DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 655, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Tornar pública a relação das instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira
homologadas e não homologadas de que trata o Edital de Chamamento Público nº 3, de 23 de fevereiro
de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo I ao Decreto nº
10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Edital de Chamamento Público nº 3, de 23 de fevereiro de 2022, e o constante nos autos do Processo nº 21000.008752/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida no Anexo I e II desta Portaria a relação das instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira para o provimento de vagas nos comitês permanentes
de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros, para o quadriênio de 2022 a 2026, homologadas e não homologadas, de que trata o Edital de Chamamento Público nº 3, de 23 de
fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Para a interposição de recurso à relação de que trata o Anexo II desta Portaria, a instituição deverá preencher o formulário específico disponibilizado pela Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no endereço https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/829781?lang=pt-BR, até o dia 5 de abril de 2022, em acordo ao
item 8 e 13 do Edital de Chamamento Público nº 3, de 23 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
ANEXO I
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS POR COMITÊ
INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS ATUNS E AFINS - CPG ATUNS E AFINS, APRESENTADAS EM ORDEM
A L FA B É T I C A
.
Nº
INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS
.
1
Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA)
.
2
Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP)
.
3
Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI)
.
4
Associação Nacional dos Armadores e Proprietários de Embarcações Pesqueiras (PESCA-BR)
.
5
Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE)
.
6
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
.
7
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
.
8
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA)
.
9
Sindicato da Indústria da Pesca, de Produtos Derivados da Pesca e Armadores de Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIPESCA-RS)
.
10
Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (SINDIPESCA-RN)
.
11
Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (SINDIFRIO-CE)
.
12
Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (SINDARPES-RS)
.
13
Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (SAPERJ)
.
14
Sindicato dos Armadores e Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI)
INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DAS LAGOSTAS - CPG LAGOSTA, APRESENTADAS EM ORDEM ALFABÉTICA
.
Nº
INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS
.
1
Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA)
.
2
Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP)
.
3
Associação Nacional dos Armadores e Proprietários de Embarcações Pesqueiras (PESCA-BR)
.
4
Centro de Desenvolvimento de Pesca Sustentável do Brasil (CEDEPESCA Brasil)
.
5
Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE)
.
6
Colônia de Pescadores Z-33 do Distrito de Ponta do Mel Município de Areia Branca - RN
.
7
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
.
8
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
.
9
Oceana Brasil
.
10
Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (SINDIPESCA-RN)
.
11
Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (SINDIFRIO-CE)
INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO E DO USO SUSTENTÁVEL DOS ORGANISMOS AQUÁTICOS VIVOS PARA FINS DE ORNAMENTAÇÃO E
AQUARIOFILIA - CPG ORNAMENTAIS, APRESENTADAS EM ORDEM ALFABÉTICA
.
Nº
INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS
.
1
Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia (ABLA)
.
2
Associação de Produtores e Lojistas de Organismos Aquáticos Ornamentais do Rio Grande do Norte (CARDUME POTIGUAR)
.
3
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
.
4
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS PELÁGICOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE
- CPG PELÁGICOS NORTE/NORDESTE, APRESENTADAS EM ORDEM ALFABÉTICA
.
Nº
INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS
.
1
Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP)
.
2
Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA)
.
3
Associação Nacional dos Armadores e Proprietários de Embarcações Pesqueiras (PESCA-BR)
.
4
Associação Rare Brasil
.
5
Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE)
.
6
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
.
7
Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR)
.
8
Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (SINDIPESCA-RN)
.
9
Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (SINDIFRIO-CE)
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 23 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 71 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Paulo Cezar Cenci, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 7981, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.004774/2018-21, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 297, de 04/10/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 72 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Bruna Zatta, inscrito(a) no CRMV/SC nº
6837,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
nº
21000.055794/2021-51, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 168, de 16/07/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 73, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Marciano Martello, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 2804, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.002960/2020-41, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 68, de 24/03/2020.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
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