DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 62-A, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
7.2 Avaliação de modelo
7.2.1 Os ensaios com vistas à avaliação de modelo são os seguintes:
a) Pressão Estática;
b) Escoamento Reverso;
c) Determinação dos Erros de Indicação;
d) Repetitividade;
e) Blindagem Magnética;
f) Eficiência da Transmissão Magnética;
g) Durabilidade;
h) Perda de Pressão;
i) Temperatura da Água;
j) Sobrecarga temperatura;
k) Pressão na Água;
l) Perturbação no escoamento;
m) Faixa de Regulagem;
n) Desempenho para Medidores Eletrônicos.
8. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
8.1 Requisitos gerais
8.1.1 Os medidores com dispositivos eletrônicos devem ser projetados e
fabricados para evitar a ocorrência de falhas significativas quando estiverem expostos às
perturbações especificadas no anexo C.
8.1.1.1 A falha significativa deve ter um valor igual à metade do EMA no
campo superior de medição.
8.1.1.2 Não são consideradas falhas significativas:
a) falhas decorrentes de causas simultâneas e independentes entre si, na
própria ou em seus sistemas de controle;
b) falhas transitórias, ou seja, variações temporárias na indicação, que não
podem ser interpretadas, memorizadas ou transmitidas como resultado da medição.
8.1.2 Os medidores com dispositivos eletrônicos devem ser equipados com
sistemas de controle definido no anexo B, exceto no caso de medições não reiniciáveis
entre dois parceiros constantes.
8.1.2.1 Todos os medidores equipados com sistemas de controle devem
impedir ou detectar escoamento reverso, conforme especificado no subitem 2.3.7.
8.1.3 Classificação do ambiente de instalação
8.1.3.1 Os medidores com dispositivos eletrônicos estão divididos em três
classes de acordo com as condições ambientais, climáticas e mecânicas às quais os
medidores estão geralmente expostos, sendo elas:
a) classe B para medidores fixos instalados em edifícios;
b) classe O para medidores fixos instalados ao ar livre; e,
c) classe M para medidores móveis.
8.1.3.2 Em casos especiais, o requerente pode indicar condições do ambiente
de instalação específicas na documentação apresentada e neste caso, devem ser realizados
ensaios de desempenho em níveis de severidade correspondentes a essas condições
ambientais especificas.
a) Se o modelo for aprovado, a placa de identificação deve indicar os limites
de utilização correspondentes.
8.2 Fonte de Alimentação
8.2.1 Geral
8.2.1.1 Três tipos diferentes de fontes de alimentação para medidores com
dispositivos eletrônicos são cobertos por este RTM:
a) fonte de alimentação externa;
b) bateria não substituível;
c) bateria substituível.
8.2.1.2 Estes
três tipos
de fontes
de alimentação
podem ser
usadas
separadamente ou combinadas.
8.2.2 Fonte de Alimentação externa
8.2.2.1 Os medidores com dispositivos eletrônicos devem ser projetados de tal
modo que, em caso de uma falha na fonte de alimentação externa (CA ou CC), a indicação
de volume do medidor, logo antes da falha, não seja perdida e continue acessível pelo
período mínimo de 1 (um) ano. O correspondente armazenamento deve ocorrer, pelo
menos, uma vez por dia ou para cada volume equivalente a 10 minutos de escoamento
em Q3.
8.2.2.2 Quaisquer outras propriedades ou parâmetros do medidor não podem
ser afetados por interrupção do fornecimento de energia elétrica.
8.2.2.3 As conexões da fonte de alimentação em um medidor devem ser
protegidas contra manipulações.
8.2.3 Bateria não substituível
8.2.3.1 O fabricante deve garantir que o tempo de vida esperado da bateria é
tal que o medidor funcione corretamente durante, pelo menos, um ano além do tempo de
vida operacional do medidor.
8.2.3.2 O medidor deve possuir um indicador de bateria fraca ou de bateria
descarregada ou uma data de substituição do medidor. Se a exibição do registro
apresentar uma indicação de "bateria fraca", deve haver, pelo menos, 180 dias de exibição
do registro até o fim da vida útil da bateria.
8.2.4 Bateria substituível
8.2.4.1 Caso a fonte de alimentação seja uma bateria substituível, o fabricante
deve fornecer informações para a sua substituição.
8.2.4.2 O medidor deve possuir um indicador de bateria fraca ou de bateria
descarregada ou uma data de substituição da bateria. Se a exibição do registro apresentar
uma indicação de "bateria fraca", deve haver, pelo menos, 180 dias de exibição do registro
até o fim da vida útil da bateria.
