DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022033100018
18
Nº 62-A , quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
V - O movimento dos roletes indicadores graduados deve ser ascendente.
VI - A década de menor valor pode ter um movimento contínuo, e a abertura deve
ser dimensionada o suficiente para permitir que o dígito seja lido de maneira inequívoca.
3.6.3.2. Tipo 2 - Dispositivo digital
I - O volume indicado deve ser fornecido por uma linha de dígitos adjacentes que
aparecem em uma ou mais aberturas.
II - O avanço de um determinado dígito deve ser completado enquanto o dígito da
próxima década imediatamente inferior mudar de 9 para 0.
III - A altura visível dos dígitos deve ser de 4 mm, no mínimo.
IV - Para indicadores de dispositivos eletrônicos:
a) São permitidos mostradores dos tipos permanente e não permanente e os
mostradores não permanentes devem permitir a indicação do volume a qualquer momento
por um período mínimo de 10s.
b) O medidor deve ter meios de controle visual de todo o mostrador o qual deve
ter a sequência:
1. para sete segmentos tipo, mostrar todos os elementos (por exemplo um ensaio
dos oitos);
2. para sete segmentos tipo, apagar todos os elementos (um ensaio de "apagar");
3. no caso de mostradores com gráficos, um ensaio equivalente para demonstrar
que as falhas do mostrador não podem resultar em uma interpretação ambígua de qualquer
dígito.
Cada passo da sequência acima deve durar no mínimo 1 s
3.6.3.3. Tipo 3 - Combinação de dispositivos analógicos e digitais
I - O volume indicado é fornecido por uma combinação de dispositivos tipos 1 e 2,
devendo-se aplicar a cada um deles seus respectivos requisitos.
3.6.4. Dispositivo de Verificação
3.6.4.1. O dispositivo de verificação é o primeiro elemento de um dispositivo
indicador (Divisão de Verificação).
I - visor de verificação visual pode ter um movimento contínuo ou descontínuo.
II - Além do visor de verificação visual, o dispositivo indicador pode permitir a
realização de ensaios rápidos com a inclusão de elementos complementares (rosetas em forma
de estrela ou discos) que emitem sinais através de sensores instalados externamente.
3.6.4.2. Visores de verificação visual
I - O valor de uma divisão de verificação deve ser expresso em m3 conforme segue:
1 x 10n , ou 2 x 10n , ou 5 x 10n , onde n é um número inteiro positivo, negativo, ou zero.
II - Para os dispositivos indicadores analógicos e digitais com movimento contínuo
do elemento de controle, a escala de verificação pode ser formada a partir da divisão em 2, 5,
ou 10 partes iguais do intervalo entre dois dígitos consecutivos do elemento de controle e a
numeração não deve ser aplicada a essas divisões.
III Para os dispositivos indicadores digitais com movimento descontínuo do
elemento de controle, a divisão de verificação é o intervalo entre dois dígitos consecutivos ou
movimentos incrementais do elemento de controle.
IV - Forma da escala de verificação.
Nos dispositivos indicadores com movimento contínuo do elemento de controle, o
espaço aparente de uma divisão de escala não pode ser inferior a 0,5 mm e não superior a 5
mm.
V - A escala deve ser formada por:
a) linhas de igual espessura que não excedam a um quarto do espaço de uma
divisão de escala e difiram apenas no comprimento;
b) bandas contrastantes de largura constante, iguais ao espaço de uma divisão de
escala;
c) a largura aparente da extremidade do ponteiro não pode exceder a um quarto
do espaço da divisão de escala e não pode ser superior a 0,5 mm.
VI - Resolução do dispositivo indicador
a) As subdivisões da escala de verificação devem ser suficientemente pequenas
para assegurar que o erro de resolução do dispositivo indicador não ultrapasse 0,25 % e 0,5 %
do volume escoado durante 1 h 30 min à vazão mínima Q1 nos medidores de classe de
exatidão 1 e classe de exatidão 2, respectivamente;
b) Podem-se utilizar elementos de verificação adicionais desde que a incerteza da
leitura não seja superior a 0,25 % do volume de ensaio nos medidores de classe de exatidão 1
e 0,5 % do volume de ensaio para os medidores de classe de exatidão 2, e que o
funcionamento correto do dispositivo indicador seja confirmado.
VII - Medidores compostos
Nos medidores compostos com dois dispositivos indicadores, os requisitos gerais
dos dispositivos de verificação se aplicam a esses dois dispositivos.
3.7. Dispositivos de proteção
O medidor de água deve ser dotado de dispositivos de proteção que devem ser
selados, antes e depois da correta instalação do medidor, de modo a não permitir sem
deformação permanente desses dispositivos, a desmontagem ou a modificação do medidor, de
seu dispositivo de ajuste ou de correção.
3.7.1. No caso de medidores compostos, esse requisito se aplica a ambos os
medidores.
4. MARCAÇÃO
4.1. Quando os resultados dos ensaios forem satisfatórios na verificação inicial, a
aprovação dos medidores deve ser demonstrada através do uso das marcas de verificação e/ou
de selagem, conforme aplicável.
4.2. Caso o medidor seja equipado com um dispositivo de ajuste e/ou correção
instalados na parte externa, eles devem possuir marca de selagem.
5. INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS
5.1. Marcações e inscrições obrigatórias
5.1.1. Estas marcações devem ser visíveis sem desmontar o medidor de água
depois de o instrumento ter sido colocado no mercado ou posto em serviço:
a) Unidade de medição: metro cúbico. O símbolo m3 deve aparecer no mostrador
ou imediatamente adjacente ao visor numerado;
b) Classe de exatidão, quando esta difere da classe de exatidão 2;
c) Classe magnética, quando diferente de classe 1;
d) Valor numérico de Q3, a relação Q3/Q1 - caso o medidor meça escoamento
reverso e se os valores de Q3 e da relação Q3/Q1 forem diferentes nos dois sentidos de
escoamento, tanto os valores de Q3 e da relação Q3/Q1 devem ser inscritos e devem estar
claramente relacionados ao seu sentido de escoamento.
A relação Q3/Q1 pode ser expressa como "R".
Caso os valores de Q3/Q1 sejam diferentes nas posições horizontal e vertical do
medidor, ambos os valores de Q3/Q1 devem ser inscritos e a posição a que se refere cada um
dos valores de Q3/Q1 deve ser claramente identificada;
e) Marca de aprovação do modelo;
f) Nome ou marca registrada do fabricante;
g) Número de série, representado em 12 caracteres alfanuméricos, na seguinte
forma: DAAFFNNNNNNN onde o caractere D representa a designação dos medidores de água;
o caractere A representa o ano de fabricação; o caractere F representa as letras exclusivas de
cada fabricante; o caractere N representa a numeração sequencial com início em 0000001 para
cada vazão permanente e para cada ano de fabricação.
h) Sentido do escoamento: a seta, ou setas, indicadora(s) da direção do
escoamento deve(m) ser facilmente visível(eis) quando o medidor estiver instalado;
i) Pressão máxima admissível (PMA) quando esta for superior a 1 MPa (10 bar) ou
0,6 MPa (6 bar) para medidores com DN ³ 500;
j) Identificação da posição de instalação H para instalação horizontal, V para
instalação vertical ou a combinação de ambos caracteres para medidores com instalação
horizontal ou vertical;
k) Classe de temperatura conforme especificado na tabela 3 quando diferente de
T30;
l) Classe de perda de pressão quando diferente de Dp 63;
m) Classe de sensibilidade de instalação, quando diferente de U0/D0.
5.1.2. As seguintes inscrições adicionais devem ser fornecidas, aos medidores com
dispositivos eletrônicos, podendo ser indicadas no visor eletrônico:
a) Fonte de alimentação de energia externa: tensão e frequência;
b) Bateria substituível: data limite para substituição da bateria;
c) Bateria insubstituível: data limite para a substituição do medidor;
d) Classificação do ambiente de instalação; e,
e) Classe ambiental eletromagnética.
5.1.2.1. A classificação ambiental e a classe ambiental eletromagnética podem ser
fornecidas em uma folha de dados separada, equivocadamente relacionada ao medidor por
uma identificação única, e não no próprio medidor.
6. CONTROLE METROLÓGICO LEGAL
6.1 Aprovação de Modelo
6.1.1 Amostra para ensaios
6.1.1.1 Cada modelo de medidor deve ser examinado externamente para assegurar
sua conformidade com as disposições pertinentes neste regulamento, antes de serem
submetidos aos ensaios de avaliação de modelo.
