DOU 01/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
23FEV2022
SO-FN-IF 86.9061.35 HEITOR FERNANDES DA COSTA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
08MAR2022
SO-FN-ES 06.6242.01 ILSON SANTOS FARIA
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes
e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que fazem
jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
03MAR2022
SO-FN-IF 86.9296.31 DAVI BEZERRIL DE SOUZA
SO-FN-IF 86.9056.94 EDER GAMA RODGER
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
08MAR2022
SO-FN-IF 86.4428.81 CÉLIO VIEIRA DOS SANTOS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e §2º
do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias
a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 251/CPESFN, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso X,
do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da carreira militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 27FEV2022, o
SO-FN-AT 87.0777.61 ANDRE LUIS SANTOS DA FONSECA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 203/CPESFN, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea i, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso
15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão/Mod-3), resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-3ºSG-FN-AT 95.0285.36 SIDNEY LEAL
MAGDALENA MOREIRA, a pensão militar correspondente ao Posto de Segundo-Tenente, a
partir de 24JUL2021, data do seu falecimento, de acordo com o Parecer Conclusivo em
Verificação "Post-Mortem", recebido por meio do 1º Despacho nº 304, de 15DEZ2021, do
Centro de Perícias Médicas da Marinha, por estar amparado pelo disposto no inciso V, do
art. 108, § 1º e alínea b do § 2°, do art. 110, da Lei no 6.880, de 09DEZ1980; art. 15, da
Lei nº 3.765, de 04MAI1960; alterado pelo contido no art. 27, da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31AGO2001; regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002; ambas
alteradas pela Lei nº 13.954, de 2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com
o previsto na alínea e, § 1º do art. 1º, inciso IV do art. 2º, art. 3º e art. 4º, do Decreto nº
79.917, de 08JUL1977.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar falecido são
devidos desde 24JUL2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 237/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea i, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso
15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão/Mod-3), resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-2ºSG-FN-EG 98.0880.50 KLEBER
ROMERO LEMOS DOS SANTOS, a pensão militar correspondente ao Posto de Segundo-
Tenente, a partir de 09JUL2021, data do seu falecimento, de acordo com o Parecer
Conclusivo em Verificação "Post-Mortem", recebido por meio do 1º Despacho nº 306, de
15DEZ2021, do Centro de Perícias Médicas da Marinha, por estar amparado pelo disposto
no inciso V, do art. 108, § 1º e alínea b, do § 2°, do art. 110, da Lei no 6.880, de
09DEZ1980; art. 15, da Lei nº 3.765, de 04MAI1960; alterado pelo contido no art. 27, da
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001; regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18JUL2002; ambas alteradas pela Lei nº 13.954, de 2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); combinado com o previsto na alínea e, § 1º, do art. 1º, inciso IV, do art. 2º, art.
3º e art. 4º, do Decreto nº 79.917, de 08JUL1977.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar falecido são
devidos desde 09JUL2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 273/CPESFN, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II, art. 9º da Portaria nº 90/2005, do Comandante da Marinha,
resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, a partir de 25FEV2022, nos termos do
art. 86 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o SO-FN-BD 86.6252.76 RUI
WANDER BARBOSA CAMPOS, agregado pela Portaria nº 63/2022, deste Comando, por ter
solicitado desistência de sua transferência para reserva remunerada, conforme
Msg R-250034Z/FEV/2022, da BFNIF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 269/CPESFN, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º
da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, e de acordo com o inciso X, do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da carreira militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em
21FEV2022, o SD-FN 18.1378.57 JOÃO PAULO COSTA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 225/CPESFN, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.2.5 - Manual Técnico de Produção de Documentos da MB, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº
197/2022, deste Comando, referente a
transferência para reserva remunerada conforme abaixo:
Onde se lê:
"O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com inciso II, do
art. 50, inciso I, do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares)
e inciso I, do art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art.
1º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a, inciso
II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
MINISTÉRIO DA DEFESA
SO-FN-IF 86.8310.11 ROSENDO DA SILVA FERNANDES"
Leia-se:
"O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com
inciso II, do art. 50, I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares) e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
transferir para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, o militar abaixo relacionado:
MINISTÉRIO DA DEFESA
22FEV2022
SO-FN-IF 86.8310.11 ROSENDO DA SILVA FERNANDES"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 230/CPESFN, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 136, de
18SET2013, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com a Lei nº
6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10,
de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002; por haver tomado
conhecimento em 15FEV2022, por meio da Comunicação Padronizada de Processos
Judiciais nº 148, de 15FEV2022, da Central de Processos Judiciários da DPMM, que
encaminhou cópia digitalizada do Ofício nº 00191/2022/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU e seus
apensos, da Procuradoria Regional da União da 2a Região/Rio de Janeiro - RJ, de
14FEV2022, resolve:
Art. 1º Conceder transferência para a reserva remunerada, em 12NOV2013,
com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 10, 30 e 33,
da referida Medida Provisória, ao 2ºSG-FN-CN 85.0650.30 LIVALDO FERNANDES MOTA, por
força da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0031758-66.2016.4.02.5101,
em trâmite na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro:
AÇÃO ORDINÁRIA
Processo Originário: 0031758-66.2016.4.02.5101
Juízo Originário: 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Data da Decisão: 19 de setembro de 2017
Tipo: SENTENÇA
Transcrição da Decisão Judicial:
"Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido com fulcro no art.
487, I, do CPC, para condenar a ré a promover o autor, em ressarcimento de preterição,
à graduação de Segundo-Sargento, desde
11/06/2011, pagando-lhe as diferenças
remuneratórias."
Art. 2º Esta Portaria gera efeitos financeiros, devendo ser observada quanto ao
pagamento dos valores pecuniários devidos, de acordo com o Art. 100, da Constituição
Fe d e r a l .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 25/DIM, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do Diretor-Geral
do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, "a pedido", a partir de 17 de fevereiro de 2022, o 2º SG
(Refº-ET) 75.5179.31 JORGE GOMES LOBO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria nº 79/2021, desta Diretoria, de acordo com o inciso 2.7.1 da DGPM-
314 (6ª Revisão).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros até 17 de fevereiro de 2022.
Vice-Almirante (EN) LIBERAL ENIO ZANELATTO.
PORTARIA Nº 39/DIM, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do Diretor-Geral
do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da
Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO (RM1-MO) 81.3503.76 OLAVO MARTINS TEIXEIRA DA
SILVA, para prestar tarefa por Tempo Certo como Encarregado da Seção de Refrigeração,
na área técnica do Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM), sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 21 de março de 2022 a 20
de março de 2024, de acordo com o contido no inciso 2.9.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros a partir de 21 de março de 2022.
Vice-Almirante (EN) LIBERAL ENIO ZANELATTO
PORTARIA Nº 40/DIM, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do Diretor-Geral
do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da

                            

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