Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022040100057 57 Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 116, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e conforme o que consta no Processo nº 23074.026540/2022-23, resolve: Declarar a Vacância, do cargo de ADMINISTRADOR Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por VIC TOR HUGO DE AZEVEDO PEIXOTO, Matrícula SIAPE nº 3258685, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS (CCHSA), de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei 8.112/90. Com vigência a partir de 05.04.2022. VALDINEY VELOSO GOUVEIA PORTARIA Nº 117, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e conforme o que consta no Processo nº 23074.026451/2022-98, resolve: Declarar a Vacância, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação II, Padrão de Vencimento 07, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por ARTHUR HERCULANO DE CARVALHO SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1647887, com lotação no CT - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei 8.112/90. Com vigência a partir de 01.04.2022. VALDINEY VELOSO GOUVEIA PORTARIA Nº 118, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e conforme o que consta no Processo nº 23074.026850/2022-92, resolve: Declarar a Vacância, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, Padrão de Vencimento 07, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por WAGNER LEITE RIBEIRO, Matrícula SIAPE nº 1994191, com lotação no Centro de Educação - DIREÇÃO DE CENTRO , de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei 8.112/90. Com vigência a partir de 11.04.2022. VALDINEY VELOSO GOUVEIA PORTARIA PROGEP/SCRF Nº 411, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme subdelegação de competência constante da Portaria MEC nº 404, de 23.04.2009, publicada no DOU de 07.05.2009, e considerando o disposto no Artigo 93 da Lei 8.112, de 11.12.90, com redação dada pelo Artigo 22 da Lei 8.270, de 17.12.91 e Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve, autorizar a cessão do seguinte servidor pertencente ao quadro de pessoal desta Universidade, na forma abaixo indicada: Servidor: ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE AGUIAR Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Matrícula SIAPE: 0336585 Origem: Universidade Federal da Paraíba Para: Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, da Prefeitura Municipal de João Pessoa Função: Assessor especial, símbolo DAE-3 Responsabilidade do ônus: Órgão Cessionário Processo nº 23074.023520/2022-83. VALDINEY VELOSO GOUVEIA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PORTARIA UFPR Nº 245, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.000514/2022-19, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 01 de abril de 2022, o servidor CRISTIANO BORGES DE CAMARGO DA SILVA - 1969224, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio aos Departamentos, FG-03, do Setor Palotina. RICARDO MARCELO FONSECA PORTARIA UFPR Nº 283, DE 25 DE MARÇO DE 2022 O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições considerando o que consta no artigo 9º, inciso II da Lei nº 8.112/90 e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.016284/2022-00, resolve: I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora JULIANA HORSTMANN AMORIM - 3213863, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Apoio aos Departamentos, FG-03, do Setor Palotina, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. RICARDO MARCELO FONSECA PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 837, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.008301/2022-27;, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir da data de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA APARECIDA ZEHNPFENNIG ZANETTI - 0342707, lotada no Departamento de Geomática do Setor de Ciências da Terra, ocupante do cargo de Professor Titular, nível 801, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 11% (onze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, e a Vantagem Pessoal do Art. 62, da Lei nº 8.112/1990, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 8/10 (oito décimos), da função gratificada, código FG-1. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 838, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.003538/2022-11;, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor LUCIANO SOUZA - 1229230 lotado no Serviço Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 1% (um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 839, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.012963/2022-00;, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data de publicação no DOU, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora LIDIA IZABEL VAZ - 1216880, lotada na Seção Laboratório Anatomia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médica Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 840, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.007333/2022-13;, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir da data de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MOAC I R FREITAS - 0341580, lotado na Unidade de Apoio Administrativo do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia de Informação, nível de classificação D, nível de capacitação I e padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 17% (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006, e a Vantagem Pessoal, do Art. 62, da Lei nº 8.112/1990, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/1994; Lei nº 9.527/1997 e Lei nº 9.624/1998, correspondente às frações de décimos, equivalente a 10/10 (dez décimos), da função gratificada, código FG-3. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 841, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.008500/2022-35;, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir da data de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora AUR EA JUNGLOS -1060861, lotada no Departamento de Filosofia do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, e o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a Vantagem Pessoal, do Art. 62, da Lei nº 8.112/1990, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/1994; Lei nº 9.527/1997 e Lei nº 9.624/1998, correspondente às frações de décimos, equivalente a 6/10 (seis décimos), da função gratificada, código FG-7, mais a diferença de incorporação de quintos, correspondente às frações de décimos, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2007.70.50.013184-0, da 4 Vara do Juizado Especial Civil de Curitiba. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 842, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.043613/2021-04;, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir da data de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/19, à servidora NELOEC I FORGHIERI - 0341907, lotada na Unidade da Biblioteca do Setor Litoral do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16% (dezesseis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a Vantagem Pessoal, do Art. 62, da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 4/10 (quatro décimos), da função gratificada, código FG-3, e mais a diferença de incorporação de quintos, correspondente às frações de décimos, equivalente a 10/10 (dez décimos), da função gratificada, código FG-3, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.023025-3, da 2ª Vara Federal do Paraná. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 843, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.043613/2021-04;, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir da data de publicação no DOU, nos termos do inciso I, parágrafo 6º, do Art. 4º combinado com o parágrafo 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora DULCILEIA GONCALVES RODRIGUES - 1203736, lotada na Coordenadoria deFechar