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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022040100071 71 Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 1.635, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria DG nº 931 de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2016, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 50606.001195/2022-88, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo ao servidor MARCO ANTÔNIO DE ALCÂNTARA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Grupo/Cargo 460/028, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal Específico desta Autarquia, matrículas DNIT nº 17**-* e SIAPE nº 085.***-*, lotado na Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados na forma do § 8º do art. 4º da mesma Emenda Constitucional. LUIZ CARLOS MAGALHÃES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 1.603, DE 29 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria DG nº 931 de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo nº 50602.000802/2022-22, resolve: Conceder Pensão por morte a MARIA ROSA CARVALHO, na qualidade de companheira do ex-servidor JOÃO ALVES VILA NOVA, matrículas DNIT nº 2211 e SIAPE nº 848333, aposentado no cargo de Motorista Oficial, Classe Especial, Padrão III, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal Específico desta Autarquia, com fundamento nos artigos 215; 217, inciso III , e o artigo 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90; com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, com efeito a partir de 16/05/2020, data de óbito do ex- servidor. MARCELO COSTA SORTICA DE SOUZA PORTARIA Nº 1.618, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria DG nº 931, de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo nº 50602.000353/2022-12, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS DORES LOBATO DE MELO, matrículas DNIT nº 2733 e SIAPE nº 847645, ocupante do cargo de Datilógrafo, Classe "S", Padrão III, Nível Intermediário, pertencente ao Quadro de Pessoal Específico desta Autarquia, lotada na Superintendência Regional no Estado do Pará, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com paridade e proventos integrais e opção pela incorporação da Gratificação de Desempenho nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.371 de 14 de dezembro de 2016. MARCELO COSTA SORTICA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA PORTARIA Nº 1.631, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL, NO ESTADO DA PARAÍBA, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das suas atribuições regimentais e da competência delegada pela Portaria nº 931, de 30 de maio de 2016, publicada no DOU de 1º de junho de 2016, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 50613.000766/2022-78, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ABIDIAS MANOEL DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 8****8, matrícula DNIT nº 4**-2, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "S", Padrão "III", pertencente ao Plano Especial de Cargos do DNIT, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com paridade e proventos integrais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS MELO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA Nº 1.630, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO NO ESTADO DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria/DG n° 931 de 30/05/2016, publicada no D.O.U de 01/06/2016 e considerando o constante dos autos do Processo n° 50622.000449/2022-49, resolve: Conceder, aposentadoria voluntária ao servidor ADILSON ANTÔNIO LIMA, matrículas DNIT n° 1***-6 e SIAPE n° 08*****, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe "S", Padrão III, nível Intermediário, pertencente ao Quadro de Pessoal Específico desta Autarquia, lotado na Superintendência Regional no Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3°, § 1° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais e paridade. JÁCOME DA SILVA MARINHO PORTARIA Nº 1.632, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO NO ESTADO DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria/DG n° 931 de 30/05/2016, publicada no D.O.U de 01/06/2016 e considerando o constante dos autos do Processo n° 50622.000049/2022-37, resolve: Conceder, aposentadoria voluntária ao servidor PAULO HENRIQUE MARTINS, matrículas DNIT n° 2***-4 e SIAPE n° 06*****, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "S", Padrão III, nível Intermediário, pertencente ao Quadro de Pessoal Específico desta Autarquia, lotado na Superintendência Regional no Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3°, § 1° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais e paridade. JÁCOME DA SILVA MARINHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA PORTARIA Nº 1.595, DE 29 DE MARÇO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso XX da Portaria/DNIT/DG nº 931, de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2016, e tendo em vista o constante do processo 50616.000524/2022-54, resolve: Conceder: Aposentadoria voluntária, à servidora MARIA GORETI MACHADO, matrículas DNIT n° 84XX e SIAPE n° 861XXX, ocupante do cargo de Datilógrafa, Classe "S", Padrão III, Nível Intermediário, pertencente ao Quadro de Pessoal Específico desta Autarquia, lotada na Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, assegurado pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com paridade e proventos integrais. RONALDO CARIONI BARBOSA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE SOLUÇÕES JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 278, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DE SOLUÇÕES JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato Administrativo n° 02758/PRESI/2021, de 8 de novembro de 2021, com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 resolve: Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a requisição da empregada pública FABIANA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº 12329-47, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Advocacia Geral da União. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Cabe a Advocacia Geral da União - AGU, assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO PORTARIA Nº 279, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DE SOLUÇÕES JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato Administrativo n° 02758/PRESI/2021, de 8 de novembro de 2021, com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 resolve: Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a requisição do empregado público JOSE GERALDO MAGALHÃES, matrícula nº 17566-08, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Advocacia Geral da União. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Cabe a Advocacia Geral da União - AGU, assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO PORTARIA Nº 280, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DE SOLUÇÕES JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato Administrativo n° 02758/PRESI/2021, de 8 de novembro de 2021, com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 resolve: Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a requisição do empregado público JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 97997-32, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Advocacia Geral da União. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Cabe a Advocacia Geral da União - AGU, assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO PORTARIA Nº 281, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DE SOLUÇÕES JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato Administrativo n° 02758/PRESI/2021, de 8 de novembro de 2021, com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 resolve: Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a requisição da empregada pública ELIANA PRADO ELIAS MENGATTI, matrícula nº 23562-30, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Presidência da República-PR. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.Fechar