8.2.4.3 As propriedades e parâmetros do medidor não podem ser afetados pela
interrupção na alimentação de energia elétrica quando a bateria for substituída.
8.2.4.4 A substituição da bateria deve ser efetuada de forma que não seja
necessário romper o selo exigido pelo controle metrológico legal.
8.2.4.5 O compartimento da bateria deve ser protegido contra manipulação.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As verificações metrológicas devem ser realizadas em instalações no
território nacional, previamente inspecionadas e aprovadas pelo Inmetro, anualmente,
segundo norma específica, ou em instalações devidamente autorizadas pelo Inmetro a
declarar conformidade aos ensaios de verificação.
9.1.1 As bancadas utilizadas na execução dos ensaios devem possuir incerteza
de medição com valor até 1/3 dos erros máximos admissíveis especificados nos itens 2.3.2
ou 2.3.3 deste regulamento.
9.1.2 As empresas detentoras dos medidores devem colocar à disposição do
Inmetro os
meios adequados, em material
e pessoal auxiliar,
necessários às
verificações.
9.2 Os medidores em uso devem ser submetidos à verificação subsequente, de
acordo com o item 6.3.2, em intervalo não superior a 7 (sete) anos, contados a partir do
ano de sua instalação.
9.3 As empresas autorizadas a realizar reparo em medidores devem atender
este regulamento e demais requisitos técnicos metrológicos estabelecidos para sua
atividade.
9.4 As dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão
examinadas e dirimidas pela Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
ANEXO B - REQUISITOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este anexo estabelece os requisitos técnicos de segurança de software e
hardware a que devem atender os medidores eletrônicos de água potável fria e água
quente, controlados por software, doravante denominados instrumentos.
1.2 Todas as evidências para o cumprimento dos requisitos técnicos de
segurança de software e hardware estabelecidos no presente anexo devem ser providas
pelo requerente do processo de avaliação de modelo.
1.3 Avaliação de modelo
1.3.1 Todas as versões do software legalmente relevante do instrumento
devem ser avaliadas e aprovadas pelo Inmetro antes de sua carga no instrumento
comercializado.
1.3.2 O Inmetro se reserva o direito de definir quais componentes de software
e hardware são legalmente relevantes para fins de avaliação de modelo.
1.4 Inspeções
1.4.1 Nas inspeções no instrumento com interfaces, o procedimento de
verificação de integridade deverá ser executado e, em caso de falha, o instrumento deverá
ser interditado até seu reparo e nova verificação de integridade ser realizada com
sucesso.
1.5 Dispositivos acessórios
1.5.1 O requerente deve fornecer o software e hardware necessários para que
os requisitos deste Anexo possam ser avaliados, incluindo: dispositivos acessórios do
instrumento, cabos de conexão, dispositivos de interfaces e ferramentas de software e
hardware
para configuração,
carga
de software
e
verificação
de integridade do
instrumento.
1.6 Ensaios funcionais de requisitos de software
1.6.1 Os ensaios funcionais descritos na norma NIT-Sinst-025 ou substituta
devem ser realizados para evidenciar o cumprimento dos requisitos gerais e específicos de
segurança de software e hardware.
2. REQUISITOS GERAIS DE SOFTWARE E HARDWARE
2.1 O software e o hardware considerados legalmente relevantes devem
satisfazer à totalidade dos requisitos gerais.
2.2 Versão do software legalmente relevante
2.2.1 O software legalmente relevante do instrumento e/ou de suas partes
deve possuir uma versão que o identifique univocamente.
2.2.2 Cada alteração no software legalmente relevante deverá possuir uma
versão diferente das versões anteriores.
2.3 Correção dos algoritmos e funções
2.3.1 Os algoritmos e funções de medição do instrumento devem ser
apropriados e funcionalmente corretos para a aplicação e tipo de instrumento.
2.3.2 Deve ser possível examinar os algoritmos e funções de medição através
de ensaios metrológicos ou ensaios e exames de software, conforme norma NIT-Sinst-025
ou substituta.
2.4 Proteção de software e hardware
2.4.1 O software e o hardware do instrumento devem ser projetados e
construídos de tal forma que a possibilidade de seu uso impróprio ou fraudulento, quer
seja intencional, não intencional ou acidental, sejam mínimas.
2.4.2 As proteções do software compreendem métodos de selagem que
utilizem meios mecânicos, eletrônicos e/ou criptográficos e devem garantir que
intervenções ou alterações não autorizadas no software e no hardware do instrumento,
caso aconteçam, possam ser evidenciadas.
2.4.3 Partes legalmente relevantes do instrumento não podem ser
influenciadas por outras partes do instrumento/sistema de medição.
2.4.4 O software e os parâmetros legalmente relevantes devem ser protegidos
contra modificações acidentais ou não autorizadas.
2.5 Detecção de falhas
2.5.1 O instrumento deve possuir funções de detecção de falhas através de
implementações de software e/ou hardware.
2.5.2 Em caso de falha de um elemento que faça parte da cadeia legalmente
relevante, a função de detecção de falhas deve sinalizar a falha e impedir a medição.
2.6 Documentação requerida para os requisitos gerais
2.6.1 As partes ou componentes do sistema de medição que realizem funções
legalmente relevantes devem ser claramente identificadas, definidas e documentadas.
2.6.2 O requerente do processo de avaliação de modelo deve fornecer a
documentação relacionada a seguir:
2.6.2.1 Descrição funcional do instrumento.
2.6.2.2 Manual operacional do instrumento.
2.6.2.3 Especificação do hardware contendo:
a) descrição completa do hardware contemplando arquitetura em módulos;
b) diagramas de blocos funcionais de cada módulo;
c) diagrama esquemático das placas e componentes;
d) descrição das interfaces de comunicação e de usuário.
2.6.2.4 Especificação do software contendo sua arquitetura e conceitos de
projeto, características de implementação e principais blocos do software legalmente
relevante.
2.6.2.5 Descrição de como a versão de software é construída, como é
estruturada, e como pode ser visualizada.
2.6.2.6 Descrição dos algoritmos de medição utilizados.
2.6.2.7 Descrição das medidas de
proteção contra uso impróprio ou
fraudulento do instrumento, incluindo planos de selagem e meios mecânicos, eletrônicos
e/ou criptográficos.
2.6.2.8 Descrição das proteções contra mudanças acidentais ou não autorizadas
do software e dos parâmetros legalmente relevantes.
2.6.2.9 Lista de falhas detectáveis, descrição dos algoritmos ou métodos de
detecção, descrição das reações do instrumento à detecção de cada falha.
3. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SOFTWARE E HARDWARE
3.1 O software e o hardware legalmente relevantes que empregarem as
funcionalidades ou arquiteturas descritas a seguir devem satisfazer a totalidade dos seus
respectivos requisitos específicos.
3.2 Transferência de dados
3.2.1 A transferência de dados a que se refere este item ocorre, dentro da
cadeia legalmente relevante, numa das seguintes formas:
a) Transmissão de dados através de canal inseguro;
b) Armazenamento de dados em um dispositivo.
3.2.2 Os dados transferidos devem ter sua autenticidade, integridade e carimbo
de tempo da medição, garantidos.
3.2.3 Após recuperação dos dados
transferidos, estes devem ter sua
autenticidade e integridade, verificados.
3.2.4 Em caso de ocorrência de falha em alguma das verificações referidas no
item anterior, os dados devem ser descartados e não utilizados.
3.2.5 Componentes de software que preparam dados legalmente relevantes
para armazenamento ou transmissão, ou que realizam a verificação dos dados após leitura
ou recepção, pertencem ao software legalmente relevante.
3.2.6 O dispositivo de armazenamento deve ter durabilidade e estabilidade
adequadas para assegurar que os dados não sejam corrompidos em condições normais de
armazenamento.
3.2.7 A medição não deve ser influenciada por atrasos de transferência.
3.2.8 Se os sistemas de transferência se tornarem indisponíveis, nenhum dado
de medição pode ser perdido e neste caso o processo de medição deve ser interrompido
para impedir a perda de dados, caso não possam ser armazenados no instrumento.
3.2.9 Para o requisito do item 3.2.8, deve-se ativar sinalização indicando tal
situação.
3.2.10 No restabelecimento da disponibilidade a que se refere o item 3.2.8, os
dados armazenados devem ser transmitidos.
3.2.11 O carimbo de tempo deve ser obtido a partir do relógio do instrumento
ou sistema.
7.1.2 Durante cada ensaio, a temperatura e umidade relativa não devem
variar mais do que 5 °C e 10%, respectivamente, dentro da faixa de referência.
7.1.2.1 Para os fatores de influência e as perturbações em medidores
eletrônicos admite-se a utilização das condições de referência definidas na norma IEC
aplicável.
7.1.3 São permitidos desvios nas condições de referência para os ensaios de
desempenho, desde que seja possível comprovar ao órgão responsável pela
homologação, de que o medidor, sob o ensaio, não é afetado pelo desvio da condição
em questão.
7.1.3.1 Os valores reais da condição de desvio, no entanto, devem ser
medidos e registrados como parte da documentação do ensaio de desempenho.

                            

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