DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 62-B
Brasília - DF, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de
2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela
de
Incidência
do
Imposto
sobre
Produtos
Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do
Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz
efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de
2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º,
da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei no 5.172, de 25
de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº
8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 8º ............................................................................................................
...................................................................................................................................
XXXIII - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas
pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia
elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020;
XXXIV - contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de
custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.939, de
13 de janeiro de 2022; e
XXXV - contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023,
ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19
de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021.
......................................................................................................................." (NR)
Art.
2º
Este Decreto
entra
em
vigor um
dia
após
a data
de
sua
publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
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