Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022040100019 19 Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 542/DPMM, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 31/2021, da DGPM; e de acordo com o disposto na alínea a, do inciso 3.6.1, da DGPM-314 (6a Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, consoante o contido no inciso I, do art. 7°, do Decreto n° 10.973/2022, resolve: Art. 1° Dispensar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a partir de 18ABR2022, o CMG (RM1) 79.0100.16 CIRO DE OLIVEIRA BARBOSA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 543/DPMM, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 31/2021, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 115 e § 3°, do art. 116, da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021, do MD, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o 2° Ten 12.0474.73 LUÍS FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 544/DPMM, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 31/2021, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 115 e § 3°, do art. 116, da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: I - CT (EN) 12.0782.39 ITAMAR RODRIGO BARROS; e II - CT (Md) 13.0458.81 JUAN PABLO SUAREZ BARBERAN. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 545/DPMM, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 31/2021, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 115 e § 3°, do art. 116, da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o 1° Ten 11.0130.61 GUILHERME DIAS CABRAL e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 546/DPMM, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 31/2021, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e na alínea a, do inciso II, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I, do art. 4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a remuneração a que fazem jus, os Oficiais a seguir mencionados: I - CMG (Md) 96.0504.62 CARLOS ANDRÉ DE ROURE E NEDER; e II - CMG (Md) 97.0426.92 ÉCIA MARIA MIRANDA SANTOS. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 547/DPMM, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 31/2021, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e no inciso I, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; nos termos dos incisos I e II, do art. 10, do Decreto n° 4.307/2002; e nos termos do inciso I, do art. 4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG (IM) 86.9756.17 JORGE LUIZ MACHADO LOPES GOMES, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 548/DPMM, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 31/2021, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94 e inciso I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e no inciso I, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; art. 33, da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; nos termos dos incisos I e II, do art. 10, do Decreto n° 4.307/2002; e inciso I, do art. 4° do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 86.4197.31 CARLOS EDUARDO LOPES DA CRUZ, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 549/DPMM, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 31/2021, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e na alínea a, do inciso II, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I, do art. 4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a remuneração a que fazem jus, os Oficiais a seguir mencionados: I - CMG 86.8396.91 WALTER CRUZ JUNIOR; e II - CC (AA) 86.9723.91 ADRIANO ALVES DA COSTA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 550/DPMM, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 31/2021, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12, e no inciso I, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; art. 33, da Medida Provisória n° 2.215- 10/2001; e nos termos do inciso I, do art. 4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, a CF (T) 02.1709.65 ZULEIDE AZEREDO MEDEIRO, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 117/SVPM, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 31, de 7 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1°, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a CMG (RM1-S) 86.6498.41 GIZELIA LIMA FELIX, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.54639, de 08/10/2021, da Junta Regular de Saúde do Centro de Perícias Médicas da Marinha, homologado, em 21/10/2021, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha. Art. 2º Considerar a reforma da veterana militar concedida a partir de 21/10/2021, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA PORTARIA Nº 118/SVPM, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 31, de 7 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do SO-RM1-ET 85.7263.62 MARCELO ARAUJO DE CARVALHO, falecido, a pensão militar correspondente ao posto de Primeiro- Tenente, tendo em vista que o veterano, militar caso vivo fosse, seria reformado por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.50229, de 23/09/2021, da Junta Regular de Saúde do Centro de Perícias Médicas da Marinha, homologado, na mesma data, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha. Art. 2º Considerar o beneficio concedido a partir de 23/09/2021, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA PORTARIA Nº 123/SVPM, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 31, de 7 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006: I) SO-Refº-CA 52.3081.38 MANUEL EVANDE DA SILVA, falecido, no período de 29/01/2020 a 05/10/2020, data do seu falecimento, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.0.000.65166, de 29/11/2021, da JRS1/CPMM, homologado, em 10/12/2021, pela JSD/CPMM; II) SO-Refº-EF 53.2577.31 ADELSON FERREIRA CONCEIÇÃO, a partir de 26/05/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.65373, de 14/12/2021, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; III) SO-Refº-VN 58.0483.32 UIRAPUITAN MARQUES DA SILVA , falecido, no período de 24/01/2021 a 01/02/2021, data do seu falecimento, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.53141, de 19/08/2021, da JRS/PNSPA, homologado, em 08/10/2021, pela JSD/CPMM; IV) SO-Refº-AV 69.2028.34 ELISEU CARDOSO DE MATTOS, falecido, no período de 02/10/2019 a 02/05/2020, data do seu falecimento, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.53125, de 05/05/2021, da JRS/PNSPA , homologado, em 07/10/2021, pela JSD/CPMM; e V) 3ºSG-Refº-OS 63.1257.31 MARIO PINHEIRO, a partir de 23/07/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.47965, de 28/07/2021, da JRS/PNSPA, homologado, em 09/09/2021, pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA PORTARIA Nº 125/SVPM, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 31, de 7 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g; art. 3º, inciso XV; e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006: I) CT (Refº-AA) 54.3291.32 GENILDO DE CASTRO LESSA, a partir de 08/11/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.63302, de 11/11/2021, da JRS2/HNNa, homologado, em 30/11/2021, pela JSD/Com3ºDN; II) 1ºSG-Refº-OR 58.0252.35 JOSÉ RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, a partir de 23/07/2019, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.58590, de 08/11/2021, da JRS2/HNNa, homologado, em 09/11/2021, pela JSD/Com3ºDN; III) 2ºSG-Refº-EF 52.0084.36 BOANERGES PEREIRA CARVALHO, a partir de 22/09/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.64069, de 01/12/2021, da JRS2/HNNa, homologado, em 07/12/2021, pela JSD/Com3ºDN; e IV) 3ºSG-Refº-MR 59.0146.36 ANTONIO PINTO FILHO, no período de 26/02/2019 a 17/05/2020, data do seu falecimento, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.60967, de 11/11/2021, da JRS2/HNNa, homologado, em 23/11/2021, pela JSD/Com3ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊAFechar