DOU 01/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.635, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria DG nº 931 de 30 de maio de 2016, publicada no
Diário Oficial da União de 01 de junho de 2016, e tendo em vista o constante do Processo
SEI nº 50606.001195/2022-88, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com a totalidade da remuneração no
cargo efetivo ao servidor MARCO ANTÔNIO DE ALCÂNTARA, ocupante do cargo de Agente
de Portaria, Grupo/Cargo 460/028, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal Específico
desta
Autarquia, matrículas
DNIT
nº 17**-*
e SIAPE
nº
085.***-*, lotado
na
Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 20º, § 2º,
inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos
calculados na forma do § 8º do art. 4º da mesma Emenda Constitucional.
LUIZ CARLOS MAGALHÃES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 1.603, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria DG nº 931 de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 01 de junho de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo nº
50602.000802/2022-22, resolve:
Conceder Pensão por morte a MARIA ROSA CARVALHO, na qualidade de
companheira do ex-servidor JOÃO ALVES VILA NOVA, matrículas DNIT nº 2211 e SIAPE nº
848333, aposentado no cargo de Motorista Oficial, Classe Especial, Padrão III, Nível
Intermediário, do Quadro de Pessoal Específico desta Autarquia, com fundamento nos
artigos 215; 217, inciso III , e o artigo 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90;
com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103 de 2019, com efeito a partir de 16/05/2020, data de óbito do ex-
servidor.
MARCELO COSTA SORTICA DE SOUZA
PORTARIA Nº 1.618, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria DG nº 931, de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 01
de junho de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo nº 50602.000353/2022-12,
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS DORES LOBATO DE
MELO, matrículas DNIT nº 2733 e SIAPE nº 847645, ocupante do cargo de Datilógrafo,
Classe "S", Padrão III, Nível Intermediário, pertencente ao Quadro de Pessoal Específico
desta Autarquia, lotada na Superintendência Regional no Estado do Pará, com fundamento
no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com paridade e proventos integrais e opção pela incorporação
da Gratificação de Desempenho nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.371 de 14 de
dezembro de 2016.
MARCELO COSTA SORTICA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
PORTARIA Nº 1.631, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, NO ESTADO DA PARAÍBA, DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das suas atribuições
regimentais e da competência delegada pela Portaria nº 931, de 30 de maio de 2016,
publicada no DOU de 1º de junho de 2016, e tendo em vista o que consta no processo SEI
nº 50613.000766/2022-78, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ABIDIAS MANOEL DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº 8****8, matrícula DNIT nº 4**-2, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Classe "S", Padrão "III", pertencente ao Plano Especial de
Cargos do DNIT, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019,
com paridade e proventos integrais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS MELO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 1.630, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO NO ESTADO DE RONDÔNIA DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria/DG n° 931 de 30/05/2016,
publicada no D.O.U de 01/06/2016 e considerando o constante dos autos do Processo n°
50622.000449/2022-49, resolve:
Conceder, aposentadoria voluntária ao servidor ADILSON ANTÔNIO LIMA,
matrículas DNIT n° 1***-6 e SIAPE n° 08*****, ocupante do cargo de Motorista Oficial,
Classe "S", Padrão III, nível Intermediário, pertencente ao Quadro de Pessoal Específico
desta Autarquia, lotado na Superintendência Regional no Estado de Rondônia, com
fundamento no artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho
de 2005, assegurado pelo Art. 3°, § 1° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais e paridade.
JÁCOME DA SILVA MARINHO
PORTARIA Nº 1.632, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO NO ESTADO DE RONDÔNIA DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria/DG n° 931 de 30/05/2016,
publicada no D.O.U de 01/06/2016 e considerando o constante dos autos do Processo n°
50622.000049/2022-37, resolve:
Conceder, aposentadoria voluntária ao servidor PAULO HENRIQUE MARTINS,
matrículas DNIT n° 2***-4 e SIAPE n° 06*****, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe "S", Padrão III, nível Intermediário, pertencente ao Quadro de
Pessoal Específico desta Autarquia, lotado na Superintendência Regional no Estado de
Rondônia, com fundamento no artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47,
de 05 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3°, § 1° da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019, com proventos integrais e paridade.
JÁCOME DA SILVA MARINHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 1.595, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
NO ESTADO
DE
SANTA
CATARINA
DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso XX da Portaria/DNIT/DG nº 931, de 30 de
maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2016, e tendo em vista o
constante do processo 50616.000524/2022-54, resolve:
Conceder: Aposentadoria voluntária, à servidora MARIA GORETI MACHADO,
matrículas DNIT n° 84XX e SIAPE n° 861XXX, ocupante do cargo de Datilógrafa, Classe "S",
Padrão III, Nível Intermediário, pertencente ao Quadro de Pessoal Específico desta
Autarquia, lotada na Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina, com
fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005,
assegurado pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019,
com paridade e proventos integrais.
RONALDO CARIONI BARBOSA
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE SOLUÇÕES JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 278, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DE SOLUÇÕES JURÍDICAS
E ADMINISTRATIVAS, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato Administrativo n° 02758/PRESI/2021, de 8 de
novembro de 2021, com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021 resolve:
Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a requisição da empregada pública
FABIANA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº 12329-47, pertencente ao quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a
Advocacia Geral da União.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado,
mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Cabe a Advocacia Geral da União - AGU, assegurar que o empregado
colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO
PORTARIA Nº 279, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DE SOLUÇÕES JURÍDICAS
E ADMINISTRATIVAS, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato Administrativo n° 02758/PRESI/2021, de 8 de
novembro de 2021, com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021 resolve:
Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a requisição do empregado público
JOSE GERALDO MAGALHÃES, matrícula nº 17566-08, pertencente ao quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Advocacia Geral da
União.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado,
mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Cabe a Advocacia Geral da União - AGU, assegurar que o empregado
colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO
PORTARIA Nº 280, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DE SOLUÇÕES JURÍDICAS
E ADMINISTRATIVAS, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato Administrativo n° 02758/PRESI/2021, de 8 de
novembro de 2021, com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021 resolve:
Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a requisição do empregado público
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 97997-32, pertencente ao quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Advocacia Geral da
União.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado,
mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Cabe a Advocacia Geral da União - AGU, assegurar que o empregado
colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO
PORTARIA Nº 281, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DE SOLUÇÕES JURÍDICAS
E ADMINISTRATIVAS, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato Administrativo n° 02758/PRESI/2021, de 8 de
novembro de 2021, com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021 resolve:
Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a requisição da empregada pública
ELIANA PRADO ELIAS MENGATTI, matrícula nº 23562-30, pertencente ao quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Presidência da
República-PR.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado,
mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.

                            

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