DOU 01/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA Nº 117/COM4ºDN, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo
e Designação para o Serviço Ativo, em consonância com o § 10 do inciso IX, do art. 6º, da
Portaria nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e tendo em vista o Ofício nº 4428/
DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 24 de fevereiro de 2022, resolve:
Art 1º. Contratar os militares abaixo, para a prestação de Tarefa por Tempo
Certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa
Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), ECIM - EM Roland Jacob, na localidade de
Parnaíba-PI, pelo período de doze meses, a contar da presente data, devendo permanecer
vinculado a este Comando:
CMG (RM1) 06.1828.36 BENJAMIN DANTE RODRIGUES DUARTE LIMA;
SO-RM1-CA 86.9202.51 EUDIONAR OLIVEIRA CEIA;
SO-RM1-MT 86.7202.52 FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DO NASCIMENTO;
SO-RM1-OR 85.7495.41 LINDERLEY LIRA DE SOUZA; e
SO-RM1-MO 86.0904.96 STANLEY GOMES DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Assistente no impedimento do EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA Vice-Almirante
Comandante
GABRIEL LIMA BARBOSA Capitão de Corveta
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 131/COM7º DN, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL,no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no art.
4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido
na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço At i v o
(6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar a pedido, a partir de 15 de março de 2022, o SO-Refo-SI
81.5606.30 LUIS ROGERIO DE OLIVEIRA da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista
na Portaria no 538/2021, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e
administrativos retroativos a partir de 15 de março de 2022.
V.Alte GILBERTO SANTOS KERR
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 111/COM8ºDN, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 12/2020, do ComOpNav e tendo em vista o
previsto na alínea b do inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980,
alterada pela Lei nº 13.954/2019 e no art. 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Contratar o CF (RM1-T) 96.0467.59 GABOR HODI JUNIOR, para a
prestação de Tarefa por Tempo Certo, como Assessor do Encarregado da Subseção de
Organização, Gestão de Pessoas, Administração e Legislação, na área administrativa, no
Comando do 8º Distrito Naval, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 28MAR2022 até 27MAR2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 28MAR2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 114/COM8ºDN, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 12/2020, do ComOpNav, e tendo em vista o
previsto na subalínea III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela
Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro
de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o SO-RM1-CN 86.0958.54 ARISVALDO SANTOS
FONSECA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(PECIM), na Coordenação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jorge Bierrenbach
Senra, localizada em São Vicente - SP, prevista na Portaria nº 59/2022, deste Comando, de
acordo com as Msg R-172131Z/MAR/2022 e R-181931/MAR/2022, ambas da CPSP e alínea
a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 15 de março de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 245/CPESFN, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea i, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso
15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão/Mod-3), resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-SO-FN-IF 86.1218.12 ROGERIO LUIS
SILVA, a pensão militar correspondente ao Posto de Primeiro-Tenente, a partir de
04JUL2021, data do seu falecimento, de acordo com o Parecer Conclusivo em Verificação
"Post-Mortem", recebido por meio do 1º Despacho nº 67, de 09MAR2022, do Centro de
Perícias Médicas da Marinha, por estar amparado pelo disposto no inciso V, do art. 108, §
1º e alínea a, do § 2°, do art. 110, da Lei no 6.880, de 09DEZ1980; art. 15, da Lei nº 3.765,
de 04MAI1960; alterado pelo contido no art. 27, da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31AGO2001; regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002; ambas alteradas pela
Lei nº 13.954, de 2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o previsto na
alínea e, § 1º, do art. 1º, inciso IV, do art. 2º, art. 3º e art. 4º, do Decreto nº 79.917, de
08JUL1977.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de melhoria de pensão aos
beneficiários do militar falecido são devidos desde 04JUL2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 255/CPESFN, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do
art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de
Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve:
Art. 1º Reformar, em 21SET2021, o SD-FN 15.0597.15 JORGE SANTOS CUNHA,
de acordo com o TIS nº 021.000.50226, da JRS1/HNSA, homologado pela JSD/2ºDN, inciso
IV, do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), fazendo jus a
remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I, do § 1º, do art. 12, da Lei nº
13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares). O prazo de até 45 dias a contar da
data desta Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 281/CPESFN, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.2.5 - Manual Técnico de Produção de Documentos da MB, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº
576/2021, deste Comando, referente a
transferência para reserva remunerada conforme abaixo:
Onde se lê:
Art.
6º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12, da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO
SO-FN-EG 87.0821.52 JORGE LEANDRO DOS SANTOS
Leia-se:
Art.
6º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12, da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO
SO-FN-EG 87.0821.52 JORGE LEANDRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 267/CPESFN, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do
art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de
Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve:
Art. 1º Reformar, em 18MAI2021, o SD-FN 16.0603.18 WILDNNER VALDEVINO
AZEVÊDO, de acordo com o TIS nº 021.000.26216, da JRS1/HNNA, homologado pela
JSD/3ºDN, inciso IV, do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares); alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I, do § 1º, do art. 12,
da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado, são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares). O prazo de até 45 dias a contar da
data desta Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 253/CPESFN, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do
art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de
Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve:
Art. 1º Reformar, em 04NOV2021, o SO-FN-ET 87.0818.49 MARCELO OLIVEIRA
DE ASSUNCÃO, de acordo com o TIS nº 021.000.57603, da JRS/PNRG, homologado pela
JSD/5ºDN, inciso VI, do art. 108 e inciso I, do art. 111, da Lei nº 6.880, de 09DEZ 1 9 8 0
(Estatuto dos Militares), fazendo jus a remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e
inciso II, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar).
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º da
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias a contar da
data desta Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 252/CPESFN, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso X,
do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da carreira militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 14JAN2022, o
SD-FN 98.1386.93 LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 250/CPESFN, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com
inciso II, do art. 50, I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares) e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que
fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

                            

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