DOU 01/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 32 - SSIP/1-RIO-SSAPC, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão vitalícia à DILMA TELES DE CAIROS, CPF nº 317.186.207-72, a
cônjugue do instituidor GERSON TEIXEIRA DE CAIROS, CPF nº 184.370.447-15, enquadrado
no Cargo do Plano de Carreiras dos Cargos do Plano Geral do Poder Executivo, matrícula
n° 60.086, falecido em 26 de janeiro de 2022, tendo como referência atual o cargo de
Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, com o percentual de 60 % (sessenta por
cento), de acordo com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea
b, item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a
nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com vigência da pensão
e efeitos Financeiros a contar da data do óbito do instituidor, sendo o valor do benefício
calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019. (1ª RM - SAP/1-Rio).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 90-SAP/1.2-SSIP/4, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 980-Cmt Ex, de 28 de junho de 2018 e observando decisão
do Tribunal de Contas da União contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, que vedou
a concessão do Ato assecuratório de alteração da base de cálculo da pensão militar aos
militares que já se encontravam na situação de reformados, resolve:
Anular, TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº 171-SAP/1.2/SSIP, de 11 de
setembro de 2019, do Comandante da 4ª Região Militar publicada no Diário Oficial da
União nº 178, de 13 de setembro de 2019, que concedeu aos beneficiários do Cabo
Reformado Idt (043192490-1), OLAVO BORGES DA FONSECA, inativado com proventos de
Cabo, a pensão militar correspondente aos proventos de 3º Sargento.
Gen Div JORGE ANTÔNIO SMICELATO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 25-SSIP/CMDO 10ª RM, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve
Conceder o benefício do Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21
de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, ao
Soldado Reformado (Idt 100015985-3 MD/EB) JOÃO PAULO RODRIGUES MELO, a contar de
26 de novembro de 2021, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 61 / 2021, Sessão nº 014 /2021-
MPGu I / FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 26 de novembro de 2021, Ata Homologatória nº
7/2022, Sessão nº 004/2022-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 17 de fevereiro de 2022 e
Parecer Técnico nº 22/2022, de 14 de março de 2022, da Inspetoria de Saúde/10.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 26-SSIP/CMDO 10ª RM, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve
CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21
de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, ao
Capitão Reformado (Idt 044493201-6 MD/EB) JOSÉ DE NICODEMOS DA COSTA VELOSO, a
contar de 22 de dezembro de 2021, em virtude de o referido militar ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 17/2021, Sessão nº
1/2021-JISR/10ª RM (PMGuTSA), de 22 de dezembro de 2021 e o Parecer Técnico nº
1/2022, de 15 de março de 2022, da Inspetoria de Saúde/10.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 73-SAP.1.1/SSIP/9ª RM, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Retificar na Portaria nº 213-SAP.1.1-SSIP/9ª RM, de 7 de dezembro de 2021,
publicada no DOU nº 232, de 10 de dezembro de 2021, que reformou por decisão judicial
transitada em julgado nos autos do processo nº 0000605-22.2007.4.03.6000/MS, junto a 1ª
Vara Federal de Campo Grande, MS, o Soldado-Recruta (Idt nº 090293557-6 MD/EB, CPF nº
015.686.561-06) DANIEL DA SILVA, vinculado ao OP/Cmdo 9ª RM, ONDE SE LÊ: "a contar de
30 de novembro de 2014", LEIA-SE: "a contar de 30 de novembro de 2006".
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
Interino
PORTARIA Nº 5-SAP 3.2/SSIP/9, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo artigo 2º, inciso IV, da Portaria - DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de
2021, publicada no Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista
a decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0012191-85.2009.4.03.6000,
junto à 2ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
1 - Tornar sem efeito a Portaria nº 068-SIP/9, de 25 de junho de 2012, publicada no
DOU nº 123, de 27 de junho de 2012, que concedeu a pensão provisória a RAMÃO ANAS T AC I O
RIVAROLA, filho inválido ex-servidor FELIPE RIVAROLA, Matrícula SIAPE n° 0061115.
2 - Conceder pensão ao Senhor RAMÃO ANASTÁCIO RIVAROLA (CPF 693.547.311-
04), na condição de filho inválido, com fulcro no inciso II, alínea "a", do artigo 217, da Lei n°
8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em sua redação original, vigente à época do óbito do
instituidor.
O beneficiário é filho do ex-servidor FELIPE RIVAROLA (CPF 070.548.151-49),
Matrícula SIAPE n° 0061115, vinculado ao Comando da 9ª Região Militar, falecido na
inatividade, em 07 de junho de 2009, tendo como referência atual o cargo de Agente de
Portaria, Código TP 1202 - (SIAPE 481/004), Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "II".
A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do
instituidor.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
Interino
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº PORTARIA Nº 100 - SSVP/11º RM, DE 29 MAR 22
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º OUT 15, modificada pelos itens 1 a 4, letra
"d", inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e tendo em vista cumprimento
de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 102159-43.2018.4.01.3400, em
trâmite perante na 4ª Vara do Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal,
resolve:
Anular a Portaria nº 78 SSVP/11, DE 15 MAR 22, publicada no D.O.U nº 54, de
21 MAR 2022, do Cmdo da 11ª RM, que reformou provisoriamente com proventos
integrais de soldado, o Sd JONAS ROSA DE SOUSA (CPF nº 035.957.481-58).
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 114-SSVP/RFM.4, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º e 10 do Decreto nº
10.750, de 19 de julho de 2021, e art. 137 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março
de 2021, que aprova a reedição das Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis,
Inativos, Pensionistas e Assistência Social, resolve:
1 - Cassar a contar de 1º de abril de 2022, a reforma do Cabo (052198324-7)
RICARDO STOEBERL, tornando sem efeito a Portaria nº 1238-S Rfm/DIP, de 2 de outubro
de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 7 de outubro de 2002. 2 -
REINCORPORAR a contar de 1º de abril de 2022, o Cabo (052198324-7) RICARDO
STOEBERL, no Cmdo 5ª RM, para fim de licenciamento. 3 - LICENCIAR DO SERVIÇO ATIVO
a contar de 1º de abril de 2022, o Cabo (052198324-7) RICARDO STOEBERL.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
PORTARIA Nº 115-SSIP/RFM, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º e 10 do Decreto nº
10.750, de 19 de julho de 2021 e art. 137 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março
de 2021, que aprova a reedição das Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis,
Inativos, Pensionistas e Assistência Social, resolve:
1 - Cassar a contar de 1º de maio de 2022, a reforma do Cabo (052148774-4)
JOÃO LUIZ DOS SANTOS, tornando sem efeito a Portaria n° 1.479 - DCIPAS.21, de 9 NOV
11, publicada no Diário Oficial da União n° 217, de 11 NOV 11. 2 - DETERMINAR A
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA a contar de 1º de maio de 2022, do Cabo
(052148774-4) JOÃO LUIZ DOS SANTOS.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
6ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
8ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
6º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Venho por meio deste, notificar o Sr, SANDERLEY DOS SANTOS LOPES, Cpf
967.198.340-53, Idt 1080543349, sobre os fatos constantes na sindicância instaurada por
intermédio da Portaria Nr 4-S1/Apoio Jurídico/S1/6º GAC, de 07 FEV 22, do Sr.
Comandante do 6º GAC,o qual Vossa Senhoria figura na condição de sindicado,razão pela
qual sua inquirição esta marcada para o dia 07 ABR 22, podendo, caso queira, ter vista dos
autos do processo administrativo nas dependências do 6º GAC, constituir advogado, e no
prazo de três dias úteis a partir da inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas,
juntar documentos e requerer o que julgar de direito, podendo também assistir a
depoimentos e oferecer alegações finais, bem como todos os atos necessários para o
exercício do contraditório e ampla defesa.
FLÁVIO TOSTES ALVES - Ten Cel
Comandante do 6º GAC
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA No 18 -PTTC/EME, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
EXONERAR de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 017147791-2)
KEPLER SANTOS DE OLIVEIRA BASTOS, Prec-CP 96 1675636, do Estado-Maior do Exército
(Brasília-DF), a contar de 1º de março de 2022, de acordo com a alínea a, do inciso II, do
art. 11, da Port nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo.
NOMEAR: o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 017147791-2) KEPLER SANTOS
DE OLIVEIRA BASTOS, Prec-CP 96 1675636 do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Gerêrencia do Programa
Estratégico (PROTEGER), no Escritório de Projetos do Exército - EPEx - EME, pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º de março de 2022.
Gen Ex MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
PORTARIA No 23 -PTTC/EME, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência
que lhe foi conferida pela Portaria nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de
março de 2017, resolve:
EXONERAR
de ofício,
o
Coronel
da Reserva
Remunerada
(Idt
023122563-2) JOSÉ CARLOS LEAL DA SILVA JUNIOR, Prec-CP 96 1864677, do
Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), a partir de 1º de abril de 2022, de
acordo com a alínea a, do inciso II, do art. 11, da Port nº 218-C Ex, de 20 de
março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
NOMEAR: o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 023122563-2) JOSÉ
CARLOS LEAL DA SILVA JUNIOR, Prec-CP 96 1864677 do Estado-Maior do
Exército (Brasília-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer
a tarefa
de Assessoramento nos
Assuntos Referentes à
Elaboração e
Acompanhamento do Orçamento do Exército, na 6ª Subchefia - EME, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2022.
Gen Ex MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

                            

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