Espírito Santo,
revogando a Portaria SFA/ES 39/2014, de 10.03.2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 22, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06,
de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo 21000.025318/2022-
97.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO CARLOS DA COSTA GUEDES,
CRMV-primário nº Nº 4420, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita
e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará,
conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela
Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos
complementares.
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
PORTARIA Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018,
e conforme artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa
SDA
nº
30, de
07
de
junho
de 2006,
e
ainda
o
que consta
do
Processo
21000.024861/2022-77, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) JHONATAN AUGUSTO VANZIN,
inscrito(a) no CRMV/PA sob o número 2884, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos
de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do
Pará.
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 145, DE 24 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL,
designada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22, de 20 de junho de 2013
e CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos relacionados no processo nº
21042.003802/2022-79, resolve:
Habilitar os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os
processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas
legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes nos respectivos processos.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.015523/2021-77
ALCEU PRAXEDES MACHADO FILHO
06060
.
21042.016425/2021-57
MATHEUS MOSER LANDESVATTER
10715
.
21042.016553/2021-09
ÁLVARO CALLEGARO
04381
.
21042.016679/2021-75
FELIPE CORREA FAGUNDES
19436
.
21042.016708/2021-07
FABRÍCIO WOLLMANN WILLKE
06183
.
21042.017084/2021-37
LEANDRO KRENSKI DA SILVA
13003
.
21042.017254/2021-83
LUÍS FELIPE DARDE RIBEIRO
06547
.
21042.017370/2021-01
LAURENCE DA FONSECA LEONARDI
10078
.
21042.017956/2021-67
AMARILDO CASARIL DOS SANTOS
13247
.
21042.000145/2022-16
DÉBORA PEREIRA MARQUES
19227
.
21042.000220/2022-31
RAFAELLA DAROLD TIRLONI
19698
.
21042.000242/2022-09
JULIANA LUIZA LUNARDELLI MALCORRA
12788
.
21042.000285/2022-86
MARIANE ROMAN
14879
.
21042.000308/2022-52
LUCAS LONDERO
18262
.
21042.000340/2022-38
GUSTAVO ZAGO DE AZEVEDO
15231
.
21042.000351/2022-18
RICARDO ALBERTO GOTTFRIED MALLMANN
08746
.
21042.000366/2022-86
DIEGO ALEXANDRE HEMB ALBA
16529
.
21042.000399/2022-26
NATHAN DE BARROS FERREIRA
19673
.
21042.000497/2022-63
GABRIEL LAZZARETTI
18453
.
21042.000563/2022-03
VANESSA BRAIDA MENEZES
11282
.
21042.000567/2022-83
RODRIGO BRUM MARQUES
13286
.
21042.000587/2022-54
THALYSSA RIOS MEDEIROS
19676
.
21042.000592/2022-67
LUIZA SALTON AZEVEDO
17307
.
21042.000623/2022-80
PEDRO MILTON DUARTE COUTO
02205
.
21042.000665/2022-11
MARIANE RISSON
18928
.
21042.000696/2022-71
FLÁVIO ARCI ARAÚJO
15264
.
21042.000709/2022-11
FILIPE MACHADO ROSALES
15556
.
21042.000735/2022-31
RODRIGO MACHADO LEON
12265
.
21042.000813/2022-05
ERICK NUNES DA SILVA
20006
.
21042.001340/2022-55
ARDALLA RIBEIRO FERREIRA
12664
.
21042.001485/2022-56
SUÉLEN DE OLIVEIRA MENDES
19659
.
21042.001658/2022-36
BRUNA DE BRITTO
11840
.
21042.001660/2022-13
VITOR HUGO GULART TEIXEIRA
05156
.
21042.001957/2022-71
JOÃO VICENTE GONÇALVES MUCHA
11326
.
21042.002022/2022-10
FLÁVIA CONCEIÇÃO MIGUEL DE MIGUEL
04332
.
21042.002149/2022-21
SABRINA PAVAN FLORES
15982
.
21042.002155/2022-88
ANDRE PIROLLA DOS SANTOS
18697
.
21042.002166/2022-68
PRISCILA FONSECA RIBEIRO
16303
.
21042.002188/2022-28
ADRIANO SILVA SILVEIRA
19908
.
21042.002249/2022-57
RAFAEL RAMOS LISBOA
08371
.
21042.002350/2022-16
ANA PAULA RICARDI
10278
.
21042.002366/2022-11
NAIRO DA SILVA DO NASCIMENTO
14947
.
21042.002588/2022-33
CAMILA PEREIRA MUNARI
19974
PORTARIA SFA/MAPA Nº 156, DE 29 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva , Portaria nº 561/18 de 11/04/2018 ,
publicado no DOU de 13/04/2018 , tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021 ,na Lei nº 7.802 , de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074 , de 4
de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº21042.009555/2019-19, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento, sob número BR RS 691, da
empresa Irmãos Maggioni Ltda., CNPJ nº 73.342.289/0001-09, localizada na RS 239, Km 38,
nº 1695, Bairro Campo Vicente, Nova Hartz -RS para na qualidade de empresa prestadora
de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de
vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Tratamento Térmico (HT), b)
Secagem em estufa (KD);
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 227 de 20 de agosto de 2019, publicada no
D.O.U em 23 de setembro de 2019;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
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