6.1.1.2 Os ensaios devem ser realizados em um número mínimo de amostras de
cada tipo, conforme especificado na tabela abaixo, em função da vazão permanente Q3 do
modelo de medidor apresentado, sendo que, para medidores eletrônicos, exemplares
adicionais são requeridos. A critério do Inmetro, quantidades de amostras adicionais podem
ser requeridas.
1_MECON_14392732_005
6.1.1.3 Para os medidores com dispositivos eletrônicos devem ser fornecidas cinco
amostras para os ensaios especificados no Anexo B do RTM, que podem ser diferentes das
amostras fornecidas para outros ensaios e pelo menos um medidor deve ser submetido a todos
os ensaios apropriados, exceto nos casos justificados e autorizados pelo Inmetro.
6.1.1.4 Os requisitos dos itens 2.3.2 ou 2.3.3 do RTM serão aplicados a todos os
medidores ensaiados, de acordo com a classe de exatidão do medidor.
6.1.2 Os ensaios enumerados em 7.2.1 devem ser realizados de acordo com norma
específica do Inmetro.
6.2 Verificação inicial
6.2.1 Os medidores devem ser submetidos aos ensaios de verificação inicial, após a
aprovação de modelo e antes de serem comercializados.
6.2.2 Os medidores com as mesmas características metrológicas podem ser
submetidos a ensaios em série e, nesse caso, a pressão na saída, após o último medidor da
bancada, deve ser de, no mínimo, 0,03 MPa e esses medidores não devem interagir
significativamente entre si.
6.2.3 O comprimento dos retificadores a montante e a jusante, caso necessário,
devem observar os requisitos de sensibilidade a perturbações, descritos nas Tabelas 4 e 5 deste
Regulamento.
6.2.4 Os medidores apresentados para verificação inicial devem estar em
conformidade com o modelo aprovado.
6.2.5 Os ensaios da verificação inicial dos medidores são os de pressão estática e de
determinação dos erros.
6.2.5.1 O ensaio de pressão estática dever ser realizado com pressão
correspondente a 2 (duas) vezes a máxima admissível, aplicada por no mínimo 1 (um)
minuto.
6.2.5.2 Os ensaios de determinação dos erros devem ser realizados nas vazões
abaixo indicadas:
a) Entre Q1 e 1,1 Q1;
b) Entre Q2 e 1,1 Q2;
c) Entre 0,9 Q3 e Q3; e
d) Nos medidores compostos, entre 1,05 Qx2 e 1,15 Qx2.
6.2.6 Aprovação em verificação inicial
6.2.6.1 Os medidores não devem apresentar vazamentos provenientes do medidor
ou vazamento para dentro do dispositivo indicador, ou ainda danos físicos resultantes do
ensaio de pressão e não devem exceder os erros máximos admissíveis especificados nos itens
2.3.2 ou 2.3.3 deste regulamento.
6.2.6.2 Se todos os erros de indicação de um medidor de água apresentam o
mesmo sinal, o valor de pelo menos um dos erros não deve exceder a metade do erro máximo
admissível
6.3 Verificação subsequente
6.3.1 As verificações subsequentes são realizadas nos medidores em uso.
6.3.2 Os medidores em uso serão aprovados em verificações subsequentes desde
que seus erros máximos admissíveis não ultrapassem o dobro dos erros máximos admissíveis
especificados nos itens 2.3.2 ou 2.3.3 deste regulamento e que não apresentem vazamentos
quando submetidos ao ensaio de pressão estática especificado no item 6.2.5.2 deste
regulamento.
6.3.3 Não podem ser submetidos a verificações subsequentes medidores não
conformes ao modelo aprovado, devendo, nesse caso, ser retirados de uso.
6.3.4 Os ensaios de determinação dos erros devem ser executados nas mesmas
faixas de vazão estabelecidas no item 6.2.5.2 deste regulamento.
6.3.5 Os medidores reparados devem ser submetidos à verificação subsequente e
atender aos itens 6.2.5 e 6.2.6.
6.3.5.1 O medidor de água reparado é o medidor cujos componentes internos
foram manipulados e/ ou acessados.
7. ENSAIO
7.1 Condições de referência
7.1.1 Todas as grandezas de influência, exceto a que estiver sendo submetida ao
ensaio, devem manter os valores listados a seguir durante os ensaios de avaliação de modelo
no medidor.
7.1.1.1 Para os fatores de influência e as perturbações em medidores eletrônicos
admite-se a utilização das condições de referência definidas abaixo.
1_MECON_14392732_006

                            

Fechar