Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022040100016 16 Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA Nº 117/COM4ºDN, DE 25 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, em consonância com o § 10 do inciso IX, do art. 6º, da Portaria nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e tendo em vista o Ofício nº 4428/ DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 24 de fevereiro de 2022, resolve: Art 1º. Contratar os militares abaixo, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), ECIM - EM Roland Jacob, na localidade de Parnaíba-PI, pelo período de doze meses, a contar da presente data, devendo permanecer vinculado a este Comando: CMG (RM1) 06.1828.36 BENJAMIN DANTE RODRIGUES DUARTE LIMA; SO-RM1-CA 86.9202.51 EUDIONAR OLIVEIRA CEIA; SO-RM1-MT 86.7202.52 FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DO NASCIMENTO; SO-RM1-OR 85.7495.41 LINDERLEY LIRA DE SOUZA; e SO-RM1-MO 86.0904.96 STANLEY GOMES DA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Assistente no impedimento do EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA Vice-Almirante Comandante GABRIEL LIMA BARBOSA Capitão de Corveta 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 131/COM7º DN, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço At i v o (6ª Revisão), resolve: Art. 1o Dispensar a pedido, a partir de 15 de março de 2022, o SO-Refo-SI 81.5606.30 LUIS ROGERIO DE OLIVEIRA da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista na Portaria no 538/2021, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 15 de março de 2022. V.Alte GILBERTO SANTOS KERR 8º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 111/COM8ºDN, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 12/2020, do ComOpNav e tendo em vista o previsto na alínea b do inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e no art. 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Contratar o CF (RM1-T) 96.0467.59 GABOR HODI JUNIOR, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como Assessor do Encarregado da Subseção de Organização, Gestão de Pessoas, Administração e Legislação, na área administrativa, no Comando do 8º Distrito Naval, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 28MAR2022 até 27MAR2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 28MAR2022. Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 114/COM8ºDN, DE 29 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 12/2020, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na subalínea III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, o SO-RM1-CN 86.0958.54 ARISVALDO SANTOS FONSECA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na Coordenação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jorge Bierrenbach Senra, localizada em São Vicente - SP, prevista na Portaria nº 59/2022, deste Comando, de acordo com as Msg R-172131Z/MAR/2022 e R-181931/MAR/2022, ambas da CPSP e alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 15 de março de 2022. Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 245/CPESFN, DE 23 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea i, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão/Mod-3), resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-SO-FN-IF 86.1218.12 ROGERIO LUIS SILVA, a pensão militar correspondente ao Posto de Primeiro-Tenente, a partir de 04JUL2021, data do seu falecimento, de acordo com o Parecer Conclusivo em Verificação "Post-Mortem", recebido por meio do 1º Despacho nº 67, de 09MAR2022, do Centro de Perícias Médicas da Marinha, por estar amparado pelo disposto no inciso V, do art. 108, § 1º e alínea a, do § 2°, do art. 110, da Lei no 6.880, de 09DEZ1980; art. 15, da Lei nº 3.765, de 04MAI1960; alterado pelo contido no art. 27, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001; regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002; ambas alteradas pela Lei nº 13.954, de 2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o previsto na alínea e, § 1º, do art. 1º, inciso IV, do art. 2º, art. 3º e art. 4º, do Decreto nº 79.917, de 08JUL1977. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de melhoria de pensão aos beneficiários do militar falecido são devidos desde 04JUL2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 255/CPESFN, DE 25 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve: Art. 1º Reformar, em 21SET2021, o SD-FN 15.0597.15 JORGE SANTOS CUNHA, de acordo com o TIS nº 021.000.50226, da JRS1/HNSA, homologado pela JSD/2ºDN, inciso IV, do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares). O prazo de até 45 dias a contar da data desta Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 281/CPESFN, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso 8.2.5 - Manual Técnico de Produção de Documentos da MB, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 576/2021, deste Comando, referente a transferência para reserva remunerada conforme abaixo: Onde se lê: Art. 6º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO SO-FN-EG 87.0821.52 JORGE LEANDRO DOS SANTOS Leia-se: Art. 6º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO SO-FN-EG 87.0821.52 JORGE LEANDRO DOS SANTOS DE ALMEIDA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 267/CPESFN, DE 29 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve: Art. 1º Reformar, em 18MAI2021, o SD-FN 16.0603.18 WILDNNER VALDEVINO AZEVÊDO, de acordo com o TIS nº 021.000.26216, da JRS1/HNNA, homologado pela JSD/3ºDN, inciso IV, do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado, são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º, da Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares). O prazo de até 45 dias a contar da data desta Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 253/CPESFN, DE 25 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve: Art. 1º Reformar, em 04NOV2021, o SO-FN-ET 87.0818.49 MARCELO OLIVEIRA DE ASSUNCÃO, de acordo com o TIS nº 021.000.57603, da JRS/PNRG, homologado pela JSD/5ºDN, inciso VI, do art. 108 e inciso I, do art. 111, da Lei nº 6.880, de 09DEZ 1 9 8 0 (Estatuto dos Militares), fazendo jus a remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso II, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar). Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias a contar da data desta Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 252/CPESFN, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso X, do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da carreira militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 14JAN2022, o SD-FN 98.1386.93 LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 250/CPESFN, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005, alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com inciso II, do art. 50, I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares) e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAISFechar