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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022040100017 17 Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 23FEV2022 SO-FN-IF 86.9061.35 HEITOR FERNANDES DA COSTA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 08MAR2022 SO-FN-ES 06.6242.01 ILSON SANTOS FARIA Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 03MAR2022 SO-FN-IF 86.9296.31 DAVI BEZERRIL DE SOUZA SO-FN-IF 86.9056.94 EDER GAMA RODGER Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome e conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL 08MAR2022 SO-FN-IF 86.4428.81 CÉLIO VIEIRA DOS SANTOS Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e §2º do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 251/CPESFN, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso X, do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da carreira militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 27FEV2022, o SO-FN-AT 87.0777.61 ANDRE LUIS SANTOS DA FONSECA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 203/CPESFN, DE 14 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea i, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão/Mod-3), resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-3ºSG-FN-AT 95.0285.36 SIDNEY LEAL MAGDALENA MOREIRA, a pensão militar correspondente ao Posto de Segundo-Tenente, a partir de 24JUL2021, data do seu falecimento, de acordo com o Parecer Conclusivo em Verificação "Post-Mortem", recebido por meio do 1º Despacho nº 304, de 15DEZ2021, do Centro de Perícias Médicas da Marinha, por estar amparado pelo disposto no inciso V, do art. 108, § 1º e alínea b do § 2°, do art. 110, da Lei no 6.880, de 09DEZ1980; art. 15, da Lei nº 3.765, de 04MAI1960; alterado pelo contido no art. 27, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001; regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002; ambas alteradas pela Lei nº 13.954, de 2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o previsto na alínea e, § 1º do art. 1º, inciso IV do art. 2º, art. 3º e art. 4º, do Decreto nº 79.917, de 08JUL1977. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar falecido são devidos desde 24JUL2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 237/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea i, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão/Mod-3), resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-2ºSG-FN-EG 98.0880.50 KLEBER ROMERO LEMOS DOS SANTOS, a pensão militar correspondente ao Posto de Segundo- Tenente, a partir de 09JUL2021, data do seu falecimento, de acordo com o Parecer Conclusivo em Verificação "Post-Mortem", recebido por meio do 1º Despacho nº 306, de 15DEZ2021, do Centro de Perícias Médicas da Marinha, por estar amparado pelo disposto no inciso V, do art. 108, § 1º e alínea b, do § 2°, do art. 110, da Lei no 6.880, de 09DEZ1980; art. 15, da Lei nº 3.765, de 04MAI1960; alterado pelo contido no art. 27, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001; regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002; ambas alteradas pela Lei nº 13.954, de 2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o previsto na alínea e, § 1º, do art. 1º, inciso IV, do art. 2º, art. 3º e art. 4º, do Decreto nº 79.917, de 08JUL1977. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar falecido são devidos desde 09JUL2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 273/CPESFN, DE 29 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, art. 9º da Portaria nº 90/2005, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, a partir de 25FEV2022, nos termos do art. 86 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o SO-FN-BD 86.6252.76 RUI WANDER BARBOSA CAMPOS, agregado pela Portaria nº 63/2022, deste Comando, por ter solicitado desistência de sua transferência para reserva remunerada, conforme Msg R-250034Z/FEV/2022, da BFNIF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 269/CPESFN, DE 29 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso X, do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da carreira militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 21FEV2022, o SD-FN 18.1378.57 JOÃO PAULO COSTA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 225/CPESFN, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso 8.2.5 - Manual Técnico de Produção de Documentos da MB, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 197/2022, deste Comando, referente a transferência para reserva remunerada conforme abaixo: Onde se lê: "O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com inciso II, do art. 50, inciso I, do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares) e inciso I, do art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: MINISTÉRIO DA DEFESA SO-FN-IF 86.8310.11 ROSENDO DA SILVA FERNANDES" Leia-se: "O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005, alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com inciso II, do art. 50, I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares) e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e transferir para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, o militar abaixo relacionado: MINISTÉRIO DA DEFESA 22FEV2022 SO-FN-IF 86.8310.11 ROSENDO DA SILVA FERNANDES" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 230/CPESFN, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 136, de 18SET2013, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com a Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002; por haver tomado conhecimento em 15FEV2022, por meio da Comunicação Padronizada de Processos Judiciais nº 148, de 15FEV2022, da Central de Processos Judiciários da DPMM, que encaminhou cópia digitalizada do Ofício nº 00191/2022/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU e seus apensos, da Procuradoria Regional da União da 2a Região/Rio de Janeiro - RJ, de 14FEV2022, resolve: Art. 1º Conceder transferência para a reserva remunerada, em 12NOV2013, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 10, 30 e 33, da referida Medida Provisória, ao 2ºSG-FN-CN 85.0650.30 LIVALDO FERNANDES MOTA, por força da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0031758-66.2016.4.02.5101, em trâmite na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro: AÇÃO ORDINÁRIA Processo Originário: 0031758-66.2016.4.02.5101 Juízo Originário: 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro Data da Decisão: 19 de setembro de 2017 Tipo: SENTENÇA Transcrição da Decisão Judicial: "Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a promover o autor, em ressarcimento de preterição, à graduação de Segundo-Sargento, desde 11/06/2011, pagando-lhe as diferenças remuneratórias." Art. 2º Esta Portaria gera efeitos financeiros, devendo ser observada quanto ao pagamento dos valores pecuniários devidos, de acordo com o Art. 100, da Constituição Fe d e r a l . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA PORTARIA Nº 25/DIM, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do Diretor-Geral do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, "a pedido", a partir de 17 de fevereiro de 2022, o 2º SG (Refº-ET) 75.5179.31 JORGE GOMES LOBO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 79/2021, desta Diretoria, de acordo com o inciso 2.7.1 da DGPM- 314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros até 17 de fevereiro de 2022. Vice-Almirante (EN) LIBERAL ENIO ZANELATTO. PORTARIA Nº 39/DIM, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do Diretor-Geral do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO (RM1-MO) 81.3503.76 OLAVO MARTINS TEIXEIRA DA SILVA, para prestar tarefa por Tempo Certo como Encarregado da Seção de Refrigeração, na área técnica do Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 21 de março de 2022 a 20 de março de 2024, de acordo com o contido no inciso 2.9.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 21 de março de 2022. Vice-Almirante (EN) LIBERAL ENIO ZANELATTO PORTARIA Nº 40/DIM, DE 22 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do Diretor-Geral do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III daFechar